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norma nº 2437/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2437 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.437, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fns Lucrativos
25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício
PV | RS 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de
2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 diãs do mês de março de
2023. Pd VA =
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração paes no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no lo ta supra, cumpra-se.
MARCIO ANJÃO CA
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
30 de Março de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 4.204
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2023/BIMESTRE | ANEIRO-FEVEREIRO
RREO - Anexo 2 (LRF. Art. 52, inciso 11, alínea "cº)
CONSOLIDADO R$ 1,00
DOTAÇÃO | DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADA SAIDO SALDO INSCRITAS EM RESTOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO - INTRA INICIAL | ATUALIZADA tbrtotat bi) A PAGAR NÃO
ta fo)mta-b) tea(a-d PROCESSADOS (f)
GESTÃO NGrENTAL EL 200.09 EE Semasa as sa 026.68 200
CONTROLE AMBIENTAL suzoo00 sa, 00 sema sa asma senao ee om
AGRICULTURA e RR 2182936 o 252906 om
ADMINISTRAÇÃO GERAL 254.500,00] 254.500,00] 211.00247 211.002,87] 0.00
EXTENSÃO AURAL 94.450,00] 94.450,00] 2642138 8642238 0.00
DEFESA AGROPECUÁRIA 40.000.00) 40.000,00] 3410381 34 103.51 0.00
contrai é serviços 11.390,09 1150000] 11.500,00 1150000 sor
turismo 11.500,00 12.500,00 uu s00.00 us0009 am
DESPORTO E LAZER rmomeeo) vragoen] 16120842] 1029128) 1088 200
ADMINISTRAÇÃO GERAL ED sL2t682 1929114 16120082 206
FONTE: Sstema Gertec Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS- MT
THONATA BONIFACIO BARBOSA RRFAEL MACHADO 'SEZ OUARTE BORGES JUNIOR
CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRC- MTOZOI3IO PORTARIA Nº. 953/2021
ARREOAnexo? Página: 5/5
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.437, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Gerat do Município no valor de R$ 600.
000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fns Lucrati- :
vos
25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impos-
tos - Saúde - Exercício Anterior.
R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3
de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2022 - LOA,
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do
mês de março de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
, Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.438, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
* ÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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