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norma nº 2442/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2442 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.442, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
FIXA OS VENCIMENTOS DOS 
CARGOS DE TRADUTOR E 
INTÉRPRETE DE LIBRAS E CHEFE 
DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
DO QUADRO DE PESSOAL EM 
COMISSÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO 
PARECIS, AUTORIZA O 
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO 
DE FUNÇÃO AOS SERVIDORES 
EFETIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de 
Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de 
Campo Novo do Parecis, da seguinte forma:
Cargo Salário-base Percentual de Comissão
Tradutor e Intérprete de Libras R$ 3.760,46 10% a 40%
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos R$ 5.172,56 10% a 40%
Art. 2º Fica alterado o salário base do cargo de Secretária Geral da Câmara Municipal para R$ 
14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), com efeito nos vencimentos a partir de março de 2023.
Parágrafo único. Fica alterado o salário base do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal 
para R$ 5.172,56 (cinco mil e cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal conceder remuneração por Funções 
Gratificadas para ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal, de até 50% (cinquenta por 
cento) sobre seus vencimentos básicos.
§ 1º O ato de investidura de servidor público efetivo, por meio de designação, para Função 
Gratificada retribuída com gratificação, deverá obedecer aos requisitos básicos:
I - ser ocupante de cargo público efetivo;
II - possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função;
III - não ultrapassar o limite dos vencimentos do Chefe do Poder Executivo;
IV - não estar investido em cargo de provimento em comissão
§ 2º As designações, as funções e o percentual a ser recebido pelas atividades excedentes às suas 
atribuições de concurso, serão feitas através de Portaria da Presidência da Câmara conforme 
surgirem as necessidades.
§ 3º O servidor que for beneficiado com a Função Gratificada ou de Confiança, deverá submeter-se 
ao regime de dedicação integral ao serviço, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da presidência da Câmara.
§ 4º A função gratificada será identificada em separado do vencimento durante o exercício da 
função.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de abril de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do 
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência 
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Mesa Diretora

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