| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.442, DE 26 DE ABRIL DE 2023. FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, da seguinte forma: Cargo Salário-base Percentual de Comissão Tradutor e Intérprete de Libras R$ 3.760,46 10% a 40% Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos R$ 5.172,56 10% a 40% Art. 2º Fica alterado o salário base do cargo de Secretária Geral da Câmara Municipal para R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), com efeito nos vencimentos a partir de março de 2023. Parágrafo único. Fica alterado o salário base do cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal para R$ 5.172,56 (cinco mil e cento e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Art. 3º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal conceder remuneração por Funções Gratificadas para ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal, de até 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos básicos. § 1º O ato de investidura de servidor público efetivo, por meio de designação, para Função Gratificada retribuída com gratificação, deverá obedecer aos requisitos básicos: I - ser ocupante de cargo público efetivo; II - possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função; III - não ultrapassar o limite dos vencimentos do Chefe do Poder Executivo; IV - não estar investido em cargo de provimento em comissão § 2º As designações, as funções e o percentual a ser recebido pelas atividades excedentes às suas atribuições de concurso, serão feitas através de Portaria da Presidência da Câmara conforme surgirem as necessidades. § 3º O servidor que for beneficiado com a Função Gratificada ou de Confiança, deverá submeter-se ao regime de dedicação integral ao serviço, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da presidência da Câmara. § 4º A função gratificada será identificada em separado do vencimento durante o exercício da função. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de abril de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Autoria: Mesa Diretora