| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.168.202,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS id PREFEITURA |» LEI Nº 2.449, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE | R$ 4.168.202,90 E DÁ OUTRAS Premio lie. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.168.202,90 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.10038 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.680.811,90 12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.637.977,60 12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL PRE-ESCOLA 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 411.138,60 12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CED78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 2382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO à DO PARECIS »» PREFEITURA a 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 438.274,80 TOTAL R$ 4.168.202,90 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2028. Pr A) E MACHADO LÁ Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. 4 4 MARCIO ANTÃO CÂNTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 14 de Junho de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.254 SETOR DE LICITAÇÕES . AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA - 1/ 2023 - O MUNICIPIO DE CAMPINÁPOLIS TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO CHAMADA PÚBLICA - 1/2023 TENDO COMO OBJETO 'Este Chamamento Público tem por objeto o credencia- mento de Pessoas Jurídicas na Prestação de serviços médicos clinico ge- ral para plantões de 24hs e plantões de 6 horas no Hospital Municipal de Campinápolis, pelo período de 12 (doze) meses de forma complementar aos serviços oferecidos no Município de CAMPINÁPOLIS-MT “! CONFOR- ME A SEGUIR, empresas vencedoras SOS SAUDE SERVICOS MEDI- COS LTDA CNPJ/CPF Nº 27.563.481/0001-08 SENDO VENCEDOR DE 50% DOS ITENS - 110792 - R$ 2.600,00, - 110793 - R$ 650,00 VALOR TOTAL R$ R$ 230.750,00 e IMEDIATA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJICPF Nº 30.987.969/0001-69 SENDO VENCEDOR DE 50% DOS ITENS - 110792 - R$ 2.600,00, - 110793 - R$ 650,00 VALOR TOTAL R$ R$ 230.750,00 em 13 de Junho de 2023 — DANIELE LORRANI CARDO- SO DA SILVA — Presidente da CPL. SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT. Contratada: TAC ENGENHARIA LTDA CNPJ 05.305.434/0001-13. Objeto: Constitui objeto deste instrumento, FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ESTUDOS GEOTECNICOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. Dotação: 09.010.15.452.0001.2016.339039.000000 RED.0411 Valor: R$29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais). Vigência: 180 dias. Responsável: José Bueno Vilela — por parte da CONTRATANTE e Moisés Luiz da Costa — por parte da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.449, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.168.202,90 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.168. 202,90 (quatro milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4. 320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.10038 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ES- PORTIVOS NAS ESCOLAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.680.811,90 12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.637.977,60 12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO IN- FANTIL - PRÉ-ESCOLA 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 411.138,60 12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO IN- FANTIL - CRECHES 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 438.274,80 TOTAL R$ 4.168.202,90 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 130, DE 12 DE JUNHO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS NO DIA 03 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando: O Decreto Executivo nº 07/2023 de 09 de janeiro de 2023. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no dia 03 de julho de 2023 (segunda-feira), por período integral. Art. 2º. Fica decretado no dia 05 de julho (quarta-feira), o início do expedi- ente as 13:00 horas. Art. 3º, Permanecem mantidos de forma integral, os seguintes serviços es- senciais: I- coleta de lixo; Il — guarda patrimonial. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de junho de 2023. Assinado Digitalmente