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norma nº 2451/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2451 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA Ee
LEI Nº 2.451, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz "
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93, com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO,
instituída sob a forma de fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de
1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das
prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de
apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no
Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações - MCTIC, para a realização de processo seletivo, com a seleção e
formação de gestores escolares da rede pública municipal de educação de Campo
Novo do Parecis, cumprindo as determinações contidas na Lei 2.357/2022, que trata
da gestão democrática da rede pública de ensino de Campo Novo do Parecis/MT, a
ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.
Art. 2º Para custear as ações decorrentes do presente projeto, o Poder Executivo
Municipal destinará o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo que R$
200.000,00 (duzentos mil reais) são referentes ao valor total do contrato, considerando
até 50 (cinquenta) candidatos, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de custo variável,
referente às possíveis inscrições excedentes, a ser pago em 3 (três) parcelas da
seguinte forma:
|- 12 parcela: o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo deverá
ser pago até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato;
Il - 2º parcela: o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) do custo fixo e
90% (noventa por cento) do custo variável (se houver) deverá ser pago até 5 (cinco)
dias após as inscrições;
Ill - 32 parcela: o valor correspondente aos 10% (dez por cento) restantes do custo
variável deverá ser pago até a data de entrega dos relatórios com o resultado final do
concurso.
Art. 3º Os valores contidos no art. 2º da presente Lei correrão por conta mk seguinte
dotação orçamentária:
09. SECF TARIA MUNICIRAL DE EDUCAÇÃO
ato Grosso, 66-NE | Centro | GEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis lá
2-.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino
Fundamental
3.3.20.41.0000. Contribuições Sociais
FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Educação
Art. 4º A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o
valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
municipal, nos seguintes casos:
| - quando não for executado o objeto da avença;
Il - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
Ill - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos
serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5
(cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de
Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na minuta do
convênio editado à luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10, e será acompanhada de plano de trabalho
aprovado, parte indissociável do convênio.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, /. dias do mês de
RA Loetére
RAFAEL MACHADO |
Prefeito Municipal |
|
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, curipra-
se.
o |
é |
MARCIO ANTÃO CANTERL
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-00d | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br |
16 de Junho de 2023 + Jornal Ofi
XXXXXXXXXKXKXXXXXXAXXX
Testemunhas:
CPF nº
CPF nº.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
quinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Execulivo Municipal autorizado à firmar convênio, nos
termos da Lei Federal nº 8.666/93, com a UNIVERSIDADE FEDERAL DI
MATO GROSSO, instituída sob a forma de fundação, ter Lei
nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, 1 no CNPJ sob o nº 33.004,
540/0001-00, podendo esta, no uso das prerro
Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio - fundação Uni
selva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no [Mi
rio da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologi
e Comunicações - MCTIC, para a realização de processo seletivo, com a
seleção e formação de gestores escolares da rede pública municipal de
educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinaçõ
tidas na Lei 2.357/2022, que trata da gestão de:
de ensino de Campo Novo do Parecis/MT, a ser des:
assinatura do convênio.
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ativas constantes na Lei
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inovaçõe
Art. 2º Para custear as ações decorrentes do pres
Executivo Municipal destinará o valor de R$ 210.000,00 (duzentos » doz
mil reais), sendo que R$ 200.090,00 (duzentos mil reai
valor total do contrato, considerando até 50 (cinquenta) cencidato:
10.000,00 (dez mil reais) a título de custo variável, ref
inscrições excedentes, a ser pago em 3 (três) parcelas da seguinte forma:
nte projeto, o Poder
) são referentes ao
R$
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1- 1º parcela: o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo
fixo deverá ser pago até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato;
H- 2º parcela: o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) do
custo fixo e 90% (noventa por cento) do custo variável (se houver) deverá
ser pago até 5 (cinco) dias após as inscriç
Hi- 3º parcela: o valor correspondente aos 10% (dez por cento) restantes
do custo variável deverá ser pago até a data de entrega das relatórios com
o resultado final do concurso.
Art. 3º Os valores contidos no art. 2º da presente Lei correrão pcr conta
da seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica -
Ensino Fundamental
3.3.20.41.0000. Contribuições Sociais
FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Im-
postos - Educação
Art. 4º A Fundação UNISELVA, assume o compromisso ce restituir so Mu-
nicípio o valor concedido, atualizado monelariamen:
cebimento acrescido dos juros legais, na forma da |
débitos para com a fazenda municipal, nos seguintes casos:
a a data do re-
lação aplicável nos
|- quando não for execulado o objeto da avença;
Il - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
dianiomunicipal.orgimVamm + vam amm.org.br
al Eletrônico dos Municípios do Estado de Malo Grosso + ANO XVII | Nº 4.256
1 - quando 65 recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabe.
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pio & direito de acompanhar à avaliar a exe-
sos e solicitar
ção de contas,
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outras infe
pelo TCE,
dente ao ano de prestução de contas do auxilio.
até 5 (cinco) anos contados da aprova
tas do Municipio do Campo Novo do Par
Art. 6º Os deveres e obrigações dos partici serão delimitados na minu-
ta do convênio editado à luz da Lein 8.666 e suas alterações, da Lei nº
8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10, e será acompanhada
vel do convênio.
co plano de trabalho aprovado, parte indissociá
Ar. 7º
discosições em contrário,
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, hos 13 dias do
09
23,
mês de junho de 7
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipicAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Gros ncia do Município e por afixação no local de
Se,
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MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 507 DE 14 DE JUNHO DE 2023.
SC,
DESIGNA MIDORES PARA ACOMPANHAR E Fi
DE Al
CUÇÃO DO CONTRATO Nº 86/2023.
IZAR A EXE-
1. DESIGNAROS servido s de cada secretaria benei
alizar a execução do Contrato nº 80/2023,
ria para
acompanhar e f
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Fitular: Thiago Jose do Prado Vicira
Suplente: Andressa C. Da Silva Marques
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Simão Bezena da Silva
Suolente: Dhonatan Diego Pessi
Secretaria Municipal de Educação:
Titular; Valéria Miquitin da Silva
Suplente: Leticia Zaviaski Demenighi
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Emerson Alves de Abreu
Suplente: Pablo Oliveira Suniga
CONTRATADA
m por objeto a con- R.O. DA SILVA & CIA
especializada no LTDA, pessoa jurídi-
CONTRATO OBJETO
O presente documento te:
tralação do fdic
pess
Nº BO/ formecimento de d na categoria auxi- ca de direito privado,
2023 liar de pedreiro, do acordo com à ecifi- inscrita ho CNPJ sob
cações e nas condições estabelec o nº 10.563.240/
contrato, 0001-5
Assinado Digitalmente
|

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