| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS >» PREFEITURA Ee LEI Nº 2.451, DE 13 DE JUNHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz " saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, instituída sob a forma de fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para a realização de processo seletivo, com a seleção e formação de gestores escolares da rede pública municipal de educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinações contidas na Lei 2.357/2022, que trata da gestão democrática da rede pública de ensino de Campo Novo do Parecis/MT, a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio. Art. 2º Para custear as ações decorrentes do presente projeto, o Poder Executivo Municipal destinará o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são referentes ao valor total do contrato, considerando até 50 (cinquenta) candidatos, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de custo variável, referente às possíveis inscrições excedentes, a ser pago em 3 (três) parcelas da seguinte forma: |- 12 parcela: o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo deverá ser pago até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato; Il - 2º parcela: o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) do custo fixo e 90% (noventa por cento) do custo variável (se houver) deverá ser pago até 5 (cinco) dias após as inscrições; Ill - 32 parcela: o valor correspondente aos 10% (dez por cento) restantes do custo variável deverá ser pago até a data de entrega dos relatórios com o resultado final do concurso. Art. 3º Os valores contidos no art. 2º da presente Lei correrão por conta mk seguinte dotação orçamentária: 09. SECF TARIA MUNICIRAL DE EDUCAÇÃO ato Grosso, 66-NE | Centro | GEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis lá 2-. CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS >» PREFEITURA P 12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.20.41.0000. Contribuições Sociais FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação Art. 4º A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda municipal, nos seguintes casos: | - quando não for executado o objeto da avença; Il - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas; Ill - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 5º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 6º Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na minuta do convênio editado à luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10, e será acompanhada de plano de trabalho aprovado, parte indissociável do convênio. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, /. dias do mês de RA Loetére RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal | | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, curipra- se. o | é | MARCIO ANTÃO CANTERL Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-00d | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br | 16 de Junho de 2023 + Jornal Ofi XXXXXXXXXKXKXXXXXXAXXX Testemunhas: CPF nº CPF nº. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- quinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Execulivo Municipal autorizado à firmar convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com a UNIVERSIDADE FEDERAL DI MATO GROSSO, instituída sob a forma de fundação, ter Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970, 1 no CNPJ sob o nº 33.004, 540/0001-00, podendo esta, no uso das prerro Federal nº 8.958/1994, se valer de sua fundação de apoio - fundação Uni selva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e credenciada no [Mi rio da Educação - MEC e no Ministério da Ciência, Tecnologi e Comunicações - MCTIC, para a realização de processo seletivo, com a seleção e formação de gestores escolares da rede pública municipal de educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinaçõ tidas na Lei 2.357/2022, que trata da gestão de: de ensino de Campo Novo do Parecis/MT, a ser des: assinatura do convênio. nc ativas constantes na Lei 28 inovaçõe Art. 2º Para custear as ações decorrentes do pres Executivo Municipal destinará o valor de R$ 210.000,00 (duzentos » doz mil reais), sendo que R$ 200.090,00 (duzentos mil reai valor total do contrato, considerando até 50 (cinquenta) cencidato: 10.000,00 (dez mil reais) a título de custo variável, ref inscrições excedentes, a ser pago em 3 (três) parcelas da seguinte forma: nte projeto, o Poder ) são referentes ao R$ to 1- 1º parcela: o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do custo fixo deverá ser pago até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato; H- 2º parcela: o valor correspondente aos 50% (cinquenta por cento) do custo fixo e 90% (noventa por cento) do custo variável (se houver) deverá ser pago até 5 (cinco) dias após as inscriç Hi- 3º parcela: o valor correspondente aos 10% (dez por cento) restantes do custo variável deverá ser pago até a data de entrega das relatórios com o resultado final do concurso. Art. 3º Os valores contidos no art. 2º da presente Lei correrão pcr conta da seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental 3.3.20.41.0000. Contribuições Sociais FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Im- postos - Educação Art. 4º A Fundação UNISELVA, assume o compromisso ce restituir so Mu- nicípio o valor concedido, atualizado monelariamen: cebimento acrescido dos juros legais, na forma da | débitos para com a fazenda municipal, nos seguintes casos: a a data do re- lação aplicável nos |- quando não for execulado o objeto da avença; Il - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas; dianiomunicipal.orgimVamm + vam amm.org.br al Eletrônico dos Municípios do Estado de Malo Grosso + ANO XVII | Nº 4.256 1 - quando 65 recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabe. tecida pio & direito de acompanhar à avaliar a exe- sos e solicitar ção de contas, correspon- r in loco a utilização dos recu outras infe pelo TCE, dente ao ano de prestução de contas do auxilio. até 5 (cinco) anos contados da aprova tas do Municipio do Campo Novo do Par Art. 6º Os deveres e obrigações dos partici serão delimitados na minu- ta do convênio editado à luz da Lein 8.666 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10, e será acompanhada vel do convênio. co plano de trabalho aprovado, parte indissociá Ar. 7º discosições em contrário, lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, hos 13 dias do 09 23, mês de junho de 7 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipicAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gros ncia do Município e por afixação no local de Se, impra MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 507 DE 14 DE JUNHO DE 2023. SC, DESIGNA MIDORES PARA ACOMPANHAR E Fi DE Al CUÇÃO DO CONTRATO Nº 86/2023. IZAR A EXE- 1. DESIGNAROS servido s de cada secretaria benei alizar a execução do Contrato nº 80/2023, ria para acompanhar e f Secretaria Municipal de Assistência Social: Fitular: Thiago Jose do Prado Vicira Suplente: Andressa C. Da Silva Marques Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Simão Bezena da Silva Suolente: Dhonatan Diego Pessi Secretaria Municipal de Educação: Titular; Valéria Miquitin da Silva Suplente: Leticia Zaviaski Demenighi Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Emerson Alves de Abreu Suplente: Pablo Oliveira Suniga CONTRATADA m por objeto a con- R.O. DA SILVA & CIA especializada no LTDA, pessoa jurídi- CONTRATO OBJETO O presente documento te: tralação do fdic pess Nº BO/ formecimento de d na categoria auxi- ca de direito privado, 2023 liar de pedreiro, do acordo com à ecifi- inscrita ho CNPJ sob cações e nas condições estabelec o nº 10.563.240/ contrato, 0001-5 Assinado Digitalmente |