| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.084/2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS »» PREFEITURA P LEI Nº 2.461, DE 12 DE JULHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 2.084/2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Cria o art. 27-A da Lei nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que vigorará com a seguinte redação: Art. 27-A. Os servidores nomeados para exercer cargo em comissão ou que estejam designados para desempenhar Função Gratificada, ocupantes de cargos efetivos de 30h (trinta horas) semanais, terão sua carga horária e remuneração ajustadas para 40h (quarenta horas) semanais durante o período que ocuparem as funções supracitada, e se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. Art. 2º Cria o art. 39-A da Lei nº 2.084 de 23 de dezembro de 2019, que vigorará com a seguinte redação: Art. 39-A. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados para o exercício de um cargo de provimento em comissão, poderão optar pelo recebimento integral do valor fixado para o cargo em comissão a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o cargo em provimento comissão. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2023. LoL A CZuied 24 RAFAEL MACHADO dd Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.340-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 2º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação com a seguinte composição: Governamental: Monique Alencar Caetano Altes CPF: XXX.631.161-XX, t Alex Bueno de Freitas, CPF: XXX.120.560-XX Suplente: Danilo Querino | de Castro, CPF: XXX.802.291-XX, Sociedade Civil: Marileusa Pereira, CPF: XXX.498.031-XX, Julia Dias do | 44 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.276 ! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as de- ! mais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2023. | RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Nascimento CPF: XXX.578.691-XX Suplente: Elizelma dos Santos Silva | CPF: XXX.427.711-XX Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 12 dias de Julho de 2023. MARILEUSA PEREIRA Presidente CMDCA/CNP Portaria 572/2023 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO CP 003/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através t da Comissão de Permanente de Licitação, torna público para conhecimen- to dos interessados que na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023, destinada àContratação de empresa de engenharia para realização de . construção de escola municipal de ensino fundamental de séries iniciais de 1º a 5º ano, no bairro Jardim Itália, no município de Campo Novo do Pare- - cis/MT,teve como vencedora a empresa: CONSTRUTORA SAO VALEN- ! Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração = ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2023. RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ANÁLISE DE REGISTROS E CERTI- FICAÇÃO DE ENTIDADES E PROGRAMAS. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Campo Novo do Parecis — MT através de sua Presidente Senhora Ma- ! rileusa Pereira no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Mu- nicipal nº 2.438/2023, cc a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria 5721 2023. TIN LTDA, com valor total de R$ 13.152.893,68 (treze milhões e cento e | cinquenta e dois mil e oitocentos e noventa e três reais e sessenta e , oito centavos). Campo Novo do Parecis - MT, 13 de julho de 2023. Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Licitações DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.461, DE 12 DE JULHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 2.084/2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CAR- | GOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Cria o art. 27-A da Lei nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que | vigorará com a seguinte redação: Ar. 27-A. Os servidores nomeados para exercer cargo em comissão ou que estejam designados para desempenhar Função Gratificada, ocupan- tes de cargos efetivos de 30h (trinta horas) semanais, terão sua carga ho- | rária e remuneração ajustadas para 40h (quarenta horas) semanais du- rante o período que ocuparem as funções supracitada, e se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre ! que houver interesse da Administração. | CONSIDERANDO: 08 1º do Art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA; O Art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA; | Deliberação em reunião ordinária realizada em 12 de julho de 2023; ! A necessidade administrativa e o interesse público, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Analise de Registros e Certificação de enti- : dades e Programas. ' $ 1º A Comissão será responsável por analisar, avaliar e emitir relatório das solicitações de registro conforme preconiza o Estatuo da Criança e do Adolescente e a Legislação Municipal. 8 2º Após analise a Comissão deverá emitir parecer e entregar na Secre- | taria Executiva que enviará a apreciação em Reunião plenária do CMDCA, que após a aprovação emitirá o Certificado de Registro. | Art. 2º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação com a seguinte composição: ' Governamental: Ana Carla Ferreira Picalho CPF: XXX.470.621-XX, Silvia Regina Schneiders CPF: XXX.834.061-XX Suplente: Danilo Querino de Castro, CPF: XXX.802.291-XX, Sociedade Civil: Marileusa Pereira, CPF: XXX.498.031-XX, Julia Dias do | Nascimento CPF: XXX.578.691-XX Suplente: Elizelma dos Santos Silva CPF: XXX.427.711-XX | Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação: : Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 12 dias de Julho de 2023. MARILEUSA PEREIRA Art. 2º Cria o art. 39-A da Lei nº 2.084 de 23 de dezembro de 2019, que | vigorará com a seguinte redação: Art. 39-A. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que fo- rem nomeados para o exercício de um cargo de provimento em comissão, poderão optar pelo recebimento integral do valor fixado para o cargo em | comissão a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do cargo | efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o car- : go em provimento comissão. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 131 * Presidente CMDCA/CNP | Portaria 572/2023 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.462, DE 12 DE JULHO DE 2023. | Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente