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norma nº 2461/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2461 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaALTERA A LEI Nº 2.084/2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA P
LEI Nº 2.461, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 2.084/2019, QUE
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA
EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o art. 27-A da Lei nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que
vigorará com a seguinte redação:
Art. 27-A. Os servidores nomeados para exercer cargo em comissão ou que
estejam designados para desempenhar Função Gratificada, ocupantes de cargos efetivos de
30h (trinta horas) semanais, terão sua carga horária e remuneração ajustadas para 40h
(quarenta horas) semanais durante o período que ocuparem as funções supracitada, e se
submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
Art. 2º Cria o art. 39-A da Lei nº 2.084 de 23 de dezembro de 2019, que
vigorará com a seguinte redação:
Art. 39-A. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem
nomeados para o exercício de um cargo de provimento em comissão, poderão optar pelo
recebimento integral do valor fixado para o cargo em comissão a que foi nomeado ou pelo
recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do
valor fixado para o cargo em provimento comissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de
2023. LoL A
CZuied
24
RAFAEL MACHADO
dd Prefeito Municipal |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.340-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
com a seguinte composição:
Governamental: Monique Alencar Caetano Altes CPF: XXX.631.161-XX, t
Alex Bueno de Freitas, CPF: XXX.120.560-XX Suplente: Danilo Querino |
de Castro, CPF: XXX.802.291-XX,
Sociedade Civil: Marileusa Pereira, CPF: XXX.498.031-XX, Julia Dias do |
44 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.276
! Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as de-
! mais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de julho de 2023.
| RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Nascimento CPF: XXX.578.691-XX Suplente: Elizelma dos Santos Silva |
CPF: XXX.427.711-XX
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 12 dias de Julho de 2023.
MARILEUSA PEREIRA
Presidente CMDCA/CNP
Portaria 572/2023
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO CP 003/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através t
da Comissão de Permanente de Licitação, torna público para conhecimen-
to dos interessados que na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023,
destinada àContratação de empresa de engenharia para realização de .
construção de escola municipal de ensino fundamental de séries iniciais de
1º a 5º ano, no bairro Jardim Itália, no município de Campo Novo do Pare- -
cis/MT,teve como vencedora a empresa: CONSTRUTORA SAO VALEN- !
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
= ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2023.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ANÁLISE DE REGISTROS E CERTI-
FICAÇÃO DE ENTIDADES E PROGRAMAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
de Campo Novo do Parecis — MT através de sua Presidente Senhora Ma-
! rileusa Pereira no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Mu-
nicipal nº 2.438/2023, cc a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria 5721
2023.
TIN LTDA, com valor total de R$ 13.152.893,68 (treze milhões e cento e |
cinquenta e dois mil e oitocentos e noventa e três reais e sessenta e ,
oito centavos).
Campo Novo do Parecis - MT, 13 de julho de 2023.
Leandro Nery Varaschin
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.461, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 2.084/2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CAR- |
GOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Cria o art. 27-A da Lei nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que |
vigorará com a seguinte redação:
Ar. 27-A. Os servidores nomeados para exercer cargo em comissão ou
que estejam designados para desempenhar Função Gratificada, ocupan-
tes de cargos efetivos de 30h (trinta horas) semanais, terão sua carga ho- |
rária e remuneração ajustadas para 40h (quarenta horas) semanais du-
rante o período que ocuparem as funções supracitada, e se submetem ao
regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre !
que houver interesse da Administração.
| CONSIDERANDO:
08 1º do Art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA;
O Art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA;
| Deliberação em reunião ordinária realizada em 12 de julho de 2023;
! A necessidade administrativa e o interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Analise de Registros e Certificação de enti-
: dades e Programas.
' $ 1º A Comissão será responsável por analisar, avaliar e emitir relatório
das solicitações de registro conforme preconiza o Estatuo da Criança e do
Adolescente e a Legislação Municipal.
8 2º Após analise a Comissão deverá emitir parecer e entregar na Secre-
| taria Executiva que enviará a apreciação em Reunião plenária do CMDCA,
que após a aprovação emitirá o Certificado de Registro.
| Art. 2º Nomear os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
com a seguinte composição:
' Governamental: Ana Carla Ferreira Picalho CPF: XXX.470.621-XX, Silvia
Regina Schneiders CPF: XXX.834.061-XX Suplente: Danilo Querino de
Castro, CPF: XXX.802.291-XX,
Sociedade Civil: Marileusa Pereira, CPF: XXX.498.031-XX, Julia Dias do
| Nascimento CPF: XXX.578.691-XX Suplente: Elizelma dos Santos Silva
CPF: XXX.427.711-XX
| Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação:
: Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 12 dias de Julho de 2023.
MARILEUSA PEREIRA
Art. 2º Cria o art. 39-A da Lei nº 2.084 de 23 de dezembro de 2019, que |
vigorará com a seguinte redação:
Art. 39-A. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que fo-
rem nomeados para o exercício de um cargo de provimento em comissão,
poderão optar pelo recebimento integral do valor fixado para o cargo em |
comissão a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do cargo |
efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o car- :
go em provimento comissão.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
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* Presidente CMDCA/CNP
| Portaria 572/2023
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.462, DE 12 DE JULHO DE 2023.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente

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