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norma nº 2463/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDENOMINA “PRAÇA JOSÉ ALVES CAPISTRANO” A PRAÇA LOCALIZADA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE I, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id24754

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8] CAMPO NOVO
DO PARECIS «4
PREFEITURA fo?
LEI Nº 2.463, DE 12 DE JULHO DE 2023.
|
Autoria: Poder Executivo Municipal
DENOMINA “PRAÇA JOSÉ ALVES CAPISTRANO" A
PRAÇA LOCALIZADA NA QUADRA 16 DO
LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE |, NESTA
CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosão, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Praça José Alves Capistrano” a praça localizada na quadra
16 do Loteamento Marechal Rondon - Fase |, registrado no Cartório de Registro de
Imóvel, matrícula 1.072, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do [6 Pa Vez do mês de julho
de 2023. A
exe E
LAG
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO/CÁNTERLE
Secretário Muhicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | a ii
44 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.276
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-
CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementarmo Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária:
= “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU-|
— RISMO
'002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
ER .391.0020. REVITALIZAÇÃO E EA ANUTENÇÃO DE
(200: ESPAÇOS CULTURAIS
EE 3. o 00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos -
[15000000000000 Elcio PI
Rg 100.
'R$ 000,00,
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentári
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU-
[95 RISMO . iu
005 DEPARTAMENTO DE TURISMO
[23,605.0018.
“CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDI-
'MENTO AO TURISTA - CAT l
E a 0 00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos - —
15000000000000 Bloco P
RS 000,00
Art. 3ºAs alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluria-
nual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de ou-
tubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezem-
bro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2023 - LOA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
DENOMINA “PRAÇA JOSÉ ALVES CAPISTRANO" A PRAÇA LOCALIZA-
DA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE |,
NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
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Art. 1º Fica denominada de “Praça José Alves Capistrano” a praça locali-
zada na quadra 16 do Loteamento Marechal Rondon - Fase |, registrado
no Cartório de Registro de Imóvel, matrícula 1.072, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS .
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/
2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina
os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao
preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a
administração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE — ÁREA URBANA
ÍcLAss. NoME []
03º 'MARCOS GONÇALVES FERREIRA.
O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde-
nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu-
mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo
legalmente previsto. |
Campo Novo do Parecis/MT, aos 13 dias do mês de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 578, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DESIGNA AS SERVIDORAS MARIA EDILENE MATEUS DO NASCIMEN-
TO E DANIELA REGINA BONIATTI DESORDI PARA ACOMPANHAR E
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 094/2023.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº 37/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO
ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, pes-
soa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 21.896.036/0001-75.
* Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por
interesse público, com a entidade Associação Abrigo Peludos de Campo
Novo do Parecis, para apoio financeiro ao projeto de “ESTERILIZAÇÃO
COM FINALIDADE DE CONTROLE POPULACIONAL; CHIP, COLEIRA
Assinado Digitalmente

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