| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | DENOMINA “PRAÇA JOSÉ ALVES CAPISTRANO” A PRAÇA LOCALIZADA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE I, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24754 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
8] CAMPO NOVO DO PARECIS «4 PREFEITURA fo? LEI Nº 2.463, DE 12 DE JULHO DE 2023. | Autoria: Poder Executivo Municipal DENOMINA “PRAÇA JOSÉ ALVES CAPISTRANO" A PRAÇA LOCALIZADA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE |, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Praça José Alves Capistrano” a praça localizada na quadra 16 do Loteamento Marechal Rondon - Fase |, registrado no Cartório de Registro de Imóvel, matrícula 1.072, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do [6 Pa Vez do mês de julho de 2023. A exe E LAG RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO/CÁNTERLE Secretário Muhicipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | a ii 44 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.276 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementarmo Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100. 000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte dotação orçamentária: = “SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU-| — RISMO '002 DEPARTAMENTO DE CULTURA ER .391.0020. REVITALIZAÇÃO E EA ANUTENÇÃO DE (200: ESPAÇOS CULTURAIS EE 3. o 00.00.00 Aplicações Diretas Recursos Não Vinculados de Impostos - [15000000000000 Elcio PI Rg 100. 'R$ 000,00, Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentári SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TU- [95 RISMO . iu 005 DEPARTAMENTO DE TURISMO [23,605.0018. “CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDI- 'MENTO AO TURISTA - CAT l E a 0 00.00.00 Aplicações Diretas Recursos Não Vinculados de Impostos - — 15000000000000 Bloco P RS 000,00 Art. 3ºAs alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluria- nual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de ou- tubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezem- bro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal DENOMINA “PRAÇA JOSÉ ALVES CAPISTRANO" A PRAÇA LOCALIZA- DA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO MARECHAL RONDON - FASE |, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 132 Art. 1º Fica denominada de “Praça José Alves Capistrano” a praça locali- zada na quadra 16 do Loteamento Marechal Rondon - Fase |, registrado no Cartório de Registro de Imóvel, matrícula 1.072, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS . EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2023 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2019 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins- crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 002/ 2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im- plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE — ÁREA URBANA ÍcLAss. NoME [] 03º 'MARCOS GONÇALVES FERREIRA. O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde- nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu- mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo legalmente previsto. | Campo Novo do Parecis/MT, aos 13 dias do mês de julho de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 578, DE 11 DE JULHO DE 2023. DESIGNA AS SERVIDORAS MARIA EDILENE MATEUS DO NASCIMEN- TO E DANIELA REGINA BONIATTI DESORDI PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 094/2023. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Fomento nº 37/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, pes- soa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 21.896.036/0001-75. * Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por interesse público, com a entidade Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao projeto de “ESTERILIZAÇÃO COM FINALIDADE DE CONTROLE POPULACIONAL; CHIP, COLEIRA Assinado Digitalmente