| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2023 |
| Date | 2023-07-28 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO à DO PARECIS >» P Autoria: Poder Executivo Municipal | | LEI Nº 2.465, DE 28 DE JULHO DE 2023. INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor que participar das seguintes Comissões: | - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal 1.822/2016; Il - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019; ll - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos Profissionais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006; IV - Comissão de Avaliação Probatória, Portaria nº 577/2020. Art. 2º A Gratificação aos servidores participantes das comissões contidas no artigo acima será de: |- 1,5 UFCNP - presidente; I- 1 UFCNP - membro e suplente. $ 1º A gratificação apenas será devida nos meses em que houver atuação comprovada mediante ata pelos membros da Comissão, com deferimento do Secretário de Administração. $ 2º Comprovado o requisito do parágrafo acima, os valores a serem pagos a título de gratificação serão feitos apenas 1 (uma) vez ao mês, independente do quantitativo de reuniões realizadas pela Comissão nesse período. $ 3 O suplente apenas receberá nos casos em que houver efetiva atuação no caso de substituição de membro. Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não integrará a remuneração salarial do servidor para quaisquer efeitos. Art. 4º A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com eventuais gratificações de outras Comissões ou inerentes a cargos ocupados. Art. 5º A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso. Art. 6º O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos. Parágrafo único. O pagamento da gratificação seguirá, o disposto no art. 2º da presente Lei. ) q WU CAMPO NOVO d DO PARECIS »»> PREFEITURA Art. 7º As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem como qualquer alteração na composição das Comissões, deverão ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos através de ofício assinado pelo presidente da Comissão. Art. 8º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de julho de 2023. Z L RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. e” T / MARCIO ANTÃO CA Secretário Municipal de Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 4 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.291 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.464, DE 28 DE JULHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTÉRA O ART. 1º, CAPUT, E INCISO Ill DO ART. 7º DA LEI Nº 1.850/ 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Altera o art. 1º, caput, e o inciso Ill do art. 7º da Lei nº 1.850, de 4 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho que será composta na mesma proporção paritária de indicação de 5 (cin- co) representantes por parte do Governo Municipal e mais 5 (cinco) re- presentantes por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SSPM. WI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho: a Comissão se- rá paritária, composta na mesma proporção paritária de indicação de 5 (cinco) representantes por parte do Governo Municipal e mais 5 (cinco) re- presentantes por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais— SSPM. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de julho de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DAM E LEGISLA LEI : DE JULHO | 3. Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTI- VO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor que participar das seguintes Comissões: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 148 | - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal 1.822/2016; Il - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019; HI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos Profissio- nais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006; IV - Comissão de Avaliação Probatória, Portaria nº 577/2020. Art. 2º A Gratificação aos servidores participantes das comissões contidas no artigo acima será de: |- 1,5 UFCNP - presidente; Il -1 UFCNP - membro e suplente. $1º A gratificação apenas será devida nos meses em que houver atu- ação comprovada mediante ata pelos membros da Comissão, com deferimento do Secretário de Administração. $ 2º Comprovado o requisito do parágrafo acima, os valores a serem pagos a título de gratificação serão feitos apenas 1 (uma) vez ao mês, independente do quantitativo de reuniões realizadas pela Comissão nesse período. $3 O suplente apenas receberá nos casos em que houver efetiva atu- ação no caso de substituição de membro. Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não integrará a remuneração salarial do servidor para quaisquer efeitos. Art. 4º A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com eventuais gratificações de outras Comissões ou inerentes a cargos ocupados. Art. 5º A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso. Art. 6º O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos. Parágrafo único.O pagamento da gratificação seguirá o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 7º As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem co- mo qualquer alteração na composição das Comissões, deverão ser comu- nicadas ao Departamento de Recursos Humanos através de ofício assina- do pelo presidente da Comissão. Art. 8º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações or- çamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de julho de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO Nº 117/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI- CÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. Assinado Digitalmente