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norma nº 2465/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
à DO PARECIS >»
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Autoria: Poder Executivo Municipal
|
| LEI Nº 2.465, DE 28 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM
EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor que participar das seguintes Comissões:
| - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da
Lei Municipal 1.822/2016;
Il - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Profissionais
da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019;
ll - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos
Profissionais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006;
IV - Comissão de Avaliação Probatória, Portaria nº 577/2020.
Art. 2º A Gratificação aos servidores participantes das comissões contidas no artigo
acima será de:
|- 1,5 UFCNP - presidente;
I- 1 UFCNP - membro e suplente.
$ 1º A gratificação apenas será devida nos meses em que houver
atuação comprovada mediante ata pelos membros da Comissão, com deferimento do
Secretário de Administração.
$ 2º Comprovado o requisito do parágrafo acima, os valores a serem
pagos a título de gratificação serão feitos apenas 1 (uma) vez ao mês, independente do
quantitativo de reuniões realizadas pela Comissão nesse período.
$ 3 O suplente apenas receberá nos casos em que houver efetiva
atuação no caso de substituição de membro.
Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não integrará a remuneração salarial do
servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com
eventuais gratificações de outras Comissões ou inerentes a cargos ocupados.
Art. 5º A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal de Campo
Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Art. 6º O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento será realizado
pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação seguirá, o disposto no art.
2º da presente Lei.
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WU CAMPO NOVO
d DO PARECIS »»>
PREFEITURA
Art. 7º As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem como qualquer
alteração na composição das Comissões, deverão ser comunicadas ao Departamento de
Recursos Humanos através de ofício assinado pelo presidente da Comissão.
Art. 8º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de julho
de 2023. Z L
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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/
MARCIO ANTÃO CA
Secretário Municipal de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.291
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Municipio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.464, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTÉRA O ART. 1º, CAPUT, E INCISO Ill DO ART. 7º DA LEI Nº 1.850/
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º, caput, e o inciso Ill do art. 7º da Lei nº 1.850, de 4
de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
que será composta na mesma proporção paritária de indicação de 5 (cin-
co) representantes por parte do Governo Municipal e mais 5 (cinco) re-
presentantes por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais -
SSPM.
WI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho: a Comissão se-
rá paritária, composta na mesma proporção paritária de indicação de 5
(cinco) representantes por parte do Governo Municipal e mais 5 (cinco) re-
presentantes por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais—
SSPM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DAM E LEGISLA
LEI : DE JULHO | 3.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTI-
VO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS COMISSÕES DESCRITAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação ao servidor que participar das seguintes
Comissões:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
148
| - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da
Lei Municipal 1.822/2016;
Il - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho dos Profissionais
da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019;
HI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos Profissio-
nais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006;
IV - Comissão de Avaliação Probatória, Portaria nº 577/2020.
Art. 2º A Gratificação aos servidores participantes das comissões contidas
no artigo acima será de:
|- 1,5 UFCNP - presidente;
Il -1 UFCNP - membro e suplente.
$1º A gratificação apenas será devida nos meses em que houver atu-
ação comprovada mediante ata pelos membros da Comissão, com
deferimento do Secretário de Administração.
$ 2º Comprovado o requisito do parágrafo acima, os valores a serem
pagos a título de gratificação serão feitos apenas 1 (uma) vez ao mês,
independente do quantitativo de reuniões realizadas pela Comissão
nesse período.
$3 O suplente apenas receberá nos casos em que houver efetiva atu-
ação no caso de substituição de membro.
Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei não integrará a remuneração
salarial do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa
com eventuais gratificações de outras Comissões ou inerentes a cargos
ocupados.
Art. 5º A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade
Fiscal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Art. 6º O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento
será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único.O pagamento da gratificação seguirá o disposto no art.
2º da presente Lei.
Art. 7º As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem co-
mo qualquer alteração na composição das Comissões, deverão ser comu-
nicadas ao Departamento de Recursos Humanos através de ofício assina-
do pelo presidente da Comissão.
Art. 8º As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotações or-
çamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO Nº 117/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA PANTANAL
GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.
Assinado Digitalmente

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