| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1°DA LEI N°2453/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E CAMPO NOVO à DO PARECIS >» LEI Nº 2.466, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.453/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.452.0017.10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.500.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de agosto de 20283. DA dá RAFAEL MACHADO É Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Gr: CNPJ 24 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica extinto 1 (uma) vaga do cargo temporário de Psicólogo previs- to na Lei Ordinária Municipal nº 1.437 de 25 de agosto de 2011, e lotado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Art. 2º Fica criada a vaga para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016: 1-01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; 1 - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social; Parágrafo único. As atribuições e remuneração do cargo de Psicólogo e Assistente Social serão aquelas constantes do Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 5 de abril de 2016. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por con- ta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Após a criação das vagas citadas no caput do Art. 2º, o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016, passará a contar com a seguinte quantidade nos cargos especificados: QUANTIDADE DE VAGAS = Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de agosto de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 137/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 137/2022, destina- do a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medica- mentos, teve como vencedoras as empresas: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTO HOSPITALARES LTDA, com valor total de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), SUPERME- DICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, com valor total de R$ 8. 385,00 (oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais), COMERCIAL CIRUR- GICA RIOCLARENSE LTDA, com valor total de R$ 35.694,50 (trinta e cin- co mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), PRO- MEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, com valor total de R$ 1.844,70 (um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta cen- tavos), HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com valor total R$ 2.710,00 (dois mil e setecentos e dez reais), INOVA- MED HOSPITALAR LTDA, com valor total R$ 89.701,50 (oitenta e nove mil e setecentos e um reais e cinquenta centavos), GOLDENPLUS - CO- MERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, com va- lor total de R$ 93.395,00 (noventa e três mil e trezentos e noventa e cinco reais), TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI - EPP, com valor total de R$ 51.240,00 (cinquenta e um mil e du- zentos e quarenta reais), CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, com valor total de R$ 17.054,20 (dezessete mil e cinquenta e quatro reais e vin- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 11 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII IN* 4.296 190 te centavos), MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, com valor total de R$ 40. 850,00 (quarenta mil e oitocentos e cinquenta reais), ESTRATTI VEGETA- Li FARMACIA E MANIPULACAO EIRELI, com valor total de R$ 42.150,00 (quarenta e dois mil e cento e cinquenta reais), MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com valor total de R$ 19.099,00 (dezenove mil e noventa e nove reais), WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com valor total de R$ 19.350,00 (dezenove mil e trezentos e cinquenta reais), F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN- TOS LTDA, com valor total de R$ 130.986,00 (cento e trinta mil e nove- centos e oitenta e seis reais), DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICA- MENTOS LTDA, com valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), EXCLUSI- VA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com valor total de R$ 9.834,00 (nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais), FIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com valor total de R$ 48.463,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais), ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, com valor total de R$ 770,50 (setecentos e setenta reais e cinquenta centavos), SULMEDIC COMER- CIO DE MEDICAMENTOS LTDA, com valor total de R$ 23.020,00 (vinte e três mil e vinte reais), ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI, com valor total de R$ 8.670,00 (oito mil e seiscentos e setenta reais), DMC DIS- TRIBUIDORAS, COMERCIO D MEDICAMENTOS EIRELI, com valor to- tal de R$ 15.427,00 (quinze mil e quatrocentos e vinte e sete reais), FARMACIA NOSSA GUIA LTDA, com valor total de R$ 11.230,00 (onze mil e duzentos e trinta reais), MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LT- DA, com valor total de R$ 26.915,00 (vinte e seis mil e novecentos e quin- ze reais), SUPERA MED HOSPITALAR EIRELI, com valor total de R$ 13. 158,00 (treze mil e cento e cinquenta e oito reais). Campo Novo do Parecis-MT, 10 de agosto de 2023. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TP 006/2023 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 006/2023 ABERTURA: 29 de agosto de 2023. INÍCIO DA SESSÃO: 29 de agosto às 08h15min. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recapeamento asfáltico, de acordo com o convenio Nº 932186/2022, projetos, memoriais e planilhas em anexo ao Edital. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita- ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodopare- cis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 10 de agosto de 2023. Gezer Andrade de Assunção Secretário da Comissão Permanente de Licitações DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.466, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.453/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO : ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Assinado Digitalmente O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.500. 000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.452.0017.10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.500.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de agosto de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioAJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE “SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 002/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Politica Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio A Política Do Idoso - FU- MAPI, na reunião extraordinária do dia 09 de agosto de 2023, dispõe sobre os assuntos: CONSIDERANDO: O Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso; Lei Municipal nº 2340/2018 — que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI; Deliberação da Reunião Extraordinária deste Conselho, realizada em 09 de agosto de 2023 na ATA Nº 008/2023. RESOLVE: Art. 1º = APROVAR a utilização de recursos do FUMAPI no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a realização do Curso “IMERSÃO FIA E FDI 2023” que será realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 em Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Verde-MT, 10 de Agosto de 2023. ERICA NEUSA FENSTERSEIFER Presidente do Conselho Municipal de Defesa dosDireitos da Pessoa Idosa diariomunicipal.org/mt'amm + www .amm.org.br 101 11 de * Agosto de 2023 + Joma Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + * ANO XviIt | Nº 4.296 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00002, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atri- buição - Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 — EC nº 42/2003 MUNICÍPIO — CAMPO VERDE - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00002, de 10 de Agosto de 2023. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo- cal citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, $ 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vis- ta o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o [s] sujeito [s] passivo [s] abaixo relacionado [s], a comparecer [em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste municipio para tomar ciência do [s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identifica- do [s). Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu represen- tante legal, considerar-se-á feita à intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) i | icpriCNPJ Nome Completo! Razão Social iTermo de Intimação Fis-: NDIR CAMPO: . E AGE A PRODUÇÃO E CÓ- RCIO LTDA “Nome: Antônio Reis da Silva Filho Matrícula: DOOO4GST iCargo: Fiscal Municipal / 5232015 Assinatura: Data de afixação: 10/08/2023. Data de desafixação: 25/08/2023. “SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Muni- cipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 08 de agosto de 2023, dispõe sobre os assuntos CONSIDERANDO: O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros; Considerando Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando Oficio Circular Nº 017/2023 APDM de 18 de Julho de 2023; Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 08 de agosto de 2023 na Ata n.º 018/2023. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a utilização de recursos do FMDCA no valor de R$ 1. 000,00 (mil reais) para a realização do Curso "IMERSÃO FIA E FDI 2023" que será realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 em Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Verde, 10 de agosto de 2023. Warley Junior Bras Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente Assinado Digitalmente