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norma nº 2466/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1°DA LEI N°2453/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E CAMPO NOVO
à DO PARECIS >»
LEI Nº 2.466, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº
2.453/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,000,00, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
15.452.0017.10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.500.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de agosto
de 20283.
DA dá RAFAEL MACHADO
É Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Gr:
CNPJ 24
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica extinto 1 (uma) vaga do cargo temporário de Psicólogo previs-
to na Lei Ordinária Municipal nº 1.437 de 25 de agosto de 2011, e lotado
no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 2º Fica criada a vaga para os seguintes cargos de provimento efetivo
na Lei nº 1.822/2016:
1-01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo;
1 - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;
Parágrafo único. As atribuições e remuneração do cargo de Psicólogo e
Assistente Social serão aquelas constantes do Anexo | da Lei Ordinária
Municipal nº 1822, de 5 de abril de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por con-
ta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Após a criação das vagas citadas no caput do Art. 2º, o Anexo | da
Lei Ordinária Municipal nº 1.822, de 5 de abril de 2016, passará a contar
com a seguinte quantidade nos cargos especificados:
QUANTIDADE DE VAGAS
=
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do
mês de agosto de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 137/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 137/2022, destina-
do a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medica-
mentos, teve como vencedoras as empresas: CENTERMEDI COMERCIO
DE PRODUTO HOSPITALARES LTDA, com valor total de R$ 99.995,00
(noventa e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais), SUPERME-
DICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, com valor total de R$ 8.
385,00 (oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais), COMERCIAL CIRUR-
GICA RIOCLARENSE LTDA, com valor total de R$ 35.694,50 (trinta e cin-
co mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), PRO-
MEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, com valor total de
R$ 1.844,70 (um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta cen-
tavos), HOSPFAR IND. E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
com valor total R$ 2.710,00 (dois mil e setecentos e dez reais), INOVA-
MED HOSPITALAR LTDA, com valor total R$ 89.701,50 (oitenta e nove
mil e setecentos e um reais e cinquenta centavos), GOLDENPLUS - CO-
MERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, com va-
lor total de R$ 93.395,00 (noventa e três mil e trezentos e noventa e cinco
reais), TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR
EIRELI - EPP, com valor total de R$ 51.240,00 (cinquenta e um mil e du-
zentos e quarenta reais), CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, com
valor total de R$ 17.054,20 (dezessete mil e cinquenta e quatro reais e vin-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
11 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII IN* 4.296
190
te centavos), MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, com valor total de R$ 40.
850,00 (quarenta mil e oitocentos e cinquenta reais), ESTRATTI VEGETA-
Li FARMACIA E MANIPULACAO EIRELI, com valor total de R$ 42.150,00
(quarenta e dois mil e cento e cinquenta reais), MED VITTA COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com valor total de R$ 19.099,00
(dezenove mil e noventa e nove reais), WERBRAN DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, com valor total de R$ 19.350,00 (dezenove mil
e trezentos e cinquenta reais), F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN-
TOS LTDA, com valor total de R$ 130.986,00 (cento e trinta mil e nove-
centos e oitenta e seis reais), DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA, com valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), EXCLUSI-
VA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com valor total de R$
9.834,00 (nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais), FIA COMÉRCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com valor total de R$ 48.463,00
(quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais), ALTERMED
MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, com valor total de R$ 770,50
(setecentos e setenta reais e cinquenta centavos), SULMEDIC COMER-
CIO DE MEDICAMENTOS LTDA, com valor total de R$ 23.020,00 (vinte
e três mil e vinte reais), ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI, com
valor total de R$ 8.670,00 (oito mil e seiscentos e setenta reais), DMC DIS-
TRIBUIDORAS, COMERCIO D MEDICAMENTOS EIRELI, com valor to-
tal de R$ 15.427,00 (quinze mil e quatrocentos e vinte e sete reais),
FARMACIA NOSSA GUIA LTDA, com valor total de R$ 11.230,00 (onze
mil e duzentos e trinta reais), MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LT-
DA, com valor total de R$ 26.915,00 (vinte e seis mil e novecentos e quin-
ze reais), SUPERA MED HOSPITALAR EIRELI, com valor total de R$ 13.
158,00 (treze mil e cento e cinquenta e oito reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 10 de agosto de 2023.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TP 006/2023
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 006/2023
ABERTURA: 29 de agosto de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO: 29 de agosto às 08h15min.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de recapeamento asfáltico, de acordo com o convenio Nº
932186/2022, projetos, memoriais e planilhas em anexo ao Edital.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108, o
edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodopare-
cis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 10 de agosto de 2023.
Gezer Andrade de Assunção
Secretário da Comissão Permanente de Licitações
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.466, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.453/2023, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
: ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.500,000,00, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assinado Digitalmente
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.500.
000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
15.452.0017.10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.500.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do
mês de agosto de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioAJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
“SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 002/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de
suas atribuições, fundamentado na Lei Federal Nº 8.842, de 4 de janeiro
de 1994, que dispõe sobre a Politica Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e
na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre
a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio A Política Do Idoso - FU-
MAPI, na reunião extraordinária do dia 09 de agosto de 2023, dispõe sobre
os assuntos:
CONSIDERANDO:
O Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do
Idoso; Lei Municipal nº 2340/2018 — que dispõe sobre a organização do
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI;
Deliberação da Reunião Extraordinária deste Conselho, realizada em 09
de agosto de 2023 na ATA Nº 008/2023.
RESOLVE:
Art. 1º = APROVAR a utilização de recursos do FUMAPI no valor de R$
600,00 (seiscentos reais) para a realização do Curso “IMERSÃO FIA E FDI
2023” que será realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 em Cuiabá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde-MT, 10 de Agosto de 2023.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dosDireitos da Pessoa
Idosa
diariomunicipal.org/mt'amm + www .amm.org.br 101
11 de * Agosto de 2023 + Joma Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + * ANO XviIt | Nº 4.296
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00002, DE 10 DE AGOSTO DE
2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atri-
buição - Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 — EC nº 42/2003
MUNICÍPIO — CAMPO VERDE - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00002, de 10 de Agosto de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, $ 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com
redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vis-
ta o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o [s] sujeito [s] passivo [s]
abaixo relacionado [s], a comparecer [em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste municipio para
tomar ciência do [s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identifica-
do [s).
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu represen-
tante legal, considerar-se-á feita à intimação no 15º [décimo quinto]
dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
i
|
icpriCNPJ
Nome Completo! Razão Social iTermo de Intimação Fis-:
NDIR CAMPO: . E
AGE A PRODUÇÃO E CÓ-
RCIO LTDA
“Nome: Antônio Reis da Silva Filho Matrícula: DOOO4GST
iCargo: Fiscal Municipal / 5232015 Assinatura:
Data de afixação: 10/08/2023.
Data de desafixação: 25/08/2023.
“SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044/2023 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Muni-
cipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 08 de agosto de
2023, dispõe sobre os assuntos CONSIDERANDO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236
de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;
Considerando Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente; Considerando Oficio Circular Nº 017/2023
APDM de 18 de Julho de 2023; Deliberações da Reunião Ordinária deste
Conselho, realizada em 08 de agosto de 2023 na Ata n.º 018/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a utilização de recursos do FMDCA no valor de R$ 1.
000,00 (mil reais) para a realização do Curso "IMERSÃO FIA E FDI 2023"
que será realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023 em Cuiabá.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde, 10 de agosto de 2023.
Warley Junior Bras
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente
Assinado Digitalmente

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