| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 2.460/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- 4) CAMPO NOVO DO PARECIS ad P Autoria: Poder Executivo Municipal PREFE ] LEI Nº 2.467, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI Nº 2.460/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 2º da Lei 2.460/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para suprir a despesa referente à emenda de bancada nº 44, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 007. ENSINO SUPERIOR 12.364.0007.20171. APOIO AO ENSINO SUPERIOR 3.3.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.1001.0000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO [5 (210 [076 PR (O TT R$ 30.000,00 Art. 2º Cria o art. 3º da Lei 2.460/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total, com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20147 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. 3.3.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.1002.0000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE EXERCÍCIO... eee R$ 30.000,00 e Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT GNPI 24772.287/0001-3 55) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de agosto de 2023. Pad RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. < + MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br ramo er rim irem vem aremmesmm eme nenem RH PORTARIA DE Nº. 420 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA DANILLA NAIARA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o ofício de nº 416/GPM/2023 protocolado na data 10 de agosto de 2023. RESOLVE: | - Nomear a Sra. Danilla Naiara Azevedo para exercer o car- go de Gerente do Programa Bolsa Família, lotado junto a Secretaria Muni- cipal de Assistência Social desta Prefeitura Municipal. 1 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 10 de agosto de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal RH PORTARIA DE Nº, 419 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SENHOR DOUGLAS MOURA - DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con- fere a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o ofício de nº 416/GPM/2023 protocolado na data 10 de agosto de 2023. RESOLVE: | - Exonerar o Sr. Dougias Moura da Silva que exercia o cargo de Gerente do Programa Bolsa Família, lotado junto a Secretaria Munici- pal de Assistência Social desta Prefeitura Municipal. li - Revogar a Portaria nº 431 de Setembro de 2021. Wi - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 10 de agosto de 2023. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,467, DE 09 DE AGOSTO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 2.460/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Altera o art. 2º da Lei 2.460/2023, que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2º Para suprir a despesa referente à emenda de bancada nº 44, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplemen- diariomunicipal.orgimt/amm + www. amm.org.br 11 de Agosto de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII IN* 4.296 tar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na se- guinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 007. ENSINO SUPERIOR 12.364.0007.20171. APOIO AO ENSINO SUPERIOR 3.3.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.1001.0000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCI- AS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO EXERCÍCIO... «R$ 30.000,00 Art. 2º Cria o art. 3º da Lei 2.460/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utili- zados os recursos provenientes da anulação total, com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20147 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. * 3.3.50.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.1002.0000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCI AS DE IMPOSTOS — SAÚDE EXERCÍCIO. .... R$ 30.000,00 Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando as dispo- sições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de agosto de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços, objetivando a Aquisição de gás de cozinha (glp) cargas de botijão de gás p-13 e p-45 e botijões vazios de p-13 e p-45, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da co- municação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia 22/08/2023 suas intenções, no e-mail tacao()camponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Es- Assinado Digitalmente