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norma nº 2471/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.477.058,39
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.471, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.477.058,39 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.477.058,39 (um milhão quatrocentos e
setenta e sete mil, cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos), nos termos do inciso | do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 CÂMARA MUNICIPAL
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E
01.031.0001.10010 EoyiPAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 50.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA
01.031.0001.20000 MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 680.000,00
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 747.058,39
TOTAL R$ 1.477.058,39
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes de Anulação, com Remanejamento e Transposição,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64.
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA
CAMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 1.180.000,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA
MUNICIPAL
031.0001.10000
01.031.0001.10020
p
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS >
PREFEITURA
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 3.610,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
Aplicação direta decorrentes de operações entre
3.1.91.00.00.00 órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social
01.031.0001.20000
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 80.000,00
Transferências a instituições privadas sem fins
3.3.50.00.00.00 jnerativos
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 32.500,00
Aplicação direta decorrentes de operações entre
3.3.91.00.00.00 órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 30.948,39
01.031.0001.20010 MANUTENÇÃO COM A COMUNIÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 150.000,00
TOTAL R$ 1.477.058,39
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 1 dias do mês de agosto
de 2023. CE
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
E
mu”
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal dê Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360/-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
21 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.302
' DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2,471, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.477.058,39 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 1.477.
058,39 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, cinquenta e oito reais
e trinta e nove centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
ICÂMARA MUNICIPAL
(CÂMARA MUNICIPAL
(AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSI-
(LIOS E EQUIPAMENTOS DA CAMARA
|MUNICIPAL |
4. Aplicações diretas I e]
|15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ Boo 00
01.031.0001.. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DACÂMA- | |.
20000 (RA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas cg
15000000000000 Recursos ordinários - exercício
“|pe 680.
RS (899/00
3 [Aplicações diretas +
'15000000000000 Recursos ordinários - exercício RS QéS 39
| t lhe 1.47
TOTAL R$ 056 so
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Anulação, com
Remanejamento e Transposição, conforme discriminação abaixo, de acor-
do com o Artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64.
lo1 JCÂMARA MUNICIPAL ET
001 (CÂMARA MUNICIPAL I
|)
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO
031.0001.10000 IDA OMARA MONIGIBAL
'4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas o +
|15000000000000 Recursos ordinários - exercício
[01.031.0001. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DA CAMARA
10020 MUNICIPAL
(4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas E
15000000000000 Recursos ordinários - exercício IRS Bio 00
01.031.0001. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMA- |
20000 RA MUNICIPAL
| "Aplicação direta decorrentes de operações | |.
a 1.91.00.00.00 entre órgãos, fundos e entidades integran- |
| tdi tes dos orçamentos fiscal e da seguridade |
social
fcs==== a, —
15000000000000 Recursos ordinários - exercicio
la Transferências a instituições privadas sem
irg 80.
R$ 900,00
[3-3.50.00.00.00 (fg lucrativos Ai
|15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ 22900
| spears Dn si 0,00
Aplicação direta decorrentes de operações
3.3.91.00.00.00 'entre órgãos, fundos e entidades integran-
pos 'tes dos orçamentos fiscal e da seguridade |
Lo social Ro ao o me
|15000000000000 Recursos ordinários - exercício R$ EM 39
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(01.031.0001. MANUTENÇÃO COM A COMUNIÇÃO SO-
20010 CIAL - - —
'3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Er
15000000000000 Recursos ordinários - exercício IRS 8900
IRg 1477.
I JESTAL R$ 058,39
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de agosto de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.470, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.
000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[TRANSPORTE ESCOLAR
[MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
| |TRANSPORTE ESCOLAR
'3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
'Receita de impostos e de transferências de ps/2.000.
18901001000000 impostos - educação - exercicio = “º R$190,00
oo E
2
12.361.0007.
20079
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
log |SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(004 TRANSPORTE E: R .
12.361.0007. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA
10043 [TRANSPORTE ESCOLAR
'4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de pg/2.000. |
15001001 D00000 impostos - educação - exercício R$/600,00
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado Digitalmente

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