| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | INSTITUI O ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.480, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Vanderlei Baioto. INSTITUI ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias, drogarias e laboratórios de análises clínicas no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. 8 1º O estacionamento de que trata esta Lei destina-se ao uso exclusivo de usuários em atendimento nos referidos estabelecimentos. 8 2º Fica limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo permitido para estacionamento. $ 3º Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá manter acionada sua sinalização de emergência. Art. 2º O Poder Executivo Municipal buscará junto ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano, observadas as Resoluções do CONTRAN, delimitar as vagas de estacionamento em frente às farmácias, drogarias e laboratórios de análises clínicas, com sinalização horizontal de cor amarela, com 05 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização vertical. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis aos 28 dias do mês de setembro de 2023. A el Ce a leo RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixaçã | de costume, data supra, cumpra-se. >» P 29 de Setembro de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,330 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2023/8IMESTRE | ULHO-AGOSTO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso ||, alinea "cº) CONSOLIDADO R$ 1,00 DOTAÇÃO | DOTAÇÃO [| DESPESAS EMPENHADAS SALDO DESPESAS LIQUIDADAS SAIDO | INSCRITAS EM RESTOS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | Atéo Bimestre | % Uotatal b) No Bimestre | Até o Bimestre | * A PAGAR NÃO (ay by fo by| tejuta-ty (ay tam) (ej=t-dy PROCESSADOS (f) GESTÃO AMBIENTAL s4.009,00] 64.000,00] 1479637] sis) em EEE 1473637] ET 009 conrnoue aeNtaL e4.000,00 ssc0009 147963] sem) em nas 163 sis om 000 AGRICULTURA 208.950,00 219.425.00 saaszse] aa6sd] 007 155.800,00 saasasa masasoo] 010 090 ADMINISTRAÇÃO GERAL 254.509,00 249.985,00] “239540 veses] 0.06 1549834 arrasa asse] 00 ao extensão aus 34450,00 sa 450.00 sasrao mem] om es2246] sasrao msm] om ovo DEFESA AGROPECUARIA 40.000,00 28,009.00 sussa asso] om 1307950 asso] oa La 000 comércio E sEnnços 1.509,00 11.500,00 0%) om 11.509,00 200] 000] 11.500,00 000 Tuaismo 2.509,00 11.500 09 om) om 11.500,00 oo) om 11.500,00] c00 DESPORTO E LAZEA 172.009,00 17200200 sussa] om iu7300 54 sesosas| om urasasa a ADMINISTRAÇÃO GERAL 172.000,00 172.002,09 sesosas| om n30454 sussa om 127.384,54 200 FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. Emissão: 28/09/2023, às 15:42:27 EMERSON DE UMA MIRANDA RAFAEL MACHADO TARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CRC: MT016132/0-3 ARREOAnexo? Página: HH DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 222, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O GOVERNADOR DO LIONS DISTRITO LB-4 SR. MÁRCIO BATISTA DE SALES E SUA ESPOSA JANE DE FÁTIMA KAWAGUCHI DE SALES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe- la Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: os relevantes objetivos Lions Clube; a importante participação do Lions Clube de Campo Novo do Parecis na vida comunitária de nosso Municipio; os relevantes serviços prestados à população do município, tendo como destaque especial o comando eficiente do Governador do Distrito LB-4, Ano Leonistico 2023/2024; a honrosa visita do Governador; DECRETA: Art. 1º Fica declarado Hóspede Oficial do Município de Campo Novo do Parecis o Sr. Márcio Batista de Sales e sua esposa Jane de Fátima Kawaguchi de Sales, Governador do Lions Distrito LB-4, no Estado de Mato Grosso, ano Leonístico 2023/2024, quando da visita ao Município, na data de 29 de setembro a 1º de outubro de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 257 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.480, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Vanderlei Baioto. INSTITUI ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCU- LOS AUTOMOTORES EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS NAS CONDIÇÕES QUE ES- PECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de veículos au- tomotores em frente às farmácias, drogarias e laboratórios de análises cli- nicas no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. 81º O estacionamento de que trata esta Lei destina-se ao uso exclusivo de usuários em atendimento nos referidos estabelecimentos. 8 2º Fica limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo permitido para estacionamento. $ 3º Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá manter acionada sua sinalização de emergência. Assinado Digitalmente 29 de Setembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII! INC 4.330 Art. 2º O Poder Executivo Municipal buscará junto ao Departamento Mu: limitar as vagas de estacionamento em frente às farmácias, drogarias e la- boratórios de análises clínicas, com sinalização horizontal de cor amarela, : com 05 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização ver- tical. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do - mês de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O CAPUT DO ART. 58, ALTERA O INCISO VII E ALTERA O : ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 8 DE ABRIL - DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTU- - RAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO : E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERA- ÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato : Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Altera o caput do art. 58 e altera o inciso Vil! da Lei Complementar : nº 21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. Ficam criados 51 (cinquenta e um) cargos na estrutura administra- : tiva do Município: (.) Vill - na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 02 (dois) cargos de Treinador Desportivo, com remuneração de R$ 4.841,88; Art. 2º Fica alterada a remuneração do cargo de Treinador Desportivo con- tido no Anexo | da presente Lei, bem como, fica alterado para fazer constar a criação de novas vagas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. diariomunicipal.org/mt/amm + www,amm.org br - as disposições em contrári ereta are metrm eerr er rrrrrreruem rrrree : Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias de 258 * DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- nicipal de Trânsito Urbano, observadas as Resoluções do CONTRAN, de- : SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 53/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 53/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: !- RENATA MARIANA FREITAS SOMERA — matrícula nº 5188. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 53/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: : LENIR REGINA DA SILVA JACOBI! — matrícula nº 0248; - AURIANI MARIA DE JESUS — matrícula nº 5025; Ant. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada setembro de 2023. - RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração eres rara rena rms ec eme DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O SERVIDOR JOSE ELIAS BALBINO DA SILVA A CONDU- ZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- : SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 52/2023 E * DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Ant. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 52/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |- ANELISE DO AMARAL — matrícula nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 52/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: : ANDRESSA CAROLLINY DA SILVA MARQUES -— matrícula nº 4393; MARIANE COSTA MOREIRA — matrícula nº 5667; | TABATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING - matrícula nº 2224; . An. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada . as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias de : setembro de 2023. e eee re RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal : Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Assinado Digitalmente Í t i | ! , ;