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norma nº 2481/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2481 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 881, DE 08.05.2002, QUE DÁ PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO o
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.481, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Fabio Aguiar.
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 881, DE
08.05.2002, QUE DÁ PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE
| ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 881, de 08.05.2002, que dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de
colo, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas com
mobilidade reduzida, permanente ou temporária, e as pessoas com
transtorno do espectro autista terão atendimento prioritário, nos termos desta
Lei.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas
referidas no caput deste artigo serão atendidos junta e acessoriamente aos
titulares da prioridade de que trata esta Lei. (NR)
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao
público, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos, estão
obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços
individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento
imediato às pessoas a que se refere esta Lei.
$ 1º. As pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei terão privilégio de pronto
atendimento em todas as Unidades de Saúde e Hospitalares, públicas ou
privadas, independentemente de prévia marcação de consulta e sem a
obrigatoriedade de obedecer a filas.
$ 2º. Incluem-se no rol de estabelecimentos elencados no caput deste artigo
as agências bancárias, cooperativas de crédito, casas lotéricas, agências
dos Correios e demais estabelecimentos que se dispuserem à prestação de
serviços bancários no município de Campo Novo do Parecis/MT.(NR)
Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de
transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às
pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei. (NR)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº E 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
io consessosesvossesmesoenovessmperorepaguro
!l - nos demais casos, à notificação da irregularidade constatada, em ato
fiscalizatório do órgão competente para que seja sanada no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias;
Hll - se descumprida a notificação de que trata o inciso Il deste artigo, o
agente fiscal lavrará auto de infração, sujeitando-se o infrator à multa de 1
UFCNP (uma Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis), que será aplicada
em dobro nas reincidências. (NR)
Art. 2º Fica incluído Art. 2º - A na Lei nº 881, de 08.05.2002, com a seguinte redação:
Art. 2º - A Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 2º desta Lei, deverão
manter em local visível de suas dependências, placas informativas com símbolos
identificadores dos beneficiários de atendimento prioritário, conforme modelo anexo a
esta Lei, e/ou com os seguintes dizeres: “ Possuem direito ao atendimento preferencial:
- pessoas com deficiência; - idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; -
gestantes; - lactantes; - pessoas com crianças de colo; - pessoas com obesidade grave
ou mórbida; - pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporária; - pessoas
com transtorno do espectro autista.”
$ 1º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 6 (seis) meses,
contado de sua publicação, para promoverem a adequação estabelecida.
$ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da Câmara
Municipal, promover a divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis ss og do mês de
outubro de 2023. sa = na
RE
Dd RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de tume, data supra, cumpra-
se. 17
TERLE
Administração
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.340-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
>»
6 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios d
o Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.335
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
1.500.0000000.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS...
R$ 17.000,00;
1- 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.10085 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
2.500.000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior
R$ 20.000,00;
Hi - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
13.392.0020.20027 APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTU-
RAIS
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
2.500.0000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior...
R$ 40.000,00
TOTAL.....
R$ 77.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do
mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.482, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Marcelo Burgel.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS
DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Igreja Videira em Células
de Campo Novo do Parecis/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 29.783.852/
0001-84.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do
mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.481, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Fabio Aguiar.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 881, DE 08.05.
2002, QUE DÁ PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 881, de 08.05.2002, que dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças
de colo, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas com
mobilidade reduzida, permanente ou temporária, e as pessoas com trans-
tomo do espectro autista terão atendimento prioritário, nos termos desta
Lei.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas
referidas no caput deste artigo serão atendidos junta e acessoriamente
aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (NR)
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados, com atendimento ao pú-
blico, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos, estão
obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços indivi-
dualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imedia-
to às pessoas a que se refere esta Lei.
$ 1º. As pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei terão privilégio de pron-
to atendimento em todas as Unidades de Saúde e Hospitalares, públicas
ou privadas, independentemente de prévia marcação de consulta e sem a
obrigatoriedade de obedecer a filas.
$ 2º, Incluem-se no rol de estabelecimentos elencados no caput deste ar-
tigo as agências bancárias, cooperativas de crédito, casas lotéricas, agén-
cias dos Correios e demais estabelecimentos que se dispuserem à pres-
tação de serviços bancários no município de Campo Novo do Parecis/MT.
(NR)
Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de trans-
porte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas
mencionadas no art. 10 desta Lei. (NR)
!l - nos demais casos, à notificação da irregularidade constatada, em ato
fiscalizatório do órgão competente para que seja sanada no prazo impror-
rogável de 15 (quinze) dias;
Hll - se descumprida a notificação de que trata o inciso Il deste artigo, o
agente fiscal lavrará auto de infração, sujeitando-se o infrator à multa de 1
UFCNP (uma Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis), que será apli-
cada em dobro nas reincidências. (NR)
Art. 2º Fica incluído Art. 2º - A naLei nº 881, de 08.05.2002, com a seguinte
redação:
Art. 2º - À Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 2º desta Lei,
deverão manter em local visivel de suas dependências, placas informati-
vas com símbolos identificadores dos beneficiários de atendimento priori-
tário, conforme modelo anexo a esta Lei, e/ou com os seguintes dizeres:
“ Possuem direito ao atendimento preferencial: - pessoas com deficiência;
- idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; - gestantes; -
lactantes; - pessoas com crianças de colo; - pessoas com obesidade grave
Assinado Digitalmente
6 de Outubro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIHI |Nº 4,335
ou mórbida; - pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporá- :
: se o Decreto nº 185/2023 e Decreto nº 223/2023.
ria; - pessoas com transtorno do espectro autista.”
$ 1º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei terão o prazo de 6 (seis) :
meses, contado de sua publicação, para promoverem a adequação esta-
belecida.
$ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da
Câmara Municipal, promover a divulgação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do
mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário -
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de :
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 226, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE RECURSOS
DA SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO:
o disposto no art. 97, da Lei Complementar nº 005, de 30 de dezembro de
2003, que instituiu o Regulamento de Processos de Aplicação de Penali-
dades e demais cominações concementes ao PDCNP e suas legislações
correlatas
o interesse público e a necessidade administrativa.
DECRETA
Instância Administrativa será composta pelos seguintes membros:
1-2 (dois) representantes ligados a Secretaria de Finanças;
a) Fermanda da Silva Alves, matrícula funcional nº 3521;
b) Monique Alencar Caetano Altes, matrícula funcional nº 2631;
Il. 2 (dois) representantes ligados ao planejamento urbano;
a) Dayane Luiza Rocha, matricula funcional nº 5698;
b) Maria do Carmo de Jesus, matrícula funcional nº 2546
Hl - 2 (dois) representantes ligados a saúde pública;
a) Dionatas Lopes de Magalhães, matricula funcional nº 5538
b) Andreza Furtado Gonçalves, matricula funcional nº 5587
IV -1 (um) representante ligado ao melo ambiente;
a) Pablo Marcello Borges Carpinetti, matricula funcional nº 2254
V-2 (dois) representantes ligados as obras municipais;
a) Leonel Augusto Silva de Assis, matrícula funcional nº 4337;
b) Lindineide Barros Lima, matrícula funcional nº 4049,
VI -1 (um) representante ligado a assessoria jurídica;
a) Thays Kelly Gama Moreno, matrícula funcional nº 5650.
Artigo 2º A presidência da Comissão Especial de Julgamento de Recur- :
sos ficará sob responsabilidade da servidora Thays Kelly Gama Moreno.
Artigo 3º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos não poderá :
se reunir com um número inferior a 3 (três) representantes.
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do
mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
* Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
: local de costume, data supra, cumpra-se.
” MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
NOMEIA SUBSTITUTO DO AGENTE FISCALIZADOR DE CONTRATO
ADMINISTRATIVOS DO FUNSEM, PELO PERÍODO DE 02/10/2023 A
21/10/2023.
* O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN-
DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
* CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
* suas atribuições legais, e
: CONSIDERANDO o gozo de férias da servidora ROSANE DA SILVA ME-
LO DE LUCAS, pelo período 02/10/2023 a 21/10/2023 (Portaria nº 077/
2023-FUNSEM), a qual figura como gestora fiscalizadora dos contratos
administrativos do FUNSEM;
:* CONSIDERANDO a necessidade administrativa;
- RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora DEBORA DE FRANÇA MACEDO, inscrita
na matrícula funcional nº 114, para exercer a função de agente fiscalizado-
ra dos contratos administrativos do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT, durante o período 02/
10/2023 a 21/10/2023.
Artigo 1º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos da Segunda ; Art, 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 02 de outubro de 2023.
: Registre, publique e cumpra-se.
* Campo Novo do Parecis — MT, 05 de outubro de 2023.
É SANDRO SILVIO CATTANEO
* Diretor Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SETOR DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2023
: Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
“ Contratado: EUDORA NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LT-
: DA
- Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de internet fibra
óptica 100 MB para atender a Vigilância Epidemiológica.
Valor: R$ 1.525,32 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e dois
* centavos).
* Vigência do Contrato: 04 de outubro de 2023 a 03 de outubro de 2024
: Data de Assinatura: 04 de outubro de 2023.
Assinado Digitalmente

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