| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo de cooperação e termo de cessão de uso de imóvel com a Associação de Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis para realização do Projeto de Horta Comunitária. |
| native_id | 25301 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CAMPO NOVO 3» DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.489, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DE HORTA COMUNITÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ nº 28.772.979/0001-35, entidade filantrópica sem fins econômicos, com sede na Rua Pica Pau Campo Novo do Parecis, nº 930 NW, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis, para realização do funcionamento da entidade, e desenvolvimento do Projeto de Horta Comunitária, o qual não envolverá transferência de recursos financeiros pelo Município de Campo Novo do Parecis. $ 1º O acordo de cooperação tem como ideia principal promover o uso de terrenos públicos ociosos “áreas verdes” com o envolvimento da comunidade no projeto de hortas comunitárias, promovendo parcerias com empresas privadas que estejam focados no projeto que visa a promoção da saúde através da produção agroecológica de verduras, legumes e frutas que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa renda. S 2º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no acordo de cooperação. Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, a entidade citada no art. 1º desta Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 18.576, efetivada em 14/03/2022, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, área verde da quadra 382-B, com área de 1.940,21 m? (um mil, novecentos e quarenta metros e vinte e um centímetros quadrados), e imóvel da matrícula nº 18.575, efetivada em 14/03/2022, localizada na área verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos metros quadrados), no loteamento denominado "Cidade de Campo Novo do Parecis”. $ 1º O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para o uso objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei. $ 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município se a entidade não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública tona Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT v ! 1 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br / | ULHO DE 1988 CAMPO NOVO o DO PARECIS P PREFEITURA $ 3º Não será permitida a construção de edificações nos locais os quais serão cedidos a entidade. $ 4º Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 2.295, de 04 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos10 dias do mês de novembro de 2023. Z 2. a AV A PA ARA 44 RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal Registrado na detaia Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ha mu” TERLE Administração MÁRCIO ANTÃO Secretária Municipal | | | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEIN 13 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII INº 4.359 | - Licença de casamento; Il - Licença à gestante; III - Licença paternidade; IV - Licença para adoção; V - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; VI- Férias; VII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do municipio; VIII - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autoriza- dos a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribu- nal de Júri ou para doar sangue; IX - Licença ou afastamento para tratamento da própria saúde que esteja em gozo ou não de auxílio-doença por motivo decorrente de acidente de trabalho ou doença em decorrencia deste; X - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.130/2006 (Es- tatuto do Servidor Público). Xl — licença classista; $ 2º A manutenção do benefício nas hipóteses do inciso IX do $ 1º deste artigo se limita até 24 (vinte e quatro) meses de concessão. $ 3º Caso o atestado médico de afastamento mencionado no inciso IX do $ 1º deste artigo seja recusado pela perícia médica, o servidor terá que restituir o valor recebido indevidamente. 8 4º Caso o atestado médico de afastamento mencionado no parágrafo anterior seja recusado pela perícia médica, o servidor terá que restituir o valor recebido indevidamente. A restituição será feita como compensação no(s) mês(es) seguinte(s) no próprio auxílio-alimentação ou no acerto das verbas rescisórias do servidor. Art. 4º. A restituição do auxiílio-alimentação indevidamente recebido será feita através de compensação no(s) mês(es) seguinte(s) no próprio auxílio- alimentação ou no acerto das verbas rescisórias do servidor. Art. 5º O auxilio alimentação previsto nesta lei: | - não detém natureza salarial ou remuneratória; Il - não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in na- tura; Ill - não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos; IV - não é considerado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) sa- lário e não será pago juntamente com o mesmo; V - não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, ou ainda para fins de insalubridade ou pericu- losidade; VI - não configura rendimento tributável do servidor; VII - será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês de refe- rência da nomeação/contratação e/ou exonerações/demissão do servidor, considerando para fins de pagamento proporcionalidade 22 (vinte e dois) dias. Art. 6º. Caberá à chefia imediata a responsabilidade pelos apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de jornada de trabalho, quando for o caso. Parágrafo único. O pagamento indevido do auxílio - alimentação caracte- riza falta média, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei. Art. 7º. O Município poderá contratar empresa para administrar o auxílio- alimentação, devendo observar os procedimentos legais. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 262 Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá- rio. Art. 9º. O valor do auxilio-alimentação previsto no $ 1º do Art. 2º será atu- alizado de acordo com a Unidade Fiscal Municipal. Art. 10. No caso do vale alimentação ser fornecido através de cartão mag- nético eventualmente não utilizado pelo servidor no mês do recebimento, ficará disponível para uso de forma cumulada com o vale dos meses sub- sequentes. Art. 11. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos10 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração E LEGISLAÇÃO E 2023. DEPARTAMENTO DI Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔ- MICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA REALIZAÇÃO DO PRO- JETO DE HORTA COMUNITÁRIA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOE- CONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ nº 28. 772.979/0001-35, entidade filantrópica sem fins econômicos, com sede na Rua Pica Pau Campo Novo do Parecis, nº 930 NW, Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis, para realização do funcionamento da entidade, e desenvolvimento do Projeto de Horta Comunitária, o qual não envolverá transferência de recursos financeiros pelo Município de Campo Novo do Parecis. $ 1º O acordo de cooperação tem como ideia principal promover o uso de terrenos públicos ociosos “áreas verdes” com o envolvimento da comuni- dade no projeto de hortas comunitárias, promovendo parcerias com em- presas privadas que estejam focados no projeto que visa a promoção da saúde através da produção agroecológica de verduras, legumes e frutas que vão compor a dieta alimentar das famílias de baixa renda. $ 2º As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no acordo de cooperação. Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, a entidade citada no art. 1º desta Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 18.576, efeli- vada em 14/03/2022, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, área verde da quadra 382-B, com área de 1.940,21 m? (um mil, novecentos e quarenta metros e vinte e um centímetros quadrados), e imó- vel da matrícula nº 18.575, efetivada em 14/03/2022, localizada na área Assinado Digitalmente verde da quadra 370-C, com área de 1.800,00 m? (um mil e oitocentos me- tros quadrados), no loteamento denominado "Cidade de Campo Novo do Parecis”. $1º O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para o uso objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei. $ 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município se a entidade não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original. $ 3º Não será permitida a construção de edificações nos locais os quais serão cedidos a entidade. 5 4º Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e con- servação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e ad- ministrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 2.295, de 04 de abril de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, a0s10 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA DECRETO Nº. 127, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano, DECRETA: Art. 1º, Fica decretado recesso da Administração Pública Municipal, com- preendido entre 23 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024. 81º - No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços ad- ministrativos internos que forem considerados necessários para o encerra- mento das atividades do exercício. 82º - O disposto no caput deste artigo não se aplica as Secretarias que exijam plantão permanente e prestem serviços considerados essenciais. Art. 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT, em 10 de novembro de 2023, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal,orgímtamm + www, amm.org.br 263 PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAMPOS DE JÚLIO PORTARIA Nº. 226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. EXONERA OCUPANTE QUE MENCIONA DO CARGO DE PROVIMEN- TO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso | da Lei Complementar nº. 1, de 15 de julho de 2008, CONSIDERANDO a solicitação da servidora autuada sob nº. 1327/2023, de 10 de novembro de 2023, RESOLVE: Ant. 1º Exonerar, a pedido, a servidora LUCIANA DE MATOS MONDINI DE BALDI, inscrita noCPF sob nº. 038.**".***-20,do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Processamento de Dados - CPD, nome- ada através da Portaria nº. 223, de 08 de novembro de 2023. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2023. Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº. 223, de 08 de novembro de 2023. Registre-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Gros- so, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Prefeito de Campos de Júlio EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2023. EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2023. ESPÉCIE: Serviços. Objeto: Contratação de empresa para apresentação artística musical —show de nível regional, com a Banda “OS ORIGINAIS”, para atender as festividades do “aniversario de Campos de Júlio” no dia 28/11/2023 em atendimento ao Termo de Convênio nº 1785/2023, firmado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECEL e contra partida da prefeitura Municipal de Campos de Julio-MT, conforme as condições estabelecidas neste contrato, bem como na proposta apresentada pela Contratada. Contratado : AMC ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE CULTURA CNPJ/MF: 18.630.208/0001-50. : VALOR GLOBAL: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) * DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Unidade: 01 - Departamento de Cultura; Projeto Atividade: 2.088 — Realização de Eventos Culturais, Centro de Custo: 9301 — Realização de Aniversario Municipal: Dotação: 572/2023 — Elemento: 3.3.90.39.23.00.00.00; VIGÊNCIA: 12(doze) meses . 09/11/2023 a 08/11/2024. VINCULAÇÃO: Processo Licitatorio nº 134/2023, Inexigibilidade de Licita- ção nº 32/2023. : ASSINAM: IRINEU MARCOS PARMEGGIANI — Prefeito / CONTRATAN- TE, AMC ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE CULTURA, CNPJ/MF: : 18.630.208/0001-50/CONTRATADA. Assinado Digitalmente