br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2490/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2490 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id25302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.490, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO
GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação, para atendimentos dos alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino.
Art. 2º. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, visando identificar
os desafios que circunscrevem a realidade escolar e interferem na aprendizagem e
adaptação/socialização escolar, para que em conjunto com a Equipe Pedagógica, elaborar
estratégicas de enfretamento e superação dessas fragilidades, garantindo a igualdade de
condições ao educandos com necessidades específicas para o acesso e permanência na
escola.
Art. 3º. O público alvo do Centro de Atendimento Multiprofissional são os alunos que
apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem, transtornos comportamentais,
deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo altas habilidades/superdotação.
Art. 4º. O CENAM tem como objetivos:
I. Atuar junto à rede pública municipal de ensino realizando atendimentos, assessoramento,
auto direcionamento, por meio de ações técnicas e específicas, a fim de investigar, avaliar e
intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta ou indiretamente, no processo
de aprendizagem;
Il. Atuar com o foco na qualidade da educação inclusiva, permanência dos alunos na
escola, melhoramento da qualidade de vida e do convívio familiar e em sociedade,
manutenção da saúde, desenvolvimento socioemocional, psicológico das crianças com
necessidades especiais,
Hl. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, na perspectiva de garantia de
direitos sociais e formação integral do cidadão.
IV. Atender crianças da rede pública municipal de ensino que apresentem dificuldades de
leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, e que tenham esgotados todas as
possibilidades pedagógicas na escola;
V. Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis dificuldades,
limitações ou transtornos que possam vir a intervir, no presente ou futuro, no processo de
aprendizagem e desenvolvimento escolar;
VI. Capacitar professores da rede pública municipal de ensino para identificação,
diagnóstico e acompanhamento ou intervenção pedagógico de alunos nestas situações,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT h
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br jº
CRIAÇÃO LEI Nº JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 3
DO PARECIS P
PREFEITURA
VII. Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam com crianças
consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro da sala regular;
VIII. Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e apoiados pelos
governos federal ou estadual;
IX. Promover a integração escolar do aluno com dificuldade de aprendizagem de modo a
diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades
próprias;
X. Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre distúrbios de aprendizagem
contribuindo para a formação e informação dos profissionais da Rede Pública Municipal de
Educação;
XI. Orientar e assessorar as Equipes Gestoras, docentes, pais e/ou responsáveis por meio
de indicações de recursos e estratégias, intervenções no próprio espaço escolar, auxílio na
identificação de riscos psíquicos e sociais e do processo de desenvolvimento global;
XIl. Atuar conjuntamente com os professores, os da classe comum, os da sala de recursos,
discentes, equipe gestora, outros profissionais do contexto da escola e famílias, a fim de no
desenvolvimento integral do aluno, das relações professor/aluno e no aumento da
qualidade e eficiência do processo de ensino e aprendizagem, através de ações
preventivas;
Art. 5º. O trabalho técnico/investigativo do CENAM será desenvolvido por equipe
multidisciplinar, observadas as especificidades do diagnóstico individualizado.
$ 1º A Equipe Multidisciplinar do CENAM deverá ser composta por Professores efetivos da
rede pública Municipal de Ensino, prioritariamente, com Especialização em Educação
Especial, Psicopedagogia e Neuropsicologia, bem como por Assistente Social,
Fonoaudiólogo e Psicólogo, os quais serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Educação, ou por meio de celebração de acordos/convênios/parcerias com outras
secretarias.
$ 2º A atividade do Professor está alinhada aos processos de desenvolvimento e
potencialidades do aluno, especificidades e particularidades relacionadas ao tempo, ritmo e
forma de aprender, cabendo ao profissional:
Il. Emitir relatório psicopedagógico na avaliação do desenvolvimento cognitivo,
dificuldades e especificidades do aluno, usando como parâmetros faixa etária, ano escolar
e nível intelectual;
H. Realizar análise do prontuário do aluno a ser avaliado, como forma de conhecer sua
história, seu contexto sócio familiar e sua atuação no ambiente escolar;
Mm. Observar aspectos da história de formação do aluno desde o período gestacional,
seu desenvolvimento neuropsicomotor e sua estimulação no ambiente familiar;
Iv. Orientar, a partir de relatório, sugestões com base nos aspectos das dimensões de
acessibilidade;
V. Promover e participar de formação continuada.
$ 3º A atividade do Assistente Social será desenvolvida de forma efetiva no
esclarecimento, orientações referentes aos direitos sociais, ao respeito às diferenças e à
igualdade de oportunidades, mediante acolhimento do aluno e família, cabendo ao
profissional:
U
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
v /
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br /
ULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Il Realizar entrevista social com os pais e/ou responsável legal dos alunos para
elaboração do relatório biopsicossocial;
H. Elaborar agenda de alunos para avaliação psicológica, psicopedagógica e
fonoaudiológica;
HI. Realizar visita domiciliar, quando necessário;
$ 4º A atividade do fonoaudiólogo abrange os aspectos da linguagem oral e escrita do
estudante e do processamento auditivo, cabendo ao profissional:
Il. Avaliar o aluno com deficiência ou com queixa de aprendizagem que esteja
associada à comunicação;
H. Emitir parecer fonoaudiólogo;
HI. Emitir parecer diagnóstico, quando possível;
IV. Encaminhar o estudante para serviços de avaliação complementar ou terapias
quando necessário;
V. Orientar aos pais e/ou responsável legal do aluno, sobre o possível diagnóstico ou
conduta quando for o caso;
$ 5º A atividade do psicólogo objetiva a investigação de fatores que interferem na
aprendizagem do aluno, relacionados aos processos psíquicos e cognitivos, cabendo ao
profissional:
Il. Avaliar o aluno com dificuldade de aprendizagem e/ou comportamento, investigando
os processos psicoemocionais e cognitivos relacionados, a partir de testes psicológicos e
outros recursos aplicáveis à avaliação;
H. Emitir parecer, estabelecendo a hipótese diagnóstica do aluno e/ou identificar os
principais obstáculos psicológicos ao seu bom desempenho escolar;
HI. Encaminhar para serviços de avaliação complementar ou terapias necessárias ao
caso;
IV. Orientar o aluno e/ou responsável legal acerca do quadro apresentado e da conduta
sugerida;
V. Promover e participar de formação continuada.
$ 6º A atividade do Professor(a) objetiva a investigação de fatores que interferem na
aprendizagem do aluno, relacionados aos processos pedagógicos para atuar no Apoio à
Comunicação, Linguagem e Tecnologia, cabendo ao profissional:
Il. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-
alvo da educação especial;
H. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando
IR A funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncional;
V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da,
>»)
escola, N
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT p /
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
VI. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade,
VII. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno,
VII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares,
IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os
serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
Art. 6º. O trabalho de Gestor administrativo/pedagógico do CENAM será
desenvolvido(a) pelo(a) Diretor(a) de Educação Especial, nomeado(a) pela Secretaria
Municipal de Educação.
| I. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos,
diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
H. Cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações,
relatórios e outros documentos à Secretaria Municipal da Educação, ao Centro de
Formação Pedagógica, às Unidades Escolares, à Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis e órgãos oficiais;
IR Promover, acompanhar e inteirar-se das devolutivas do CENAM às Unidades
Escolares;
Iv. Administrar os recursos materiais, zelando pela manutenção, reparos e
conservação dos bens patrimoniais;
V. Fazer averiguação preliminar de irregularidades de que venha a tomar ciência;
| VI. Conduzir a elaboração do Plano de Gestão e encaminhar à Secretaria Municipal da
Educação;
| VII. Organizar e participar das atividades de planejamento em diversos níveis e âmbitos
de ação como instrumento de orientação do trabalho cotidiano, de modo a dar-lhe unidade,
organização e operacionalidade;
VII. Promover a realização sistemática de diagnóstico da realidade, avaliação
institucional interna e compreensão dos seus desafios e oportunidades, como subsídio
para a elaboração de planos de melhoria;
IX. Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados
necessários ao planejamento do Sistema;
X. Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos implementados no CENAM;
XI. Prestar assistência aos professores e técnicos, visando assegurar a eficiência e a
eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de aprendizagem;
a) selecionar e ofertar materiais didáticos;
| b) estabelecer a organização das atividades; . A
c) propor sistemática de protocolos. o:
d) propor técnicas e procedimentos; /
XII. Acompanhar os planos de trabalho e os métodos de avaliação e intervenção,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT DP)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como o material didático a
utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo;
XI. Orientar a equipe técnica na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o
no planejamento das atividades pedagógicas (Ficha de Conduta e Evolução, Projetos,
Planejamento);
XIV. Proceder, juntamente com a equipe técnica, a análise do desenvolvimento e
aprendizagem, do desempenho de cada estudante, através de seus indicadores,
registrando e divulgando avanços e estratégias bem sucedidas, bem como identificando as
dificuldades a serem superadas e propondo alternativas de otimização do desenvolvimento
e aprendizagem;
Xv. Coordenar as ações de formação continuada atividades de aperfeiçoamento e
atualização da equipe técnica com conteúdo voltados às metas estabelecidas e à melhoria
do desempenho dos alunos, com apoio da Equipe de Formação Pedagógica;
Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal de Educação:
|. Disponibilizar recursos humanos e materiais para a manutenção e funcinamento do
CENAM;
Il. Oferecer estrutura física do ambiente do Centro, assegurando a acessibilidade por meio
da eliminação de barreiras arquitetônicas, conforme a Lei Federal n.º 10.098/00;
ll. Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno do CENAM.
Art. 8º. A organização administrativo/pedagógica do CENAM será disciplinada no
Regimento Interno que complementará as normas pertinentes para o perfeito
funcionamento.
Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 10º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos10 dias do mês de
novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. =
MÁRCIO ANTÃO
Secretária Municipal de Administração
13 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.359
go, mesmo que tenha promovido a contabilização de despesas que, uma
vez somadas, exigiriam, em tese, a prévia realização de licitação.”
Ainda também, conforme oficio 129/2022/CONT de 21/10/2022, 057/2023/
CONT de 09/06/2023 e 073/2023/CONT de 08/08/2023, resta-se conhe-
cimento por parte dos gestores públicos sobre a utilização adequada do
orçamento público, tanto como sua execução de orçamento.
Nos termos do que dispõe o inciso | e Il, do artigo 16 da Lei Com-
plementar 101/00 LRF, declaro que as despesas acima mencionadas
possuem adequação orçamentaria quando da elaboração da Lei Or-
gamentária Anual para o exercício de 2023 conforme dispõe o Art.
5º da Lei 1.364/2022 que regulamentam o remanejamento de até 30%
do total do Orçamento, para suplementar dotações, com déficit orça-
mentário, em razão de alocação dos recursos necessários para sua
realização.
Ressaltando a responsabilidade do gestor afim de evitar ainda o que fora
apontado em relatorio sobre as contas anuais de governo — 2022 do mu-
nicípio de Campinápolis no item 3.1.3.1 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRI-
AS advindo do TCE/MT, págs. 12 e 13, onde se constatou o percentu-
al de 86,04% de suplementações por anulação em 2022 caracterizando:
“que houve planejamento ineficiente quanto à programação das des-
pesas”.
Por final considerando o decreto baixado pelo executivo municipal nº
4203/2023 de 19/09/2023 que versa sobre o plano de contingencia do
município do qual o gestor deverá se atentar para as despesas cor-
rentes.
Sendo o que temos para o momento,
Campinápolis - MT, 10 de Novembro de 2023.
DOUGLAS VENÍCIO ANTUNES NONNEMACHER
CONTADOR CRC/GO — 19107/0-2 T-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE L|
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTI-
PROFISSIONAL - CENAM DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM,
vinculado a Secretaria Municipal de Educação, para atendimentos dos alu-
nos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, visando
identificar os desafios que circunscrevem a realidade escolar e interferem
na aprendizagem e adaptação/socialização escolar, para que em conjunto
com a Equipe Pedagógica, elaborar estratégicas de enfretamento e supe-
ração dessas fragilidades, garantindo a igualdade de condições ao edu-
candos com necessidades específicas para o acesso e permanência na
escola.
Art. 3º. O público alvo do Centro de Atendimento Multiprofissional são os
alunos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem, trans-
tornos comportamentais, deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo
altas habilidades/superdotação.
Art. 4º. O CENAM tem como objetivos:
1. Atuar junto à rede pública municipal de ensino realizando atendimentos,
assessoramento, auto direcionamento, por meio de ações técnicas e espe-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
256
cíficas, a fim de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas
que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem;
Il. Atuar com o foco na qualidade da educação inclusiva, permanência dos
alunos na escola, melhoramento da qualidade de vida e do convívio fami-
liar e em sociedade, manutenção da saúde, desenvolvimento socioemoci-
onal, psicológico das crianças com necessidades especiais,
HI. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, na perspectiva de
garantia de direitos sociais e formação integral do cidadão.
IV. Atender crianças da rede pública municipal de ensino que apresentem
dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, e que te-
nham esgotados todas as possibilidades pedagógicas na escola;
V. Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis difi-
culdades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir, no presente
ou futuro, no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar;
VI. Capacitar professores da rede pública municipal de ensino para iden-
tificação, diagnóstico e acompanhamento ou intervenção pedagógico de
alunos nestas situações;
VII. Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam
com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro
da sala regular;
VII. Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei
e apoiados pelos governos federal ou estadual;
IX. Promover a integração escolar do aluno com dificuldade de aprendiza-
gem de modo a diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desen-
volvimento de suas capacidades próprias;
X. Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre distúrbios de
aprendizagem contribuindo para a formação e informação dos profissio-
nais da Rede Pública Municipal de Educação;
XI. Orientar e assessorar as Equipes Gestoras, docentes, pais e/ou res-
ponsáveis por meio de indicações de recursos e estratégias, intervenções
no próprio espaço escolar, auxílio na identificação de riscos psíquicos e
sociais e do processo de desenvolvimento global;
XII. Atuar conjuntamente com os professores, os da classe comum, os da
sala de recursos, discentes, equipe gestora, outros profissionais do con-
texto da escola e famílias, a fim de no desenvolvimento integral do aluno,
das relações professor/aluno e no aumento da qualidade e eficiência do
processo de ensino e aprendizagem, através de ações preventivas;
Art. 5º. O trabalho técnico/investigativo do CENAM será desenvolvido por
equipe multidisciplinar, observadas as especificidades do diagnóstico indi-
vidualizado.
8 1º A Equipe Multidisciplinar do CENAM deverá ser composta por Profes-
sores efetivos da rede pública Municipal de Ensino, prioritariamente, com
Especialização em Educação Especial, Psicopedagogia e Neuropsicolo-
gia, bem como por Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo, os quais
serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, ou por meio
de celebração de acordos/convênios/parcerias com outras secretarias.
8 2º A atividade do Professor está alinhada aos processos de desenvolvi-
mento e potencialidades do aluno, especificidades e particularidades rela-
cionadas ao tempo, ritmo e forma de aprender, cabendo ao profissional:
1. Emitir relatório psicopedagógico na avaliação do desenvolvimento cog-
nitivo, dificuldades e especificidades do aluno, usando como parâmetros
faixa etária, ano escolar e nível intelectual;
H. Realizar análise do prontuário do aluno a ser avaliado, como forma de
conhecer sua história, seu contexto sócio familiar e sua atuação no ambi-
ente escolar;
HI. Observar aspectos da história de formação do aluno desde o período
gestacional, seu desenvolvimento neuropsicomotor e sua estimulação no
ambiente familiar,
Assinado Digitalmente
IV. Orientar, a partir de relatório, sugestões com base nos aspectos das
dimensões de acessibilidade;
V. Promover e participar de formação continuada.
$ 3º A atividade do Assistente Social será desenvolvida de forma efetiva
no esclarecimento, orientações referentes aos direitos sociais, ao respeito
às diferenças e à igualdade de oportunidades, mediante acolhimento do
aluno e familia, cabendo ao profissional:
t. Realizar entrevista social com os pais e/ou responsável legal dos alunos
para elaboração do relatório biopsicossocial;
II. Elaborar agenda de alunos para avaliação psicológica, psicopedagógica
e fonoaudiológica;
1. Realizar visita domiciliar, quando necessário;
8 4º A atividade do fonoaudiólogo abrange os aspectos da linguagem oral
e escrita do estudante e do processamento auditivo, cabendo ao profissio-
nal:
1, Avaliar o aluno com deficiência ou com queixa de aprendizagem que es-
teja associada à comunicação;
H. Emitir parecer fonoaudiólogo;
WI. Emitir parecer diagnóstico, quando possivel;
IV. Encaminhar o estudante para serviços de avaliação complementar ou
terapias quando necessário;
V. Orientar aos pais e/ou responsável legal do aluno, sobre o possível di-
agnóstico ou conduta quando for o caso;
g 5º A atividade do psicólogo objetiva a investigação de fatores que inter-
ferem na aprendizagem do aluno, relacionados aos processos psíquicos e
cognitivos, cabendo ao profissional:
1, Avaliar o aluno com dificuldade de aprendizagem e/ou comportamento,
investigando os processos psicoemocionais e cognitivos relacionados, a
partir de testes psicológicos e outros recursos aplicáveis à avaliação;
H. Emitir parecer, estabelecendo a hipótese diagnóstica do aluno e/ou
identificar os principais obstáculos psicológicos ao seu bom desempenho
escolar;
HW. Encaminhar para serviços de avaliação complementar ou terapias ne-
cessárias ao caso;
IV. Orientar o aluno e/ou responsável legal acerca do quadro apresentado
e da conduta sugerida;
V. Promover e participar de formação continuada.
$ 6º A atividade do Professor(a) objetiva a investigação de fatores que in-
terferem na aprendizagem do aluno, relacionados aos processos pedagó-
gicos para atuar no Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia, ca-
bendo ao profissional:
I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógi-
cos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades espe-
cificas dos alunos público-alvo da educação especial;
H, Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado,
avaliando
fil. A funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de
recursos multifuncional,
V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabitidade dos recursos pedagó-
gicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem
como em outros ambientes da escola,
VI. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de es-
tratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade,
diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br
13 de Novembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII! | Nº 4.359
257
VII. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno,
VIll. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares,
IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface
com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
Art. 6º. O trabalho de Gestor administrativo/pedagógico do CENAM será
desenvolvido(a) pelo(a) Diretor(a) de Educação Especial, nomeado(a) pe-
la Secretaria Municipal de Educação.
À. Assegurar o cumprimento da legistação em vigor, bem como dos regula-
- mentos, diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educa-
- ção;
H. Cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, in-
formações, relatórios e outros documentos à Secretaria Municipal da Edu-
cação, ao Centro de Formação Pedagógica, às Unidades Escolares, à
* Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e órgãos oficiais;
- MI. Promover, acompanhar e inteirar-se das devolutivas do CENAM às Uni-
dades Escolares;
IV. Administrar os recursos materiais, zelando pela manutenção, reparos e
conservação dos bens patrimoniais;
V. Fazer averiguação preliminar de irregularidades de que venha a tomar
ciência;
MI. Conduzir a elaboração do Plano de Gestão e encaminhar à Secretaria
Municipal da Educação;
VII. Organizar e participar das atividades de planejamento em diversos ní-
veis e âmbitos de ação como instrumento de orientação do trabalho cotidi-
ano, de modo a dar-lhe unidade, organização e operacionalidade;
VIII. Promover a realização sistemática de diagnóstico da realidade, avali-
ação institucional interna e compreensão dos seus desafios e oportunida-
des, como subsídio para a elaboração de planos de melhoria;
IX. Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e flu-
xo dos dados necessários ao planejamento do Sistema;
X. Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos implementados no CE-
NAM;
XI. Prestar assistência aos professores e técnicos, visando assegurar a
eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos
padrões de aprendizagem;
a) selecionar e ofertar materiais didáticos;
b) estabelecer a organização das atividades;
c) propor sistemática de protocolos.
d) propor técnicas e procedimentos;
XI. Acompanhar os planos de trabalho e os métodos de avaliação e inter-
venção, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como
o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo edu-
cativo;
XIII. Orientar a equipe técnica na organização de sua rotina de trabalho,
subsidiando-o no planejamento das atividades pedagógicas (Ficha de
Conduta e Evolução, Projetos, Planejamento);
XIV. Proceder, juntamente com a equipe técnica, a análise do desenvol:
vimento e aprendizagem, do desempenho de cada estudante, através de
seus indicadores, registrando e divulgando avanços e estratégias bem su-
cedidas, bem como identificando as dificuldades a serem superadas e pro-
pondo altemativas de otimização do desenvolvimento e aprendizagem;
Assinado Digitalmente
13 de Novembro de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIli | Nº 4.359
XV. Coordenar as ações de formação continuada atividades de aperfei-
çoamento e atualização da equipe técnica com conteúdo voltados às me-
tas estabelecidas e à melhoria do desempenho dos alunos, com apoio da
Equipe de Formação Pedagógica;
Art. 7º, Compete a Secretaria Municipal de Educação:
1. Disponibilizar recursos humanos e materiais para a manutenção e funci-
namento do CENAM,;
Hl, Oferecer estrutura física do ambiente do Centro, assegurando a aces-
sibilidade por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas, conforme a
Lei Federal n.º 10.098/00;
HI. Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno do CENAM.
Art. 8º, A organização administrativo/pedagógica do CENAM será discipli-
nada no Regimento Interno que complementará as normas pertinentes pa-
ra o perfeito funcionamento.
Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secreta-
ria Municipal de Educação.
Art. 10º, Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos10 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 60/2023
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, ORIUNDO DE EMENDA DE
BANCADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Cha-
mamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam re-
cursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentári-
as anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chama-
mento público.
Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS- ADCANP no ofi-
cio nº 76/2023, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014,
TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para forma-
lização de Termo de Fomento, com a finalidade apoio financeiro aos pro-
jetos sociais e manutenções desenvolvidos pela entidade, recurso oriundo
de emenda de bancada da Câmara Municipal de Vereadores, no valor to-
tal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em uma única parcela.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas
previstas no 81º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal,org/mtamm * www.amm.org.br
258
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 929, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
DESIGNA OS SERVIDORES FRANCISLAINE ALMEIDA DOS SANTOS
E JHONATHAN LRANCHE SOARES PARA ACOMPANHAR E FISCALI-
ZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONERO-
SA Nº 03/2023.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 029, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
REVOGA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 26/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
de Campo Novo do Parecis — MT através de seu Presidente Senhor Danilo
Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei
Municipal nº 2.438/2023 , cfc a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria
740/2023.
CONSIDERANDO:
Deliberação em reunião no dia 18 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a resolução nº 26/2022 que dispõe sobre a destinação de
recurso do FMDCA para a Associação Camponovense Celeiro de Futebol
(ACCF)
Art, 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 25 dias de outubro de 2023.
DANILO QUERINO DE CASTRO
Presidente CMDCA-CNP
Portaria 740/2023
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.491, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E A
OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À ASSOCIA-
ÇÃO DOS AMIGOS DO NORDESTE - CENTRO DE TRADIÇÕES NOR-
DESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CTN, DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a outor-
gar concessão de direito real de uso de bem imóvel público, de forma não
onerosa, à Associação dos Amigos do Nordeste — Centro de Tradições
Nordestinas de Campo Novo do Parecis - CTN, pessoa juridica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.218.337/0001-56.
Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de
uso se trata de uma área institucional localizada na quadra 52 do Lotea-
mento Parque dos Girassóis, situado nesta cidade e Comarca de Campo
Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente
109,17m (cento e nove metros e dezessete centimetros) para a Rua 07;
Fundos: 118,00m (cento e dezoito metros) com área Verde 04; Lado Direi-
to: 98,37m (noventa e oito metros e trinta e sete centímetros) para a Rua
16; Lado Esquerdo: 81,72m (oitenta e um metros e setenta e dois centi-
metros) para a Rua 18; Chanfros: 7,55m (sete metros e cinquenta e cin-
co centímetros) na esquina da Rua 18 com a Rua 07 e 6,56m(seis me-
tros e cinquenta e seis centímetros) na esquina da Rua 16 com a Rua
07, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Oficio, desta Comarca.
na matrícula nº 13.489, bem como, de uma área verde localizada na qua-
dra 52 do Loteamento Parque dos Girassóis, situado nesta cidade e Co-
Assinado Digitalmente

open original →