| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento Multiprofissional - CENAM de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.490, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, para atendimentos dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, visando identificar os desafios que circunscrevem a realidade escolar e interferem na aprendizagem e adaptação/socialização escolar, para que em conjunto com a Equipe Pedagógica, elaborar estratégicas de enfretamento e superação dessas fragilidades, garantindo a igualdade de condições ao educandos com necessidades específicas para o acesso e permanência na escola. Art. 3º. O público alvo do Centro de Atendimento Multiprofissional são os alunos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem, transtornos comportamentais, deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo altas habilidades/superdotação. Art. 4º. O CENAM tem como objetivos: I. Atuar junto à rede pública municipal de ensino realizando atendimentos, assessoramento, auto direcionamento, por meio de ações técnicas e específicas, a fim de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem; Il. Atuar com o foco na qualidade da educação inclusiva, permanência dos alunos na escola, melhoramento da qualidade de vida e do convívio familiar e em sociedade, manutenção da saúde, desenvolvimento socioemocional, psicológico das crianças com necessidades especiais, Hl. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, na perspectiva de garantia de direitos sociais e formação integral do cidadão. IV. Atender crianças da rede pública municipal de ensino que apresentem dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, e que tenham esgotados todas as possibilidades pedagógicas na escola; V. Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis dificuldades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir, no presente ou futuro, no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar; VI. Capacitar professores da rede pública municipal de ensino para identificação, diagnóstico e acompanhamento ou intervenção pedagógico de alunos nestas situações, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT h CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br jº CRIAÇÃO LEI Nº JULHO DE 1988 CAMPO NOVO 3 DO PARECIS P PREFEITURA VII. Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro da sala regular; VIII. Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e apoiados pelos governos federal ou estadual; IX. Promover a integração escolar do aluno com dificuldade de aprendizagem de modo a diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desenvolvimento de suas capacidades próprias; X. Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre distúrbios de aprendizagem contribuindo para a formação e informação dos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação; XI. Orientar e assessorar as Equipes Gestoras, docentes, pais e/ou responsáveis por meio de indicações de recursos e estratégias, intervenções no próprio espaço escolar, auxílio na identificação de riscos psíquicos e sociais e do processo de desenvolvimento global; XIl. Atuar conjuntamente com os professores, os da classe comum, os da sala de recursos, discentes, equipe gestora, outros profissionais do contexto da escola e famílias, a fim de no desenvolvimento integral do aluno, das relações professor/aluno e no aumento da qualidade e eficiência do processo de ensino e aprendizagem, através de ações preventivas; Art. 5º. O trabalho técnico/investigativo do CENAM será desenvolvido por equipe multidisciplinar, observadas as especificidades do diagnóstico individualizado. $ 1º A Equipe Multidisciplinar do CENAM deverá ser composta por Professores efetivos da rede pública Municipal de Ensino, prioritariamente, com Especialização em Educação Especial, Psicopedagogia e Neuropsicologia, bem como por Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo, os quais serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, ou por meio de celebração de acordos/convênios/parcerias com outras secretarias. $ 2º A atividade do Professor está alinhada aos processos de desenvolvimento e potencialidades do aluno, especificidades e particularidades relacionadas ao tempo, ritmo e forma de aprender, cabendo ao profissional: Il. Emitir relatório psicopedagógico na avaliação do desenvolvimento cognitivo, dificuldades e especificidades do aluno, usando como parâmetros faixa etária, ano escolar e nível intelectual; H. Realizar análise do prontuário do aluno a ser avaliado, como forma de conhecer sua história, seu contexto sócio familiar e sua atuação no ambiente escolar; Mm. Observar aspectos da história de formação do aluno desde o período gestacional, seu desenvolvimento neuropsicomotor e sua estimulação no ambiente familiar; Iv. Orientar, a partir de relatório, sugestões com base nos aspectos das dimensões de acessibilidade; V. Promover e participar de formação continuada. $ 3º A atividade do Assistente Social será desenvolvida de forma efetiva no esclarecimento, orientações referentes aos direitos sociais, ao respeito às diferenças e à igualdade de oportunidades, mediante acolhimento do aluno e família, cabendo ao profissional: U Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT v / CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br / ULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Il Realizar entrevista social com os pais e/ou responsável legal dos alunos para elaboração do relatório biopsicossocial; H. Elaborar agenda de alunos para avaliação psicológica, psicopedagógica e fonoaudiológica; HI. Realizar visita domiciliar, quando necessário; $ 4º A atividade do fonoaudiólogo abrange os aspectos da linguagem oral e escrita do estudante e do processamento auditivo, cabendo ao profissional: Il. Avaliar o aluno com deficiência ou com queixa de aprendizagem que esteja associada à comunicação; H. Emitir parecer fonoaudiólogo; HI. Emitir parecer diagnóstico, quando possível; IV. Encaminhar o estudante para serviços de avaliação complementar ou terapias quando necessário; V. Orientar aos pais e/ou responsável legal do aluno, sobre o possível diagnóstico ou conduta quando for o caso; $ 5º A atividade do psicólogo objetiva a investigação de fatores que interferem na aprendizagem do aluno, relacionados aos processos psíquicos e cognitivos, cabendo ao profissional: Il. Avaliar o aluno com dificuldade de aprendizagem e/ou comportamento, investigando os processos psicoemocionais e cognitivos relacionados, a partir de testes psicológicos e outros recursos aplicáveis à avaliação; H. Emitir parecer, estabelecendo a hipótese diagnóstica do aluno e/ou identificar os principais obstáculos psicológicos ao seu bom desempenho escolar; HI. Encaminhar para serviços de avaliação complementar ou terapias necessárias ao caso; IV. Orientar o aluno e/ou responsável legal acerca do quadro apresentado e da conduta sugerida; V. Promover e participar de formação continuada. $ 6º A atividade do Professor(a) objetiva a investigação de fatores que interferem na aprendizagem do aluno, relacionados aos processos pedagógicos para atuar no Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia, cabendo ao profissional: Il. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público- alvo da educação especial; H. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando IR A funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da, >») escola, N Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT p / CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA VI. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade, VII. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, VII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares, IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Art. 6º. O trabalho de Gestor administrativo/pedagógico do CENAM será desenvolvido(a) pelo(a) Diretor(a) de Educação Especial, nomeado(a) pela Secretaria Municipal de Educação. | I. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; H. Cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos à Secretaria Municipal da Educação, ao Centro de Formação Pedagógica, às Unidades Escolares, à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e órgãos oficiais; IR Promover, acompanhar e inteirar-se das devolutivas do CENAM às Unidades Escolares; Iv. Administrar os recursos materiais, zelando pela manutenção, reparos e conservação dos bens patrimoniais; V. Fazer averiguação preliminar de irregularidades de que venha a tomar ciência; | VI. Conduzir a elaboração do Plano de Gestão e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação; | VII. Organizar e participar das atividades de planejamento em diversos níveis e âmbitos de ação como instrumento de orientação do trabalho cotidiano, de modo a dar-lhe unidade, organização e operacionalidade; VII. Promover a realização sistemática de diagnóstico da realidade, avaliação institucional interna e compreensão dos seus desafios e oportunidades, como subsídio para a elaboração de planos de melhoria; IX. Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessários ao planejamento do Sistema; X. Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos implementados no CENAM; XI. Prestar assistência aos professores e técnicos, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de aprendizagem; a) selecionar e ofertar materiais didáticos; | b) estabelecer a organização das atividades; . A c) propor sistemática de protocolos. o: d) propor técnicas e procedimentos; / XII. Acompanhar os planos de trabalho e os métodos de avaliação e intervenção, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT DP) CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo; XI. Orientar a equipe técnica na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades pedagógicas (Ficha de Conduta e Evolução, Projetos, Planejamento); XIV. Proceder, juntamente com a equipe técnica, a análise do desenvolvimento e aprendizagem, do desempenho de cada estudante, através de seus indicadores, registrando e divulgando avanços e estratégias bem sucedidas, bem como identificando as dificuldades a serem superadas e propondo alternativas de otimização do desenvolvimento e aprendizagem; Xv. Coordenar as ações de formação continuada atividades de aperfeiçoamento e atualização da equipe técnica com conteúdo voltados às metas estabelecidas e à melhoria do desempenho dos alunos, com apoio da Equipe de Formação Pedagógica; Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal de Educação: |. Disponibilizar recursos humanos e materiais para a manutenção e funcinamento do CENAM; Il. Oferecer estrutura física do ambiente do Centro, assegurando a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas, conforme a Lei Federal n.º 10.098/00; ll. Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno do CENAM. Art. 8º. A organização administrativo/pedagógica do CENAM será disciplinada no Regimento Interno que complementará as normas pertinentes para o perfeito funcionamento. Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos10 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. = MÁRCIO ANTÃO Secretária Municipal de Administração 13 de Novembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.359 go, mesmo que tenha promovido a contabilização de despesas que, uma vez somadas, exigiriam, em tese, a prévia realização de licitação.” Ainda também, conforme oficio 129/2022/CONT de 21/10/2022, 057/2023/ CONT de 09/06/2023 e 073/2023/CONT de 08/08/2023, resta-se conhe- cimento por parte dos gestores públicos sobre a utilização adequada do orçamento público, tanto como sua execução de orçamento. Nos termos do que dispõe o inciso | e Il, do artigo 16 da Lei Com- plementar 101/00 LRF, declaro que as despesas acima mencionadas possuem adequação orçamentaria quando da elaboração da Lei Or- gamentária Anual para o exercício de 2023 conforme dispõe o Art. 5º da Lei 1.364/2022 que regulamentam o remanejamento de até 30% do total do Orçamento, para suplementar dotações, com déficit orça- mentário, em razão de alocação dos recursos necessários para sua realização. Ressaltando a responsabilidade do gestor afim de evitar ainda o que fora apontado em relatorio sobre as contas anuais de governo — 2022 do mu- nicípio de Campinápolis no item 3.1.3.1 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRI- AS advindo do TCE/MT, págs. 12 e 13, onde se constatou o percentu- al de 86,04% de suplementações por anulação em 2022 caracterizando: “que houve planejamento ineficiente quanto à programação das des- pesas”. Por final considerando o decreto baixado pelo executivo municipal nº 4203/2023 de 19/09/2023 que versa sobre o plano de contingencia do município do qual o gestor deverá se atentar para as despesas cor- rentes. Sendo o que temos para o momento, Campinápolis - MT, 10 de Novembro de 2023. DOUGLAS VENÍCIO ANTUNES NONNEMACHER CONTADOR CRC/GO — 19107/0-2 T-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE L| Autoria: Poder Executivo Municipal. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTI- PROFISSIONAL - CENAM DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, para atendimentos dos alu- nos da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, visando identificar os desafios que circunscrevem a realidade escolar e interferem na aprendizagem e adaptação/socialização escolar, para que em conjunto com a Equipe Pedagógica, elaborar estratégicas de enfretamento e supe- ração dessas fragilidades, garantindo a igualdade de condições ao edu- candos com necessidades específicas para o acesso e permanência na escola. Art. 3º. O público alvo do Centro de Atendimento Multiprofissional são os alunos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem, trans- tornos comportamentais, deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo altas habilidades/superdotação. Art. 4º. O CENAM tem como objetivos: 1. Atuar junto à rede pública municipal de ensino realizando atendimentos, assessoramento, auto direcionamento, por meio de ações técnicas e espe- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 256 cíficas, a fim de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram, direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem; Il. Atuar com o foco na qualidade da educação inclusiva, permanência dos alunos na escola, melhoramento da qualidade de vida e do convívio fami- liar e em sociedade, manutenção da saúde, desenvolvimento socioemoci- onal, psicológico das crianças com necessidades especiais, HI. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, na perspectiva de garantia de direitos sociais e formação integral do cidadão. IV. Atender crianças da rede pública municipal de ensino que apresentem dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, e que te- nham esgotados todas as possibilidades pedagógicas na escola; V. Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis difi- culdades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir, no presente ou futuro, no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar; VI. Capacitar professores da rede pública municipal de ensino para iden- tificação, diagnóstico e acompanhamento ou intervenção pedagógico de alunos nestas situações; VII. Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam com crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro da sala regular; VII. Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e apoiados pelos governos federal ou estadual; IX. Promover a integração escolar do aluno com dificuldade de aprendiza- gem de modo a diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desen- volvimento de suas capacidades próprias; X. Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre distúrbios de aprendizagem contribuindo para a formação e informação dos profissio- nais da Rede Pública Municipal de Educação; XI. Orientar e assessorar as Equipes Gestoras, docentes, pais e/ou res- ponsáveis por meio de indicações de recursos e estratégias, intervenções no próprio espaço escolar, auxílio na identificação de riscos psíquicos e sociais e do processo de desenvolvimento global; XII. Atuar conjuntamente com os professores, os da classe comum, os da sala de recursos, discentes, equipe gestora, outros profissionais do con- texto da escola e famílias, a fim de no desenvolvimento integral do aluno, das relações professor/aluno e no aumento da qualidade e eficiência do processo de ensino e aprendizagem, através de ações preventivas; Art. 5º. O trabalho técnico/investigativo do CENAM será desenvolvido por equipe multidisciplinar, observadas as especificidades do diagnóstico indi- vidualizado. 8 1º A Equipe Multidisciplinar do CENAM deverá ser composta por Profes- sores efetivos da rede pública Municipal de Ensino, prioritariamente, com Especialização em Educação Especial, Psicopedagogia e Neuropsicolo- gia, bem como por Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo, os quais serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, ou por meio de celebração de acordos/convênios/parcerias com outras secretarias. 8 2º A atividade do Professor está alinhada aos processos de desenvolvi- mento e potencialidades do aluno, especificidades e particularidades rela- cionadas ao tempo, ritmo e forma de aprender, cabendo ao profissional: 1. Emitir relatório psicopedagógico na avaliação do desenvolvimento cog- nitivo, dificuldades e especificidades do aluno, usando como parâmetros faixa etária, ano escolar e nível intelectual; H. Realizar análise do prontuário do aluno a ser avaliado, como forma de conhecer sua história, seu contexto sócio familiar e sua atuação no ambi- ente escolar; HI. Observar aspectos da história de formação do aluno desde o período gestacional, seu desenvolvimento neuropsicomotor e sua estimulação no ambiente familiar, Assinado Digitalmente IV. Orientar, a partir de relatório, sugestões com base nos aspectos das dimensões de acessibilidade; V. Promover e participar de formação continuada. $ 3º A atividade do Assistente Social será desenvolvida de forma efetiva no esclarecimento, orientações referentes aos direitos sociais, ao respeito às diferenças e à igualdade de oportunidades, mediante acolhimento do aluno e familia, cabendo ao profissional: t. Realizar entrevista social com os pais e/ou responsável legal dos alunos para elaboração do relatório biopsicossocial; II. Elaborar agenda de alunos para avaliação psicológica, psicopedagógica e fonoaudiológica; 1. Realizar visita domiciliar, quando necessário; 8 4º A atividade do fonoaudiólogo abrange os aspectos da linguagem oral e escrita do estudante e do processamento auditivo, cabendo ao profissio- nal: 1, Avaliar o aluno com deficiência ou com queixa de aprendizagem que es- teja associada à comunicação; H. Emitir parecer fonoaudiólogo; WI. Emitir parecer diagnóstico, quando possivel; IV. Encaminhar o estudante para serviços de avaliação complementar ou terapias quando necessário; V. Orientar aos pais e/ou responsável legal do aluno, sobre o possível di- agnóstico ou conduta quando for o caso; g 5º A atividade do psicólogo objetiva a investigação de fatores que inter- ferem na aprendizagem do aluno, relacionados aos processos psíquicos e cognitivos, cabendo ao profissional: 1, Avaliar o aluno com dificuldade de aprendizagem e/ou comportamento, investigando os processos psicoemocionais e cognitivos relacionados, a partir de testes psicológicos e outros recursos aplicáveis à avaliação; H. Emitir parecer, estabelecendo a hipótese diagnóstica do aluno e/ou identificar os principais obstáculos psicológicos ao seu bom desempenho escolar; HW. Encaminhar para serviços de avaliação complementar ou terapias ne- cessárias ao caso; IV. Orientar o aluno e/ou responsável legal acerca do quadro apresentado e da conduta sugerida; V. Promover e participar de formação continuada. $ 6º A atividade do Professor(a) objetiva a investigação de fatores que in- terferem na aprendizagem do aluno, relacionados aos processos pedagó- gicos para atuar no Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia, ca- bendo ao profissional: I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógi- cos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades espe- cificas dos alunos público-alvo da educação especial; H, Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando fil. A funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional, V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabitidade dos recursos pedagó- gicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola, VI. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de es- tratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade, diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br 13 de Novembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XVII! | Nº 4.359 257 VII. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno, VIll. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares, IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. Art. 6º. O trabalho de Gestor administrativo/pedagógico do CENAM será desenvolvido(a) pelo(a) Diretor(a) de Educação Especial, nomeado(a) pe- la Secretaria Municipal de Educação. À. Assegurar o cumprimento da legistação em vigor, bem como dos regula- - mentos, diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educa- - ção; H. Cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, in- formações, relatórios e outros documentos à Secretaria Municipal da Edu- cação, ao Centro de Formação Pedagógica, às Unidades Escolares, à * Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e órgãos oficiais; - MI. Promover, acompanhar e inteirar-se das devolutivas do CENAM às Uni- dades Escolares; IV. Administrar os recursos materiais, zelando pela manutenção, reparos e conservação dos bens patrimoniais; V. Fazer averiguação preliminar de irregularidades de que venha a tomar ciência; MI. Conduzir a elaboração do Plano de Gestão e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação; VII. Organizar e participar das atividades de planejamento em diversos ní- veis e âmbitos de ação como instrumento de orientação do trabalho cotidi- ano, de modo a dar-lhe unidade, organização e operacionalidade; VIII. Promover a realização sistemática de diagnóstico da realidade, avali- ação institucional interna e compreensão dos seus desafios e oportunida- des, como subsídio para a elaboração de planos de melhoria; IX. Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e flu- xo dos dados necessários ao planejamento do Sistema; X. Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos implementados no CE- NAM; XI. Prestar assistência aos professores e técnicos, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de aprendizagem; a) selecionar e ofertar materiais didáticos; b) estabelecer a organização das atividades; c) propor sistemática de protocolos. d) propor técnicas e procedimentos; XI. Acompanhar os planos de trabalho e os métodos de avaliação e inter- venção, orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo edu- cativo; XIII. Orientar a equipe técnica na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades pedagógicas (Ficha de Conduta e Evolução, Projetos, Planejamento); XIV. Proceder, juntamente com a equipe técnica, a análise do desenvol: vimento e aprendizagem, do desempenho de cada estudante, através de seus indicadores, registrando e divulgando avanços e estratégias bem su- cedidas, bem como identificando as dificuldades a serem superadas e pro- pondo altemativas de otimização do desenvolvimento e aprendizagem; Assinado Digitalmente 13 de Novembro de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIli | Nº 4.359 XV. Coordenar as ações de formação continuada atividades de aperfei- çoamento e atualização da equipe técnica com conteúdo voltados às me- tas estabelecidas e à melhoria do desempenho dos alunos, com apoio da Equipe de Formação Pedagógica; Art. 7º, Compete a Secretaria Municipal de Educação: 1. Disponibilizar recursos humanos e materiais para a manutenção e funci- namento do CENAM,; Hl, Oferecer estrutura física do ambiente do Centro, assegurando a aces- sibilidade por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas, conforme a Lei Federal n.º 10.098/00; HI. Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno do CENAM. Art. 8º, A organização administrativo/pedagógica do CENAM será discipli- nada no Regimento Interno que complementará as normas pertinentes pa- ra o perfeito funcionamento. Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secreta- ria Municipal de Educação. Art. 10º, Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos10 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 60/2023 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, ORIUNDO DE EMENDA DE BANCADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Cha- mamento Público, in verbis: “Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam re- cursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentári- as anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chama- mento público. Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS- ADCANP no ofi- cio nº 76/2023, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para forma- lização de Termo de Fomento, com a finalidade apoio financeiro aos pro- jetos sociais e manutenções desenvolvidos pela entidade, recurso oriundo de emenda de bancada da Câmara Municipal de Vereadores, no valor to- tal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos em uma única parcela. Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no 81º do artigo 32 da Lei 13.019/2014. Campo Novo do Parecis/MT, 10 de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal,org/mtamm * www.amm.org.br 258 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 929, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. DESIGNA OS SERVIDORES FRANCISLAINE ALMEIDA DOS SANTOS E JHONATHAN LRANCHE SOARES PARA ACOMPANHAR E FISCALI- ZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONERO- SA Nº 03/2023. ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 029, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. REVOGA A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 26/2022. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Campo Novo do Parecis — MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 , cfc a Lei Federal nº 8.069/1990, sob portaria 740/2023. CONSIDERANDO: Deliberação em reunião no dia 18 de outubro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Revogar a resolução nº 26/2022 que dispõe sobre a destinação de recurso do FMDCA para a Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF) Art, 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 25 dias de outubro de 2023. DANILO QUERINO DE CASTRO Presidente CMDCA-CNP Portaria 740/2023 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.491, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À ASSOCIA- ÇÃO DOS AMIGOS DO NORDESTE - CENTRO DE TRADIÇÕES NOR- DESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CTN, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a outor- gar concessão de direito real de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à Associação dos Amigos do Nordeste — Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - CTN, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.218.337/0001-56. Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata de uma área institucional localizada na quadra 52 do Lotea- mento Parque dos Girassóis, situado nesta cidade e Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente 109,17m (cento e nove metros e dezessete centimetros) para a Rua 07; Fundos: 118,00m (cento e dezoito metros) com área Verde 04; Lado Direi- to: 98,37m (noventa e oito metros e trinta e sete centímetros) para a Rua 16; Lado Esquerdo: 81,72m (oitenta e um metros e setenta e dois centi- metros) para a Rua 18; Chanfros: 7,55m (sete metros e cinquenta e cin- co centímetros) na esquina da Rua 18 com a Rua 07 e 6,56m(seis me- tros e cinquenta e seis centímetros) na esquina da Rua 16 com a Rua 07, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Oficio, desta Comarca. na matrícula nº 13.489, bem como, de uma área verde localizada na qua- dra 52 do Loteamento Parque dos Girassóis, situado nesta cidade e Co- Assinado Digitalmente