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norma nº 2499/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2499 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 2.259, de 26.11.2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da pavimentação de espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas de empresas instaladas no perímetro urbano de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.499, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereadores Márcio Nascimento, Beito
Machadinho, Marciano.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.259, DE
26.11.2021, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE
ESPAÇOS UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS,
ESTACIONAMENTO E VIAS INTERNAS DE EMPRESAS
INSTALADAS NO PERÍMETRO URBANO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.259, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
pavimentação de espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas de
empresas instaladas no perímetro urbano de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Objetivando a manutenção da limpeza das vias urbanas, as empresas
estabelecidas no perímetro urbano deste Município, inclusive nos Distritos Industriais, ficam
obrigadas a realizar a pavimentação ou calçamento de seus pátios, conforme definido pelas
mesmas, nos termos de croqui que deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
8 2º O tipo de material a ser utilizado na pavimentação ou calçamento deverá ser
compatível com o tráfego e peso dos veículos, observando orientação a ser expedida pelo órgão
municipal competente, respeitando-se o índice de permeabilidade disposto na Lei de
zoneamento, uso e ocupação do solo (Lei Complementar nº 115, de 28 de maio de 2021).
Art. 2º Os proprietários dos empreendimentos abrangidos por esta Lei terão até a data de
28 de fevereiro de 2024 para protocolar, junto a Secretaria de Municipal de Infraestrutura, o croqui
de que trata o art. 1º, caput, desta Lei, tendo, a partir deste protocolo, 24 (vinte e quatro) meses
para conclusão das intervenções definidas.
Parágrafo Unico. Ficam sem efeitos as notificações anteriormente expedidas às
empresas, devendo ser observados os novos prazos constantes neste arti
Gabinete do Prefeito SL Novo vo de pe, co, e | as do mês de novembro de
2023.
ARA RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municí ortal Transparência do Município e por
afixação no local de costume, data supra, cul My 7)
MÁRCIO/ANTÃO SANTERLE
Secretária Múnicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
TOTAL R$ 248,00
EM CASOS DE ALTERAÇÃO DA FUNCIONAL PROGRAMATICA EN-
TRE O EXERCÍCIO CORRENTE E SUBSEQUENTE, FAZ NECESSÁRIO
O APOSTILAMENTO DE NOVA DOTAÇÃO.
As conclusões aqui dispostas ficam vinculadas as informações apresenta-
das no processo, fato que nos exime de qualquer responsabilidade por al-
terações que porventura possam ocorrer durante o tramite do certame até
a devida contratação.
Ainda, conforme jurisprudência do TCE-MT, cito o ACÓRDÃO Nº: 2394/
2015 - TRIBUNAL PLENO “O contador não responde por fracionamento
de despesas e pela consequente não realização de processo licitatório,
uma vez que não se trata de fato afeto às atribuições inerentes ao seu car-
go, mesmo que tenha promovido a contabilização de despesas que, uma
vez somadas, exigiriam, em tese, a prévia realização de licitação.”
Ainda também, conforme ofício 129/2022/CONT de 21/10/2022, 057/2023/
CONT de 09/06/2023 e 073/2023/CONT de 08/08/2023, resta-se conhe-
cimento por parte dos gestores públicos sobre a utilização adequada do
orçamento público, tanto como sua execução de orçamento.
Nos termos do que dispõe o inciso | e Il, do artigo 16 da Lei Com-
plementar 101/00 LRF, declaro que as despesas acima mencionadas
possuem adequação orçamentaria quando da elaboração da Lei Or-
camentária Anual para o exercício de 2023 conforme dispõe o Art.
5º da Lei 1.364/2022 que regulamentam o remanejamento de até 30%
do total do Orçamento, para suplementar dotações, com déficit orça-
mentário, em razão de alocação dos recursos necessários para sua
realização.
Ressaltando a responsabilidade do gestor afim de evitar ainda o que fora
apontado em relatorio sobre as contas anuais de governo — 2022 do mu-
nicípio de Campinápolis no item 3.1.3.1 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRI-
AS advindo do TCE/MT, págs. 12 e 13, onde se constatou o percentu-
al de 86,04% de suplementações por anulação em 2022 caracterizando:
“que houve planejamento ineficiente quanto à programação das des-
pesas”.
Por final considerando o decreto baixado pelo executivo municipal nº
4203/2023 de 19/09/2023 que versa sobre o plano de contingencia do
município do qual o gestor deverá se atentar para as despesas cor-
rentes.
Sendo o que temos para o momento,
Campinápolis - MT, 17 de Setembro de 2023.
DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER
CONTADOR CRC/GO — 19107/0-2 T-MT
GABINETE DO PREFEITO
LEI RDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.398 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato/convênio com a
empresa UNIMED visando estabelecer plano de Saúde aos servidores do
Município de Campinápolis, mediante desconto em folha de pagamento, e
dá outras providências.”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato/
termo de convênio, com a empresa UNIMED Barra do Garças Cooperativa
de Trabalho Médico, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 37.436.920/0001-67, operadora de planos privados de assistência
à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde ANS sob nº 30446-8,
classificada na modalidade de cooperativa medica, com sede na Rua Xa-
vante, nº 459, Bairro Centro, na cidade de Barra do Garças/MT, com a fi-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
21 de Novembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.363
nalidade exclusiva de fornecimento de serviços de plano privado de assis-
tência à saúde para assistência médico, ambulatorial, hospitalar com obs-
tetrícia.
$1º O contrato de prestação de serviços de plano privado de assistência
à saúde, abrangerá os servidores estatutários ativos, detentores de cargo
de provimento efetivo e os ocupantes de cargos em comissão, contratados
temporariamente, Prefeito e Vice-Prefeito.
82º Fará jus aos serviços do plano privado de assistência à saúde, o ser-
vidor que aderir voluntariamente ao contrato, mediante autorização para
desconto em folha de pagamento, do valor correspondente à faixa de utili-
zação dos serviços.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, com a
devida autorização do respectivo servidor, o desconto em folha de paga-
mento e o devido repasse das mensalidades e valores da coparticipação
do uso de procedimentos e eventos cobertos pelo plano de saúde de que
trata o artigo anterior, contratados voluntariamente pelo servidor.
$1º. O valor da mensalidade do plano de saúde, somadas as outras con-
signações em folha de pagamento não pode ultrapassar a 40% (quaren-
ta por cento) do vencimento mensal liquido do servidor, sendo que o De-
partamento Pessoal deve averiguar se o servidor interessado atende ao
requisito, para então, autorizar ao servidor para contratar com o plano de
saúde.
$ 2º. Ocorrendo, eventualmente, o fato do valor ser descontado em folha e
este ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior em virtude de
utilização dos serviços do plano de saúde pelo servidor, considerando os
valores da coparticipação serem variáveis em virtude da utilização, fica o
Departamento Pessoal autorizado a efetuar o desconto em folha e repas-
se.
Art. 3º. As despesas com o plano de saúde são de exclusividade do ser-
vidor que optar por aderir ao plano de saúde, cabendo ao poder executivo
municipal apenas o desconto em folha e repasse dos valores, não subsidi-
ando qualquer espécie de valor.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis — MT, em 17 de novem-
bro de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
Anexo termo do Contrato do Plano Privado de Assistência à Saúde no site:
Www.campinapolis.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.499, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereadores Márcio Nascimento, Beito Machadinho, Marciano.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.259, DE 26.11.2021, QUE DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PAVIMENTAÇÃO DE ESPAÇOS
UTILIZADOS COMO PÁTIO DE MANOBRAS, ESTACIONAMENTO E Vl-
AS INTERNAS DE EMPRESAS INSTALADAS NO PERÍMETRO URBA-
NO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.259, de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da pavimentação de espaços utilizados como pátio de ma-
nobras, estacionamento e vias internas de empresas instaladas no perí-
metro urbano de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Assinado Digitalmente
Art. 1ºObjetivando a manutenção da limpeza das vias urbanas, as empre-
sas estabelecidas no perímetro urbano deste Município, inclusive nos Dis-
tritos Industriais, ficam obrigadas a realizar a pavimentação ou calçamen- ;
to de seus pátios, conforme definido pelas mesmas, nos termos de croqui
que deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
82º O tipo de material a ser utilizado na pavimentação ou calçamento de-
verá ser compativel com o tráfego e peso dos veiculos, observando orien-
tação a ser expedida pelo órgão municipal competente, respeitando-se o
índice de permeabilidade disposto na Lei de zoneamento, uso e ocupação
do solo (Lei Complementar nº 115, de 28 de maio de 2021).
Art. 2º Os proprietários dos empreendimentos abrangidos por esta Lei te-
rão até a data de 28 de fevereiro de 2024 para protocolar, junto a Secre-
taria de Municipal de Infraestrutura, o croqui de que trata o art. 1º, caput,
desta Lei, tendo, a partir deste protocolo, 24 (vinte e quatro) meses para
conclusão das intervenções definidas.
Parágrafo Único. Ficam sem efeitos as notificações anteriormente expe-
didas às empresas, devendo ser observados os novos prazos constantes
neste artigo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Nova do Parecis, aos 17 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.498, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº 08, 53 E 64
E EMENDA DE BANCADA Nº 33 E 45 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL
Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera as Emendas INDIVIDUAIS Nº 09, 26, 37, 53 e 64 e Emenda
DE BANCADA Nº 33 E 45, no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei
Municipal nº 2.407, de 21.12.2022, passando a vigorar da seguinte forma:
EMENDAS INDIVIDUAIS
rar Termo de Fomento com a
ssociação dos Servidores Peni-
iSecretaria tenciários de Campo Novo do Pa- “FABIO agui BS
09/Municipal recis, para apoio financeiro ao Pro- ap 150,000.
“de Saúde jeto Agente Mirim — AGEM, a fim (00
E de contribuir com ações na área de;
E + .
í ia (Celebrar termo de fomento com o
Secretaria Rotary Clube de Campo Novo do | |
Municipal Pareoi, 9 recurso deve ser desti- MAR RODA. 6,38,
o para apoio financeiro aos pro-: ,00
tôncia So tos focais desenvolvidos pela” GUES |
tidade.
elebrar termo de fomento com a
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21 de Novembro de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.363
| | [Secretaria TGelebrar Termo de Tomento com o [LUIZRO-
|
53 Municipal Rotary Clube de Campo Novo do BERTO SEI- IR
ide Espor- jParecis, para apoio financeiro aos |BERT COR-
tiles. jprojetos atendidos pela entidade. REA
| : Para gelebrar Termo de pomento | |
| com o Conselho Comunitário de | ! i
] IMARCELO iR
(sa Govemo iSeguran: UR- ES 000.
eim do Município de Campo |jág
Municipal |Novo do Parecis - CONSEG, para | EL
apoio financeiro as demandas na
= área de segurança.
TOTAL
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EMENDAS DE BANCADA
inclóRGÃO | E
Celebrar termo de fomento com a
i i S-
; pecretaria 'sociação dos Deficientes de Campo
'a3de Asse Novo do Parecis — ADCANP, 0 recur- pp R$ 15.
““hância So- 'So deve ser destinado para apoio fi- 000,00:
i inanceiro a ações promovidas pela en-
ielal itidade.
p=
“Para Celebrar termo dg fomento com
| |Secretaria !a Associação Projeto Água Viva —
1 JMunicipal CNPJ 49.981.999/0001-96, o recurso | R$ 10.
;45;de Assis- deve ser destinado para apoio finan- PSC '000.00
Itência So- “ceiro, com aquisições e/ou manuten-
icial
i
são, dos projetos sociais desenvolvi-
dos pela entidade. |
'TorAL
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.497, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Beito Machadinho.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTO-
MOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Som Auto-
motivo de Campo Novo do Parecis (ASACNP), inscrita no CNPJ sob o nº
50.145.637/0001-44, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
* Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
Secretaria iacã io | cumpra-se.
bt) jAssociação dos Deficientes de i pi
Municipal | es CE JOSÉMAR- pg 20,
arde Assis. CANO para apoio aos programas GIANO DA 09006 | MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
iência O- que atendem as pessoas com ne- | | Í
jodal Icessidades especiais. di À * Secretária Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 70 Assinado Digitalmente

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