| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Mães, Pais e Amigos em Respeito dos Autistas (AMPARA). |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. | Autoria: Vereadores: Willian Freitas e Vanderlei Baioto DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS EM RESPEITO DOS AUTISTAS (AMPARA). O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães, Pais e Amigos em Respeito aos Autistas, (AMPARA), entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 50.565.136.0001-17, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. A Pd RAFAEL MACHADO / Prefeito Municipal / Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 4 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico d dos Municípios do Estado de Mato tosco . ANO. xvin [Nº 4.372 1 | MUNICIPAL DE 10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.20144 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.90.00.00.00. “Aplicações diretas o 0. 000 Transferências federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúd! TOTAL R$,244.332, +00) Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, do 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. III do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.407/ 2023. Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 61/2023 Fomento nº 61/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM BOM SAMARITANO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 27.354.252/0001-75. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por interesse público, com a entidade ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM BOM SAMARITANO, para apoio financeiro aos projetos sociais desenvol- vidos pela entidade, no auxilio com as despesas de remuneração pessoal, e aquisição de materiais de consumo da associação, no valor de R$ 540. 000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), de acordo com as especificações constantes no Anexo | - Planos de Trabalho, encaminhado através do Ofi- cio 015/2023 de 04 de setembro de 2023. Prazo: O presente Termo terá vigência a partir da data de sua publicação, até 30 de novembro de 2024. Dotação Orçamentária Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 002. Apoio as Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais Programática: 11.002.08.244.0013.20106.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 2.500.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Ante- rior Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas. Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 62/2023 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social 'AMENTO DE LEGISLAÇÃO Lena o DEM '30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Vereadores: Willian Freitas e Vanderlei Baioto DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS EM RESPEITO DOS AUTISTAS (AMPARA). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 175 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães, Pais e Amigos em Respeito aos Autistas, (AMPARA), entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 50.565.136.0001-17, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 254, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.407/2022 e Lei Nº 2.369/2022 - LDO. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 156.745,79 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: lo5 * |SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | Assinado Digitalmente