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norma nº 2502/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Mães, Pais e Amigos em Respeito dos Autistas (AMPARA).
native_id25466

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. |
Autoria: Vereadores: Willian Freitas e Vanderlei Baioto
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS
EM RESPEITO DOS AUTISTAS (AMPARA).
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães, Pais e Amigos
em Respeito aos Autistas, (AMPARA), entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ 50.565.136.0001-17, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de
novembro de 2023. A
Pd RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
/
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
4 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico d dos Municípios do Estado de Mato tosco . ANO. xvin [Nº 4.372
1 | MUNICIPAL DE
10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.20144 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
3.1.90.00.00.00. “Aplicações diretas o
0. 000 Transferências federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúd!
TOTAL R$,244.332, +00)
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo
43, do 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. III do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.407/
2023.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 61/2023
Fomento nº 61/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO
CASA DE PASSAGEM BOM SAMARITANO, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ 27.354.252/0001-75.
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por
interesse público, com a entidade ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM
BOM SAMARITANO, para apoio financeiro aos projetos sociais desenvol-
vidos pela entidade, no auxilio com as despesas de remuneração pessoal,
e aquisição de materiais de consumo da associação, no valor de R$ 540.
000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), de acordo com as especificações
constantes no Anexo | - Planos de Trabalho, encaminhado através do Ofi-
cio 015/2023 de 04 de setembro de 2023.
Prazo: O presente Termo terá vigência a partir da data de sua publicação,
até 30 de novembro de 2024.
Dotação Orçamentária
Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002. Apoio as Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais
Programática: 11.002.08.244.0013.20106.3.3.50.43.00.00
Fonte de Recurso: 2.500.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Ante-
rior
Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), a serem pagos
em 12 (doze) parcelas.
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 62/2023
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
'AMENTO DE LEGISLAÇÃO
Lena o DEM '30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereadores: Willian Freitas e Vanderlei Baioto
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS
E AMIGOS EM RESPEITO DOS AUTISTAS (AMPARA).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 175
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mães, Pais
e Amigos em Respeito aos Autistas, (AMPARA), entidade civil, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ 50.565.136.0001-17, com sede nesta
cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se,
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 254, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária Nº. 2.407/2022 e Lei Nº 2.369/2022 - LDO.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 156.745,79 (cento e
cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove
centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
lo5 * |SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Assinado Digitalmente

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