| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Institui o dia municipal do nordestino, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO Ss DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador José Marciano INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Nordestino, a ser celebrado anualmente no dia 8 de outubro. Parágrafo único. A data passa a compor o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Neste dia, a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoverá atividades com o objetivo de evidenciar, valorizar e prestigiar a cultura nordestina e a valiosa contribuição do bravo povo nordestino no processo de desenvolvimento e evolução da sociedade camponovense. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos dias do mês de novembro de 2023. pra ECA + cid dc MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. 7 Secretária Municipal dê Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Vanderlei Baioto DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE CAMPO NOVO DO PARECIS ABCNP. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Basquete de Campo Novo do Parecis -ABCNP, inscrita no CNPJ sob o nº 49.409.110/ 0001-09, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO PE 082/ 2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 082/2023 O Município de Campo Novo do Parecis vem, por meio deste tornar pú- blico para conhecimento dos interessados, a decisão relativa ao recurso administrativo apresentado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 082/2023, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Roça- deira Hidráulica, para atender as necessidades de suas respectivas secre- tarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos cons- tantes neste Edital e seus Anexos. O recurso administrativo apresentado pela empresa GUIMAG - GUIMA- RÃES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, FOI NEGADO PROVIMENTO. Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2023. Rafael Machado Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador José Marciano INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Municipal do Nordestino, a ser celebrado anual- mente no dia 8 de outubro. Parágrafo único. A data passa a compor o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Neste dia, a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, atra- vés dos órgãos competentes, em especial a Secretaria Municipal de Cul- tura e Turismo, promoverá atividades com o objetivo de evidenciar, valori- zar e prestigiar a cultura nordestina e a valiosa contribuição do bravo po- diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br 103 5 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.373 vo nordestino no processo de desenvolvimento e evolução da sociedade camponovense. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSEN- SUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar os imó- veis e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Muni- cípio, por via consensual. Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior referem-se aos lotes 05, lote 06 e lote 07 da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primave- ra, neste município de Campo Novo do Parecis — MT. Art. 3º. Os lotes 05, 06 e 07, da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primavera, possuíam em sua forma original, anterior a desapropriação, os seguintes limites e confrontações: |- LOTE: 05 Área: 600,00 m? Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 15,00 m, sendo 6,12 m para a chácara 01; 8,88 m para lote 08; Lado Direito: 40,00 m para lote 04; Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 06. I|- LOTE: 06 Área: 600,00 m? Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 15,00 m para Lote 08; Lado Direito: 40,00 m para lote 05; Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 07. HI - LOTE: 07 Área: 644,80 m? Frente: 16,12 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 16,12 m para Lote 08; Lado Direito: 40,00 m para lote 06; Lado Esquerdo: 40,00 m para Avenida Amapá. Art. 4º.0s lotes 05, 06 e 07 da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primavera, posterior a desapropriação, tiveram as seguintes reduções, respectivamente: o lote nº 05 redução de 63,62m?, ou seja, 10,60% do total Assinado Digitalmente