| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 103.590,00 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 103.590,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15.451.0005.10104 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 103.590,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vá Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,/aos 4é dias do mês de dezembro de 2023. SÊ Lee few 5, Ad RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico | dos M ios do Estado de Mato Grosso, Portal Assinaturas DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER (013.391.201-94) Título: DECLARAÇÃO PP 31-2023 Assinatura: Eletrônica - aessarmna ag tis Acta Exa atcsaçóas -A98 Sorasrm sa Ectetaços * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO . ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 103.590,00 E DÁ OUTRAS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 2.509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 132 Assinado Digitalmente ; e'Dezembro de-2023 * Jornal. Oficial Eletrônico dos Municipios do E O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4,320/64, na seguinte dotação orçamentária: o7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 [Recursos ordinários - exercício anterior [RS[Í88.00 | 15.451.0005. 10104 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioA!omal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 63/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matricula funcional nº 4393; Mariane Costa Morelra, matrícula funcional nº 5667; Tabata Enoan Cavalcanti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 133 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º, O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu- ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoa! e encargos, ina- tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anu- lação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit fi- nanceiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. “Os límites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos [, Il e Hll do art. 5º”, Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso 1 do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 001.10.303.0011. CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICI- | 10077 PAL 4.4.90.00.00.00 lAplicações diretas Receita de impostos e de transferências de 50. 15001002000000 impostos - salide - exercício R$ 000,00) = 3110000000] !ransferência de convenio da união - saúde pg EM 18) - emenda individual - exercício anterior TOTAL PsftO. 15] Assinado Digitalmente em o]