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norma nº 2509/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2509 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 103.590,00 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 103.590,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil, quinhentos e noventa
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
15.451.0005.10104 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 103.590,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vá
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,/aos 4é dias do mês de
dezembro de 2023. SÊ Lee few 5,
Ad
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico | dos M ios do Estado de Mato Grosso, Portal
Assinaturas
DOUGLAS VENICIO ANTUNES NONNEMACHER (013.391.201-94)
Título: DECLARAÇÃO PP 31-2023 Assinatura: Eletrônica
- aessarmna ag tis Acta Exa atcsaçóas -A98 Sorasrm sa Ectetaços
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
. ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 103.590,00 E DÁ OUTRAS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2.509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 132 Assinado Digitalmente
; e'Dezembro de-2023 * Jornal. Oficial Eletrônico dos Municipios do E
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00
(cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do
art. 41 da Lei Federal nº 4,320/64, na seguinte dotação orçamentária:
o7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 [Recursos ordinários - exercício anterior [RS[Í88.00 |
15.451.0005.
10104
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioA!omal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS-
SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 63/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº
63/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
|- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo
de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros:
Andressa Carolliny da Silva Marques, matricula funcional nº 4393;
Mariane Costa Morelra, matrícula funcional nº 5667;
Tabata Enoan Cavalcanti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2,511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br 133
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º, O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Pa-
recis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu-
ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoa! e encargos, ina-
tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e
vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anu-
lação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit fi-
nanceiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. “Os límites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos [, Il e Hll do art.
5º”,
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15
(cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso
1 do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
10 [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
001.10.303.0011. CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICI- |
10077 PAL
4.4.90.00.00.00 lAplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de 50.
15001002000000 impostos - salide - exercício R$ 000,00)
= 3110000000] !ransferência de convenio da união - saúde pg EM 18)
- emenda individual - exercício anterior
TOTAL PsftO. 15]
Assinado Digitalmente
em
o]

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