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norma nº 2510/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2510 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.209,15 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO 53
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e
quinze centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as
seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
10 SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA
001.10.303.0011.10077 NTEA
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de
15001002000000 transferências de impostos - saúde - R$ 50.000,00
exercício
Transferência de convenio da união -
26313110000000 saúde - emenda individual - exercício R$ 50.209,15
anterior
TOTAL R$ 100.209,15
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 50.209,15 e por
anulação de dotação conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | e
Ill, da Lei Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002000000 Receita de impostos e de transferências de R$
impostos - saúde - exercício
1d
] Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
001.10.301.0009.20147
50.000,00
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
TOTAL ANULAÇÃO R$ 50.000,00
TOTAL SUPERAVIT R$ 50.209,15
TOTAL GERAL R$ 100.209,15
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2023 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2023.
cá FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCJO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal/de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Vuc
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nai especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00
(cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso || do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
rea
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA ê
a
dBi VOOS. JaquisIÇÃO DE IMÓVEIS
14.5.90.00.00.00 Aplicações diretas
[25000000000000 [Recursos ordinários - exercício anterior Rsfitãoo
0,00 |
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64,
Art, 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2,369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioAiomal Oficia! Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1008, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS-
SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 63/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº
63/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
1- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027.
Ant. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo
de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros:
Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393;
Mariane Costa Moreira, matrícula funcional nº 5667;
Tabata Enoan Cavalcanti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
133
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do municipio de Campo Novo do Pa-
recis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ant, 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu-
ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina-
tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e
vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
despesa fixada no art, 3º desta Lei, podendo ser eles provaniantes de anu-
lação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit fi-
nanceiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, !l e Hll do art.
5”,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2,510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15
(cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso
Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
fa TSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001:19-303.001 1. CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICI
'4.4.90.00.00.00 |Aplicações diretas
honoonoron gde de pon rica de sfBês oo
Pes 40000000 cansei da ova fa al se Ps
| TOTAL Rss
Assinado Digitalmente
os Municipiós do Estado
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
no valor de R$ 50.209,15 e por anulação de dotação conforme detalhado
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso ! e III, da Lei Federal nº 4.
320/64.
10 SECRETARIA:-MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0119 -301.0009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAUDÉ
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
1500400200000n ese de postos & de antera de [a oo
ÍTOTAL ANULAÇÃO R$895.00
TOTAL SUPERAVIT ne
TOTAL GERAL RsiSS s|
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a Integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lel Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial! do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.508, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADAS Nº 35 E 37
CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Altera as Emendas de BANCADAS Nºs 35 e 37 no Anexo das
Emendas Parlamentares da Let Municipal nº 2.407, de 21.12.2022, pas-
sando a vigorar da seguinte forma:
EMENDAS DE BANCADA
NºTJÓRGÃO [FINALIDADE O BANCADAIVALOR |
Secretaria IRecurso destinado com objetivo de R$
35/Municipal de |contribuir com as demandas da Se- |PP 35,000.
Esportes cretaria de Esportes. DO
Secretaria [Recurso destinado com objetivo de R$
37 |Municipal de icontribuir com as demandas da Se- |PP '40,000.|
IEsportes cretaria de Esportes. DO
TOTAL boo,
Art. 2º, Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO 132/2022
Aditivo 01 Contrato nº 132/2022
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x MULTISIG GEOPRO-
CESSAMENTO LTDA inscrita no CNPJ nº 32,234.153/0001-90.
Objeto: Prorroga-se a vigência contratual por 12 (doze) meses, de 02 de
dezembro de 2023 até 01 de dezembro de 2024,
Valor: O valor do contrato permanecerá o montante de R$ R$ 17.100,00
(dezessete mil e cem reais);
Dotação Orçamentária:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 002 Departamento de Fiscalização
Programática:04.002.04,129.0002.20018.3390400000
Fonte de Recurso: 15000000000 - Serviços de Tecnologia de Informação
e Comunicação - Pessoa Jurídica.
Procedimonto Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2022,
Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças.
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 100/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 100/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre o recesso de fina! de ano no Fundo do Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis = FUN-
SEM,”
O DIRETOR EXECUTIVOIGESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN-
DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Instituir o recesso de final de ano no âmbito do FUNSEM — Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do
Parecis-MT no periodo de 21 de dezembro de 2023 a 05 de Janeiro de
2024.
Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis — MT, 12 de dezembro de 2023.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Diretor Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
Portaria 003/2022
diariomunicipal.org/tmtfamm + www.amm,org.br 134
Assinado Digitalmente
sa
“

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