| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.209,15 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO 53 DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE 10 SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA 001.10.303.0011.10077 NTEA 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de 15001002000000 transferências de impostos - saúde - R$ 50.000,00 exercício Transferência de convenio da união - 26313110000000 saúde - emenda individual - exercício R$ 50.209,15 anterior TOTAL R$ 100.209,15 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 50.209,15 e por anulação de dotação conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64. 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15001002000000 Receita de impostos e de transferências de R$ impostos - saúde - exercício 1d ] Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 001.10.301.0009.20147 50.000,00 CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA TOTAL ANULAÇÃO R$ 50.000,00 TOTAL SUPERAVIT R$ 50.209,15 TOTAL GERAL R$ 100.209,15 Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. cá FAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCJO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal/de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br Vuc O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nai especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso || do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: rea SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA ê a dBi VOOS. JaquisIÇÃO DE IMÓVEIS 14.5.90.00.00.00 Aplicações diretas [25000000000000 [Recursos ordinários - exercício anterior Rsfitãoo 0,00 | Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64, Art, 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2,369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioAiomal Oficia! Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1008, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 63/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: 1- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Ant. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393; Mariane Costa Moreira, matrícula funcional nº 5667; Tabata Enoan Cavalcanti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 133 DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do municipio de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant, 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu- ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina- tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art, 3º desta Lei, podendo ser eles provaniantes de anu- lação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit fi- nanceiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, !l e Hll do art. 5”, Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: fa TSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 001:19-303.001 1. CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICI '4.4.90.00.00.00 |Aplicações diretas honoonoron gde de pon rica de sfBês oo Pes 40000000 cansei da ova fa al se Ps | TOTAL Rss Assinado Digitalmente os Municipiós do Estado Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 50.209,15 e por anulação de dotação conforme detalhado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso ! e III, da Lei Federal nº 4. 320/64. 10 SECRETARIA:-MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0119 -301.0009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDÉ 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 1500400200000n ese de postos & de antera de [a oo ÍTOTAL ANULAÇÃO R$895.00 TOTAL SUPERAVIT ne TOTAL GERAL RsiSS s| Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a Integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lel Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial! do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.508, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADAS Nº 35 E 37 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Altera as Emendas de BANCADAS Nºs 35 e 37 no Anexo das Emendas Parlamentares da Let Municipal nº 2.407, de 21.12.2022, pas- sando a vigorar da seguinte forma: EMENDAS DE BANCADA NºTJÓRGÃO [FINALIDADE O BANCADAIVALOR | Secretaria IRecurso destinado com objetivo de R$ 35/Municipal de |contribuir com as demandas da Se- |PP 35,000. Esportes cretaria de Esportes. DO Secretaria [Recurso destinado com objetivo de R$ 37 |Municipal de icontribuir com as demandas da Se- |PP '40,000.| IEsportes cretaria de Esportes. DO TOTAL boo, Art. 2º, Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO 132/2022 Aditivo 01 Contrato nº 132/2022 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x MULTISIG GEOPRO- CESSAMENTO LTDA inscrita no CNPJ nº 32,234.153/0001-90. Objeto: Prorroga-se a vigência contratual por 12 (doze) meses, de 02 de dezembro de 2023 até 01 de dezembro de 2024, Valor: O valor do contrato permanecerá o montante de R$ R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais); Dotação Orçamentária: Órgão: 04 Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 002 Departamento de Fiscalização Programática:04.002.04,129.0002.20018.3390400000 Fonte de Recurso: 15000000000 - Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica. Procedimonto Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2022, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças. FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 100/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 100/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o recesso de fina! de ano no Fundo do Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis = FUN- SEM,” O DIRETOR EXECUTIVOIGESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Instituir o recesso de final de ano no âmbito do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT no periodo de 21 de dezembro de 2023 a 05 de Janeiro de 2024. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 12 de dezembro de 2023. SANDRO SILVIO CATTANEO Diretor Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM Portaria 003/2022 diariomunicipal.org/tmtfamm + www.amm,org.br 134 Assinado Digitalmente sa “