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norma nº 2511/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2511 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre alteração do art. 6º da lei nº 2.407/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO ss
DO PARECIS P
PREFEITURA
| LEI Nº 2.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 6º DA LEI
| Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos,
inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e
vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de
anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit
financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
| Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando
excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art.
se,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do EA 12 dias do mês de
LHE |
| dezembro de 2023. Ra
2
| d RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
| Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ta
| Secretário Municipál de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP//8.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
fE 7 qa de Dezembro de 2023 » Jomal fig
rônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso ANO:XViI! Nº 4379
o PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adício-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00
(cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
o7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA
18.51.0005. |aquISIÇÃO DE IMÓVEIS
'4.5.90,00.00.00 Aplicações diretas
'25000000000000 [Recursos ordinários - exercício anterior |R$ dão |
E A
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercicio financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2023- LOA.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Brefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
í DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 1009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS-
SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 63/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº
63/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
|- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo
de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros:
Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393;
Mariane Costa Moreira, matrícula funcional nº 5667;
Tabata Enoan Cavalcanti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224.
:
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023,
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Pa-
recis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu-
ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina-
tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e
vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anu-
lação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit fi-
nanceiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art.
5”, .
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municiplo/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15
(cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso
JM do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.303.0011./ CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICI-
10077 PAL
|4.4.90.00.00,00 [Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de 50.
15001002000000) impostos - saúde - exercício R$/000,00]
Transferência de convenio da união - saúde |n 6/50.
26313110000000]. emenda individual - exercicio anterior |R$/209,15
100.
TOTAL es EA
Assinado Digitalmente

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