| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 6º da lei nº 2.407/2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO ss DO PARECIS P PREFEITURA | LEI Nº 2.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. | Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 6º DA LEI | Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. | Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. se, Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do EA 12 dias do mês de LHE | | dezembro de 2023. Ra 2 | d RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do | Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ta | Secretário Municipál de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP//8.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 fE 7 qa de Dezembro de 2023 » Jomal fig rônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso ANO:XViI! Nº 4379 o PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adício- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.590,00 (cento e três mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: o7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA 18.51.0005. |aquISIÇÃO DE IMÓVEIS '4.5.90,00.00.00 Aplicações diretas '25000000000000 [Recursos ordinários - exercício anterior |R$ dão | E A Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercicio financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA. Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Brefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração í DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 63/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art, 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 63/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393; Mariane Costa Moreira, matrícula funcional nº 5667; Tabata Enoan Cavalcanti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224. : DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 133 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Art. 6º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Pa- recis para o exercício financeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insu- ficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, ina- tivos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anu- lação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit fi- nanceiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. “Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. 5”, . Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municiplo/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.209,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.209,15 (cem mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), nos termos do inciso JM do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 001.10.303.0011./ CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICI- 10077 PAL |4.4.90.00.00,00 [Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de 50. 15001002000000) impostos - saúde - exercício R$/000,00] Transferência de convenio da união - saúde |n 6/50. 26313110000000]. emenda individual - exercicio anterior |R$/209,15 100. TOTAL es EA Assinado Digitalmente