| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Altera o art. 90 da lei municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.512, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVDIÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 90 da Lei Municipal nº 1.130/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 O servidor efetivo vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social RPPS terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de aniversário do servidor e o servidor do Regime Geral de Previdência Social - RGPS terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do DÃO dias do mês de dezembro de 2023. Z D Lt CE CNFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre ben- feitorias realizadas. Art. 6º. A Cessionária responderá por todos os encargos civis e adminis- trativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.512, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLI- COS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVDIÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 90 da Lei Municipal nº 1.130/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 O servidor efetivo vinculado ao Regime Próprio da Previdência So- cial RPPS terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de ani- versário do servidor e o servidor do Regime Geral de Previdência Social - RGPS terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 67/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 372 15 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.381 Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 67/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |- TAMARA BOAVENTURA DE AMORIN, matricula funcional nº 5728. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 67/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: LENIR REGINA DA SILVA JACOBI — matrícula nº 0248 AURIANI MARIA DE JESUS — matrícula nº 5025 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1043, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 66/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 66/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: 1- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 66/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393; Ma- riane Costa Moreira, matrícula funcional nº 5667; Tabata Enoan Caval- canti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1042, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 65/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 65/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |—- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 65/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393; Ma- riane Costa Moreira, matrícula funcional nº 5667; Tabata Enoan Caval- canti Santos Behling, matrícula funcional nº 2224. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O SERVIDOR GUTIERREZ ANDRADE COSTA A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE- cis. Assinado Digitalmente