| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão de uso de bem imóvel público à Associação Italiana de Campo Novo do Parecis - MT, e dá outras providências. |
| native_id | 25517 |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.513, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO ITALIANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso de imóvel público, de área total de 3.620,25m? (três mil seiscentos e vinte metros e vinte e cinco centímetros quadrados) à Associação Italiana de Campo Novo do Parecis MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, de natureza e fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 13.613.204/0001-40, com sede na Avenida Brasil, 914 NE, 2º Andar, Sala 01, Bairro Centro, $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção da sede da Associação Italiana de Campo Novo do Parecis - MT. 8 2º. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: |- Lote urbano situado na Área Comunitária 3/A, com área de 3.620,25m?, denominada Praça Olímpia Feil Brizola, dentro dos seguintes limites e confrontações: a) Norte (lado esquerdo): 26,35m (vinte e seis metros trinta e cinco centímetros) para a Área Comunitária 03/B; b) Sul (lado direito): 54,10m (cinquenta e quatro metros e dez centímetros) para a Avenida Florianópolis; c) Leste (fundos): 90.00m (noventa metros) para a Travessa D1; d) Oeste (frente): 94,18m (noventa e quatro metros e dezoito centímetros) para a Rua Piauí. $ 3º. O imóvel objeto da presente cessão de uso está avaliado em R$ 1.736.670,13 (um milhão setecentos e trinta e seis e seiscentos e setenta e reais e treze centavos), conforme Boletim de Cadastro Imobiliário, anexo à presente Lei. Art. 2º. O prazo de cessão de uso do imóvel será de 20 (vinte) anos e destina-se unicamente para a construção da Associação Italiana de Campo Novo do Parecis - MT. Art. 3º. A Associação Italiana de Campo Novo do Parecis - MT terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso de imóvel, para dar início à construção da referida sede e término no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses. R | / a Av. Mato Grosso, 66-NE ntró | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fbne (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO o DO PARECIS p PREFEITURA Art. 4º. A cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal da Concedente, se a Cessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade original, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados. Art. 5º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a | destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º. A Cessionária responderá por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado "de Mato Grosso, Portal | Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LE JULHO DE 1988 15 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4,381 INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO - RH Nº. 244/ 2022 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a). KAMILLA FERREIRA DE ANDRADE ROMBALDI, brasileiro (a), solteiro (a), portador (a) do Documento de Identidade RG nº 5615207 SSP/GO, inscrito (a) no CPF sob o nº 040.814.141-73, residente e domiciliado (ana Avenida Brasil 326 NE, Bairro centro, neste ato deno- minado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pelo Secretário Municipal de Saúde no Me- morando nº 1375/2023. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 17 de novembro de 2023 e término em 17 de novembro de 2024. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2023. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO —- POR TEMPO DETERMINADO - RH Nº. 245/ 2022 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a). ADRIANA SANTOS DE LIMA SILVA, brasileiro (a), casado (a), portador (a) do Documento de Identidade RG nº 874499 SSP/ RO, inscrito (a) no CPF sob o nº 888.032.952-91, residente e domicilia- do (ajã Rua Ravello, 191 — NW, Jardim Itália, neste município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o pre- sente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: CiÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pelo Secretário Municipal de Saúde no Me- morando nº 1375/2023. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 371 mais um período, com início em 17 de novembro de 2023 e término em 17 de novembro de 2024. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 17 de novembro de 2023. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINe 2.513, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO ITALIANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso de imóvel público, de área total de 3.620,25m? (três mil seiscentos e vinte metros e vinte e cinco centimetros quadrados) à Associação Itali- ana de Campo Novo do Parecis MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, de natureza e fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 13.613.204/ 0001-40, com sede na Avenida Brasil, 914 NE, 2º Andar, Sala 01, Bairro Centro, $ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção da sede da Associação Italiana de Campo Novo do Parecis - MT. $ 2º. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte de- nominação, limites e confrontações: |- Lote urbano situado na Área Comunitária 3/A, com área de 3.620,25m?, denominada Praça Olimpia Feil Brizola, dentro dos seguintes limites e con- frontações: a) Norte (lado esquerdo): 26,35m (vinte e seis metros trinta e cinco centi- metros) para a Área Comunitária 03/B; b) Sul (lado direito): 54,10m (cinquenta e quatro metros e dez centimetros) para a Avenida Florianópolis; c) Leste (fundos): 90.00m (noventa metros) para a Travessa D1,; d) Oeste (frente): 94,18m (noventa e quatro metros e dezoito centimetros) para a Rua Piauí. $3º. O imóvel objeto da presente cessão de uso está avaliado em R$ 1. 736.670,13 (um milhão setecentos e trinta e seis e seiscentos e setenta e reais e treze centavos), conforme Boletim de Cadastro Imobiliário, anexo à presente Lei. Art. 2º. O prazo de cessão de uso do imóvel será de 20 (vinte) anos e destina-se unicamente para a construção da Associação Italiana de Cam- po Novo do Parecis - MT. Art. 3º. A Associação Italiana de Campo Novo do Parecis - MT terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso de imóvel, para dar início à construção da referida sede e término no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses. Art. 4º. À cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público municipal da Concedente, se a Cessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou a des- viarem de sua finalidade original, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados. Art. 5º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o Assinado Digitalmente é 2023 + Jomal Oficiál Eletrônica'doSMuniciplos do Estado de Mato Gross: donatário direito a qualquer espécie de indenização, Inclusive sobre ben- feitorias realizadas. Art. 6º. A Cessionária responderá por todos os encargos civis e adminis- trativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.512, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 90 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLI- COS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVDIÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Let: Art. 1º, O art. 90 da Lei Municipal nº 1.130/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 80 O servidor efetivo vinculado ao Regime Próprio da Previdência So- cial RPPS terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de ani- versário do servidor e o servidor do Regime Geral de Previdência Social - RGPS terá direito à gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1044, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 67/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 67/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: [= TAMARA BOAVENTURA DE AMORIN, matrícula funcional nº 5728. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 67/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: LENIR REGINA DA SILVA JACOBI — matrícula nº 0248 AURIANI MARIA DE JESUS — matricula nº 5025 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1043, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 66/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 66/2023 — Lei nº 13,019/2014, o seguinte membro: 1— ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 66/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393; Ma- fiane Costa Moreira, matricula funcional nº 5667; Tabata Enoan Caval- canti Santos Behiing, matrícula funcional nº 2224. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1042, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 65/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 65/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: [- ANELISE DO AMARAL, matrícula funcional nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 65/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: Andressa Carolliny da Silva Marques, matrícula funcional nº 4393; Ma- riane Costa Moreira, matrícula funcional nº 6667; Tabata Enoan Caval- canti Santos Behling, matricula funclonal nº 2224. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1007, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O SERVIDOR GUTIERREZ ANDRADE COSTA A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE- cis. diariomunicipal.org/mt/amm * www. amm.org.br a72 Assinado Digitalmente