| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Revoga-se a Lei n° 1.378/2010 e a doação de imóvel nela constante, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO >» DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal | REVOGA-SE A LEI Nº 1.378/2010 E A DOAÇÃO DE IMÓVEL NELA | CONSTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei nº 1.378/2010, revogando a doação do bem imóvel inscrito na matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, de 21.398,75 m?, lote nº. 01, da quadra 40, localizado no Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Z. dias do mês de dezembro de 2023. / 7 Go Z L es AA RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. 7) um e Administração Secretário Municipal Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 y 20 de Dezembro de 2023 » Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII | Nº 4,384 CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal da tran- . sição dos regimes jurídico das contratações públicas, previsto no art. 191 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de definir o conceito da expressão legal “opção por licitar ou contratar; e CONSIDERANDO que as contratações públicas deverão ser regidas pelo princípio da legalidade, da transparência, celeridade e da economicidade, : visando o interesse público. DECRETA: Ar. 1º - O presente Decreto tem por finalidade disciplinar o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públi- cas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indire- . ta. Art. 2º - À Administração Pública Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e - respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada : no processo administrativo que iniciafinstaura o procedimento licitatório e aprovada pela Autoridade Superior. Art. 3º - A expressão legal 'opção por licitar ou contratar constante do ar- tigo anterior, para fins de definição do ato jurídico estabelecido como refe- rência para aplicação da ultratividade da legislação anterior, deve ser en- tendida como o encaminhamento da Solicitação da Despesa emitida pela Área Demandante, ainda na fase preparatória, optando pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002) e que forem devidamente autorizadas pela Autoridade Superior. Art. 4º - Os processos licitatórios que tenham seus atos autorizativos re- alizados pela Autoridade Superior e os Editais publicados até o dia 29 de dezembro de 2023, sob a égide das Leis nº 8.666, de 1993 ou nº 10.520, de 2002, inclusive as licitações para registro de preços, permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos du- rante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.665, de 1993. $1º. As contratações diretas, subdivididas em Dispensa de Licitação e Ine- . xigibilidade de Licitação, cujos avisos ou atos de autorização/ratificação de - contratações publicados até 29 de dezembro de 2023, sob a égide da Lei - nº 8.666, de 1993, permanecem por ela regidas, inclusive os contratos res- pectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instru- | mento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 82º. Nas hipóteses de contratações diretas não sujeitas à ratificação, a ce- tebração do contrato deve ocorrer até a data de 29 de dezembro de 2023. | 83º, As Atas de Registro de Preços resultantes de licitações em que tenha : ocorrido sob a égide do regime licitatório anterior (Lei federal nº 8.666, de : 21 de junho de 1993 ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002) poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir ade- - sões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. 84º. Os órgãos e entidades participantes de Atas de Registro de Preços fundamentadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão por elas . realizar contratações durante toda a vigência das referidas atas. 85º. Fica permitido aos órgãos e entidades contratar mediante adesão/ca- rona às Atas de Registro de Preços fundamentadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que a publicação do Termo de Adesão ocorra até * 29 de dezembro de 2023. Art, 5º - Os processos licitatórios que tenham seus atos autorizativos re- - alizados pela Autoridade Superior conforme o artigo anterior deverão tel | mz (dez mil metros e sessenta e dois centimetros quadrados), do lotea- : mento denominado "Jardim Itália II", situado nesta cidade e comarca de diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br 391 seus editais publicados até 01 de março de 2024, sob pena de utilização da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 6º - No caso de os processos licitatórios ultrapassarem os prazos de publicação estipulado no art. 4º e art. 5º deste Decreto serão obrigatórios - a utilização da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 7º - As contratações decorrentes de processo de credenciamento rea- lizado sob a égide do regime licitatório anterior (Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993) poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento. Art. 8º - Revoga-se o Decreto Executivo 263, de 24 de novembro de 2023. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado do Mato Grosso, 18 de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA-SE A LEI Nº 1.378/2010 E A DOAÇÃO DE IMÓVEL NELA CONSTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei nº 1.378/2010, revogando a doação do bem imóvel inscrito na matricula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, de 21.398,75 mº?, lote nº. 01, da quadra 40, localizado no Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis/MT. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS A DOAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO ESTADO DO MATO GROSSO. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Mato Grosso, o seguinte imóvel: 1. Imóvel inscrito na matricula nº 19.625, Lote nº 01-B (um-B) área comu- nitária/institucional, da quadra 106 (cento e seis) com área de 10.000,062 Assinado Digitalmente