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norma nº 2520/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT a campanha denominada “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela.
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CAMPO NOVO o
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT A CAMPANHA DENOMINADA
“SEMANA DA VIDA E DIA DO NASCITURO”, DE
CONSCIENTIZAÇÃO E. SENSIBILIZAÇÃO
ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA VIDA,
ESTIMULANDO A REFLEXÃO SOBRE TEMAS
COMO O VALOR INTRÍNSECO DE CADA SER
HUMANO, A PROTEÇÃO DA VIDA EM SUAS
DIFERENTES FASES, E OS DIREITOS E
DEVERES ASSOCIADOS A ELA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Campo Novo do Parecis/MT a “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, celebrando-se a
Semana da Vida de 1 a 7 de outubro e o Dia do Nascituro no dia 8 de outubro, uma
campanha de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida,
estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a
proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela.
Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Semana da Vida e
Dia do Nascituro” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do ars 20 dias do mês de
dezembro de 2023. Ea
; a
A RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP//8.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
26 de Dezembro de 2023 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII! INc 4.387
Liminar Judicial das Certidões;
Balanço Patrimonial;
Documentos Empresa;
Documentos Sócios.
Sendo o que nos apresentava para o momento, externamos nossos votos de estima e consideração,
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
e reter er m erem rreerrra msirar rarem mm ernmmememermm mnes sro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MU-
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT A CAMPANHA DENOMI-
NADA “SEMANA DA VIDA E DIA DO NASCITURO”, DE CONSCIEN-
TIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA VIDA,
ESTIMULANDO A REFLEXÃO SOBRE TEMAS COMO O VALOR IN-
TRÍNSECO DE CADA SER HUMANO, A PROTEÇÃO DA VIDA EM SU-
AS DIFERENTES FASES, E OS DIREITOS E DEVERES ASSOCIADOS
AELA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituida e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Mu-
nicipio de Campo Novo do Parecis/MT a "Semana da Vida e Dia do Nas-
cituro”, celebrando-se a Semana da Vida de 1 a 7 de outubro e o Dia do
Nascituro no dia 8 de outubro, uma campanha de conscientização e sen-
sibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre te-
mas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em
suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela.
Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento da “Semana da
Vida e Dia do Nascituro” ficará a cargo do órgão competente do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
: Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇAS AMBIENTAIS
A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art.
SEMA torna pública a seguinte licença emitida.
iProtocolo Processo|Nº Licença JEmprees
LP Nº00900/
2023 IQuarte! do Coman- py t
DE Ba00901! | ido Geral ato
ntolRazão Social
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 22 de dezembro de 2023
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo 01 Contrato nº 149/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X IDEAL AGÊN-
CIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.206.127.
0001-55
Objeto Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses,
com inicio a partir de 29 de dezembro de 2023 a 28 de dezembro de 2024.
Valor: O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seis-
centos e setenta e cinco mil).
diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br 166
Polícia Militar do Estado de Is
CNPJ: 24.672. 84210001 -58 [ricos automotores
11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON-
erviços de lavagem, lubrificação e polimentos de
Dotação:
Órgão: 02 — Governo Municipal
Unidade: 004 — Comunicação Social
Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.5.00.000000
Fonte de Recurso: 2.5.00.000000
Procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2022
Assinado Digitalmente

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