| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT a campanha denominada “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela. |
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CAMPO NOVO o DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT A CAMPANHA DENOMINADA “SEMANA DA VIDA E DIA DO NASCITURO”, DE CONSCIENTIZAÇÃO E. SENSIBILIZAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA VIDA, ESTIMULANDO A REFLEXÃO SOBRE TEMAS COMO O VALOR INTRÍNSECO DE CADA SER HUMANO, A PROTEÇÃO DA VIDA EM SUAS DIFERENTES FASES, E OS DIREITOS E DEVERES ASSOCIADOS A ELA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT a “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, celebrando-se a Semana da Vida de 1 a 7 de outubro e o Dia do Nascituro no dia 8 de outubro, uma campanha de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela. Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Semana da Vida e Dia do Nascituro” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do ars 20 dias do mês de dezembro de 2023. Ea ; a A RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP//8.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO 15 DE 04 DE JULHO DE 1988 26 de Dezembro de 2023 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII! INc 4.387 Liminar Judicial das Certidões; Balanço Patrimonial; Documentos Empresa; Documentos Sócios. Sendo o que nos apresentava para o momento, externamos nossos votos de estima e consideração, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal e reter er m erem rreerrra msirar rarem mm ernmmememermm mnes sro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MU- NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT A CAMPANHA DENOMI- NADA “SEMANA DA VIDA E DIA DO NASCITURO”, DE CONSCIEN- TIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA VIDA, ESTIMULANDO A REFLEXÃO SOBRE TEMAS COMO O VALOR IN- TRÍNSECO DE CADA SER HUMANO, A PROTEÇÃO DA VIDA EM SU- AS DIFERENTES FASES, E OS DIREITOS E DEVERES ASSOCIADOS AELA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica instituida e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Mu- nicipio de Campo Novo do Parecis/MT a "Semana da Vida e Dia do Nas- cituro”, celebrando-se a Semana da Vida de 1 a 7 de outubro e o Dia do Nascituro no dia 8 de outubro, uma campanha de conscientização e sen- sibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre te- mas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela. Art. 2º A implantação, coordenação e acompanhamento da “Semana da Vida e Dia do Nascituro” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal : Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. SEMA torna pública a seguinte licença emitida. iProtocolo Processo|Nº Licença JEmprees LP Nº00900/ 2023 IQuarte! do Coman- py t DE Ba00901! | ido Geral ato ntolRazão Social Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 22 de dezembro de 2023 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo 01 Contrato nº 149/2022 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X IDEAL AGÊN- CIA DE PUBLICIDADES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.206.127. 0001-55 Objeto Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com inicio a partir de 29 de dezembro de 2023 a 28 de dezembro de 2024. Valor: O valor do contrato permanecerá o mesmo de R$ 675.000,00 (seis- centos e setenta e cinco mil). diariomunicipal.org/mt'amm + www amm.org.br 166 Polícia Militar do Estado de Is CNPJ: 24.672. 84210001 -58 [ricos automotores 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON- erviços de lavagem, lubrificação e polimentos de Dotação: Órgão: 02 — Governo Municipal Unidade: 004 — Comunicação Social Programática: 02.004.04.131.0002.20007.3.3.90.39.00.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Fonte de Recurso: 2.5.00.000000 Procedimento Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2022 Assinado Digitalmente