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norma nº 2523/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2523 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do alinhamento e identificação de cabos e fiação aérea, bem como a remoção dos excedentes e sem uso, instalados por empresas que operem no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.523, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
ALINHAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE CABOS
E FIAÇÃO AÉREA, BEM COMO A REMOÇÃO
DOS EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS
POR EMPRESAS QUE OPEREM NO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas de telecomunicações, bem como as prestadoras de
serviços de intemet, televisão a cabo, ou de quaisquer outros relacionados à rede
aérea, obrigadas a alinhar os cabos e a fiação aérea do posteamento urbano, bem
como promover a sua remoção, quando excedentes e sem uso.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo
ocorrerá sem ônus para os consumidores e para o Poder Público.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis para a
execução do disposto no caput do art. 1º desta Lei.
$ 1º Após notificadas pela administração pública municipal, as
empresas terão o prazo de 60 (trinta dias) para apresentar ao Poder Executivo um
plano de execução das intervenções na rede aérea, nos termos desta Lei, que deverá
ser executado em prazo a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
8 2º No caso de não apresentação do plano mencionado no $ 1º deste
artigo, a empresa será autuada em multa no valor de 3 UFCNP (três Unidades
Fiscais de Campo Novo do Parecis), sendo-lhe concedido novo prazo de 30 (trinta)
dias para apresentação.
8 3º No caso da não execução do plano de que trata o $ 1º deste artigo,
a empresa será autuada em multa no valor de 6 UFCNP (seis Unidades Fiscais de
Campo Novo do Parecis), sendo-lhe concedido novo prazo para a execução, a ser
definido pelo Poder Executivo Municipal.
Ae
t Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 35
DO PARECIS P
PREFEITURA
8 4º As empresas que não cumprirem as determinações desta Lei terão
seu Alvará de Funcionamento cassado, com a consequente lacração dos
estabelecimentos até que tais obrigações sejam cumpridas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de
dezembro de 2023.
é Pá . a; LA 1.
2 A fa
IC RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município
e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI
26 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVIIH | Nº 4.387
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.525, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (gringo)
EMENTA: ALTERA A EMENTA DA LE! MUNICIPAL Nº 2.506, DE 30 DE |
NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.506, de 30 de novembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a inclusão do “Dia do Desafio” no Calendário Oficial É
da Secretaria Municipal de Esporte de Campo Novo do Parecis, e dá
outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário |
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans-
parência do Município e por afixação no foca! de costume, data supra,
Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
FICA PROIBIDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT,
EM AMBIENTES DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, O -
CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIM-
BOS, CIGARROS ELETRÔNICOS, VAPERS, NARGUILÉS OU DE
QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO OU SEMELHANTES, DE-
RIVADO OU NÃO DO TABACO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º Fica proibido no município de Campo Novo do Parecis-MT, em am-
bientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, ci-
garrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou
de qualquer outro produto fumigeno ou semelhantes, derivado ou não do
tabaco, com exceção aos estabelecimentos especificos e exclusivamen- -
te destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charu-
tos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer ou-
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 163
tro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, desde
que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entra-
da.
: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
:* Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
INSTITUI O TÍTULO “MULHER DESTAQUE” PARA MULHER QUE
OCUPA CARGO DE RELEVÂNCIA PROFISSIONAL, SOCIAL, CULTU-
RAL E EDUCACIONAL EM CAMPO NOVO DO PARECIS.
: O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Título “Mulher Destaque” no âmbito do Muni-
cípio de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do . Art. 2º Fará jus ao Título "MULHER DESTAQUE”, toda mulher Campono-
vense que se destaque em suas atividades de trabalho, sociais, comunitá-
. rias, culturais e de empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da Mulher
. de nosso município.
Parágrafo Único — O Título será concedido apenas uma única vez para ca-
da mulher merecedora da homenagem.
Art. 3º A indicação da mulher que fará jus ao Titulo será pesquisada junto
a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL e
: por indicação do Poder Legislativo.
Art. 4º A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação
de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será en-
tregue em Sessão Ordinária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
* Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.523, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ALINHAMENTO E IDEN-
: TIFICAÇÃO DE CASOS E FIAÇÃO AÉREA, BEM COMO A REMOÇÃO
Assinado Digitalmente
as de Dezembro de 2028 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
DOS EXCEDENTES E SEM USO, INSTALADOS POR EMPRESAS QUE :
OPEREM NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas de telecomunicações, bem como as prestado- Í
ras de serviços de internet, televisão a cabo, ou de quaisquer outros rela-
cionados à rede aérea, obrigadas a alinhar os cabos e a fiação aérea do -
posteamento urbano, bem como promover a sua remoção, quando exce- .
dentes e sem uso.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo ocorre-
rá sem ônus para os consumidores e para o Poder Público.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pa-
ra a execução do disposto no caput do art. 1º desta Lei.
$ 1º Após notificadas pela administração pública municipal, as empresas
terão o prazo de 60 (trinta dias) para apresentar ao Poder Executivo um
plano de execução das intervenções na rede aérea, nos termos desta Lei,
que deverá ser executado em prazo a ser definido pelo Poder Executivo
Municipal.
8 2º No caso de não apresentação do plano mencionado no $ 1º deste ar-
tigo, a empresa será autuada em multa no valor de 3 UFCNP (três Unida- -
icipios do Estado de Mato Grosso » ANO XVHI | Nº 4.387
des Fiscais de Campo Novo do Parecis), sendo-lhe concedido novo prazo
de 30 (trinta) dias para apresentação.
: 83º No caso da não execução do plano de que trata o 5 1º deste artigo, a
- empresa será autuada em multa no valor de 6 UFCNP (seis Unidades Fis-
cais de Campo Novo do Parecis), sendo-lhe concedido novo prazo para a
: execução, a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
8 4º As empresas que não cumprirem as determinações desta Lei terão
seu Alvará de Funcionamento cassado, com a consequente lacração dos
estabelecimentos até que tais obrigações sejam cumpridas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇAS AMBIENTAIS
A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON-
SEMA toma pública a seguinte licença emitida.
(Protocolo ProcessolN Nº Licença |EmpreendimentoRazão.
i LÊ : o
í Í (Colle Junior e Ofi-
'2ooz3r osroso |DS902! pr stop Auto Cen- veira LTDA
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Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 22 de dezembro de 2023
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios Campo Novo do
PJ 30.285.692/ pera veicuos autoatores NÃ sá E
'Parecis/MT
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 142 2023
Contrato nº 142/2023
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X VETOR ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ 26.909.595/0001-96
Objeto: O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE GERA-
ÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADOS À REDE (ON-GRID) NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, COMPRE-
ENDENDO A ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, A APROVAÇÃO DESTE JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, MONTAGEM E
ATIVAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, A EFETIVAÇÃO DO ACESSO JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, O TREI-
NAMENTO E SUPORTE TÉCNICO.
Valor: R$ 21.457.178,40 (vinte e um milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil cento e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Prazo: O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua publicação.
Dotações Orçamentárias
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programática: 07.004.15.451.0005.10015.4490510000
Fonte de Recurso: - 17510000000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
diariomunicipal.orgimt/amm + www. amm.org.br 164 Assinado Digitalmente

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