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norma nº 2524/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaFica proibido no Município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco
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CAMPO NOVO a
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
FICA PROIBIDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS-MT, EM AMBIENTES DE
USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, O
CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS,
CHARUTOS, CACHIMBOS, CIGARROS
ELETRÔNICOS, VAPERS, NARGUILES OU DE
QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMIGENO OU
SEMELHANTES, DERIVADO OU NÃO DO
TABACO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes
de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos,
cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno
ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, com exceção aos estabelecimentos
específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer
outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, desde que essa
condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ags”20 dias do mês de
dezembro de 2023.
Cs GM
“€ “RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇ. EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
26 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.387
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.525, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beira! (gringo)
EMENTA: ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.506, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.506, de 30 de novembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Inclusão do “Dia do Desafio” no Calendário Oficial
da Secretaria Municipal de Esporte de Campo Novo do Parecis, e dá
outras providôncias”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no foca! de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
FICA PROIBIDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT,
EM AMBIENTES DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, O
CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIM-
BOS, CIGARROS ELETRÔNICOS, VAPERS, NARGUILÉS OU DE
QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO OU SEMELHANTES, DE-
RIVADO OU NÃO DO TABACO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no município de Campo Novo do Parecis-MT, em am-
bientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, ci-
garrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou
de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do
tabaco, com exceção aos estabelecimentos específicos e exclusivamen- ;
te destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charu- :
tos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer ou- : TIFICAÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA, BEM COMO A REMOÇÃO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163
tro produto fumigeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, desde
que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entra-
da.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
INSTITUI O TÍTULO “MULHER DESTAQUE” PARA MULHER QUE
OCUPA CARGO DE RELEVÂNCIA PROFISSIONAL, SOCIAL, CULTU-
RAL E EDUCACIONAL EM CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Título “Mulher Destaque” no âmbito do Muni-
cípio de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
- Art. 2º Fará jus ao Título "MULHER DESTAQUE”, toda mulher Campono-
vense que se destaque em suas atividades de trabalho, sociais, comunitá-
rias, culturais e de empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da Mulher
de nosso municipio.
Parágrafo Único — O Titulo será concedido apenas uma única vez para ca-
da mulher merecedora da homenagem.
Art, 3º A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto
a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL e
por indicação do Poder Legislativo.
Art. 4º À homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação
de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será en-
tregue em Sessão Ordinária.
: Am. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
“ Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.523, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ALINHAMENTO E IDEN-
Assinado Digitalmente

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