| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco |
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CAMPO NOVO a DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Márcio Nascimento FICA PROIBIDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, EM AMBIENTES DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS, CIGARROS ELETRÔNICOS, VAPERS, NARGUILES OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMIGENO OU SEMELHANTES, DERIVADO OU NÃO DO TABACO. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido no município de Campo Novo do Parecis-MT, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, com exceção aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ags”20 dias do mês de dezembro de 2023. Cs GM “€ “RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇ. EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 26 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.387 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios, Porta! Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.525, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Deilson Lopes Beira! (gringo) EMENTA: ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.506, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a Inclusão do “Dia do Desafio” no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esporte de Campo Novo do Parecis, e dá outras providôncias”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no foca! de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.524, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Márcio Nascimento FICA PROIBIDO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, EM AMBIENTES DE USO COLETIVO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIM- BOS, CIGARROS ELETRÔNICOS, VAPERS, NARGUILÉS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO OU SEMELHANTES, DE- RIVADO OU NÃO DO TABACO. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica proibido no município de Campo Novo do Parecis-MT, em am- bientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, ci- garrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, com exceção aos estabelecimentos específicos e exclusivamen- ; te destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charu- : tos, cachimbos, cigarros eletrônicos, vapers, narguilés ou de qualquer ou- : TIFICAÇÃO DE CABOS E FIAÇÃO AÉREA, BEM COMO A REMOÇÃO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 163 tro produto fumigeno ou semelhantes, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entra- da. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Márcio Nascimento INSTITUI O TÍTULO “MULHER DESTAQUE” PARA MULHER QUE OCUPA CARGO DE RELEVÂNCIA PROFISSIONAL, SOCIAL, CULTU- RAL E EDUCACIONAL EM CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Título “Mulher Destaque” no âmbito do Muni- cípio de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. - Art. 2º Fará jus ao Título "MULHER DESTAQUE”, toda mulher Campono- vense que se destaque em suas atividades de trabalho, sociais, comunitá- rias, culturais e de empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da Mulher de nosso municipio. Parágrafo Único — O Titulo será concedido apenas uma única vez para ca- da mulher merecedora da homenagem. Art, 3º A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL e por indicação do Poder Legislativo. Art. 4º À homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será en- tregue em Sessão Ordinária. : Am. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário “ Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.523, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Márcio Nascimento DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ALINHAMENTO E IDEN- Assinado Digitalmente