| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 603.000,00 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.537, DE 15 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 603.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 603.000,00 (seiscentos e três mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: | 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE 001.10.302.0010.10049 DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos não vinculados da compensação de 25021002000000 impostos - saude - exerc. anterior MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Recursos não vinculados da compensação de impostos - saude - exerc. anterior E E TOTAL R$ 603.000,00 R$ 184.000,00 001.10.302.0010.20094 3.3.50.00.00.00 25021002000000 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 603.000,00, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes | Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de — LOA. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 15 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br nica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade, Impessoali- dade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucio- nal; Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, a qual impõe em seu art. 67, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...); Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos; RESOLVE Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo referente ao processo nº 362/2024, Pregão Presencial nº 003/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relaciona- das. CONTRATO Nº 04/2024 OBJETO: Registro de preços nº 118/2023 PP 032/2023, ORIUNDA DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SERRALHERIA., conforme especifi- cações constantes no Anexo | do edital. A Adesão pretendida visa atender a Secretaria Municipal de Educação e Obras de Campinapolis MT EMPRESA/NOME: Empresa WIMSN SERRALHERIA E SERVIÇOS EIRE- LIEPP CNPJ/CPF: 26.574.309/0001-89 VALOR TOTAL R$ 440.800,00 (quatrocentos e quarenta mil e oitocentos reais). FISCAL TITULAR SERVIDOR (A): ALTIERES SILVA DOS SANTOS — CPF: 050.088.731-48 Auxiliar de Pedreiro da Secretaria de Educação Suplente: ORODIL JUVÊNCIO DE PAULA NETO CARGO: Auxiliar de serviços gerais CPF: 833.451.671-15 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras Parágrafo único — No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação ati- nente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 15 de Março de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 223/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cida- de de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATAN- TE, e, de outro lado, Sr.(a) ). SUZANE MARIA FIGUEREDO DE ARRU- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 222 18 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.444 DA, brasileiro (a), solteira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 31537766 SESP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 067.587.391-63, re- sidente e domiciliado(a) nesse município, neste ato denominado (a) sim- plesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. CiÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 18 de março de 2024 e será extinto em 18 de março de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições esti- puladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 603.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 603. 000,00 (seiscentos e três mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: no — JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |] 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE al ; '001.10.302.0010. CONSTRUÇÃO DA Io VR | 110049 TRALIZADA DE REABILITAÇÃO -UDR | | '4.4.90.00.00.00 |Aplicações diretas a 155 [ Recursos não vinculados da compensação 184. 25021002000000 do impostos - saude - exerc. anterior a R$ 000,00, 001.10.302.0010./ MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CEN-| 20094 TRO DE REABILITAÇÃO E E | Transferências a instituições privadas sem | (3.3.50.00.00.00 |fraficativos gue pa | | Recursos não vinculados da compensação 419. an rata de impostos - saude - exerc. anterior Ea R$, 000,00, | 603. Lo TOTAL Fire a R$ 000,00, Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 603.000,00, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente 18 de Março de apa Jornal Ee Fjarênico dos Manicipios do Estado oa Mato rosana AN Pes A Nº 4: 444 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 15 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.536, DE 15DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementamo Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400. 000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 102 GOVERNO MUNICIPAL 02.005 “FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA P 908 os. 183.0002. SEN TRIB E ESTRUTURAÇÃO DA (SEDE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA a o 01 00.00.00 Aplicações direta: |Recursos não vincul [15000000000000 o rsreieio (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- 08 NOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AM- o8oos FUNDO MUNIC]PAL DE DESENVOLVI- IMENTO ECONÔMICO (gos, E 661.0017.. Gava E PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E os de impostos - Marisa a instituições privadas sem 3.3.50.00.00.00 fins lucrativos B cíci [15000000000000 5 Recursos não vinculados de impostos - Ipe 200. ——— e - —— Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação intraorçamentária parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 01 CÂMARA MUNICIPAL 001.01.031.0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 300.000,00 001.01.031. 0001.2.0010 MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCI- AL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 100.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 223 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 15 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 222/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a) MARIA BRANDÃO DE ALMEIDA, brasileiro (a), sol- teira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 0929387-6 SESP/ MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 571.734.351-53, residente e domiciliado(a) nesse município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRA- TADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 18 de março de 2024 e será extinto em 18 de março de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições esti- puladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2024. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 351, DE 13 DE MARÇO DE 2024. EXONERA O SERVIDOR DANIEL DA SILVA FILHO DO CARGO EM CO- MISSÃO DE INSTRUTOR DE OFICINA DE ARTE VINCULADO À SE- CRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Assinado Digitalmente