| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS ad PREFEITURA LEI Nº 2.540, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso Ill, e acrescenta as alíneas “K”; “L”. e “M” ao Artigo 8º da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ll - Agente de Fiscalização de Trânsito: servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.”. (...) k) acompanhamento e proteção da integridade física de pessoas ou em grupos em via pública em eventos e escolta; 1) segurança viária para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas; m) execução de controle de monitoramento de locais e vias públicas através de sistemas eletrônicos de segurança e/ou outras tecnologias de telemonitoramento empregadas para segurança pública. Art. 2º. Altera-se o 8 1º do Artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (ix) $ 1º A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação deverá ter no mínimo 8 (oito) horas e somente terão validade âqueles realizados e frequentados após a entrada em vigor desta lei. Art. 3º. Altera o $ 1º do art. 12 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (..:) $ 1º À progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no serviço, observado o interstício de 03 (três) anos para a primeira evolução. Dado o cumprimento dos 03 (três) primeiros anos (estágio probatório) a progressão vertical ocorrerá anualmente." de 78 bd Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000/ Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 4º. Altera o $ 2º do art. 30 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 (=) $ 2º O saldo levado a crédito em conta especial do servidor efetivo poderá ser sacado em sua totalidade uma vez ao ano, a critério do servidor. Revogam-se os incisos | a XII do art. 30 da Lei 1.135/2006. Art. 5. Acrescenta-se o Art. 30-A na Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, com a seguinte redação: “Art. 30-A. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que completar o ensino superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal"; 8 1º Para os fins da progressão serão considerados os cursos concluídos pelo servidor durante toda a sua vida funcional, desde que os mesmos não tenham sido utilizados para fins de progressão na carreira; 8 2º O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez das possibilidades de mudança de classe previstos nos parágrafos acima”. Art. 6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, E Grosso, em 26 7 + de março de 2024. é RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de-costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 404, DE 25 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA A SERVIDORA SIMONE MATOS NASCIMENTO A CONDU- ZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 405, DE 07 DE MARÇO DE 2024. DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXE- CUÇÃO DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL PE 018/2024 Pregão Eletrônico 018/2024 O Município de Campo Novo do Parecis por meio do seu Agente de con- tratação torna público aos interessados o ADENDO do item 9.21 alínea “e” ao EDITAL de Pregão Eletrônico nº 018/2024, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material betumi- noso. Prorroga sua abertura para o dia 09 de abril de 2024 às 09h05min. (horário de Brasília - DF). As demais disposições ficam sem alterações. Campo Novo do Parecis 26 de março de 2024. Leandro Nery Varaschin Agente de contratação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 027/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 027/2024 Recebimento das propostas: a partir do dia 27 março de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 11 abril de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 11 abril de 2024, às 09:00 horas. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 11 abril de 2024, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de troféus e medalhas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://bllcompras.com/ Maio- res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte- gra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 26 de março de 2024. Uacy Melo Secretário Municipal de Esporte e Lazer diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 27 de Março de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4,451 120 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO CONCURSO PUBLICO —- EDITAL N.º001/2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO VISANDO PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR COM CA- DASTRO DE RESERVA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NO- VO DO PARECIS-MT EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2024 O Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atri- buições legais e em cumprimento ao disposto na Constituição Federal/ 1988; bem como na legislação pertinente, em vigor, até a sua publicação, e suas alterações, torna público o presente Edital de retificação que altera o Edital nº 001/2024, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 18 de março de 2024. 1. Em obediência ao estabelecido no Artigo 14, seus parágrafos e incisos da Lei municipal Nº 1.130 de 11 de julho de 2008, altera o percentual de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), estabelecido nos subitens 2.6 e 6.1.1 do edital Nº 001/2004. Onde se lê: 5% (cinco por cento) Leia-se: 10% (dez por cento) Campo Novo do Parecis, 25 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE FORNE- CIMENTO Nº 081/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção do Contrato para o servidor JHONATHAN IRANCHE SOARES matri- cula funcional nº 6183, e fiscal suplente a servidora ALISLÁDIA SILVA DA GAMA, matrícula funcional nº 6087, conforme memorando nº 3.360/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de março de 2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 006/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 006/2024, destina- do aREGISTRO DE PREÇOS PREÇOS para futura e eventual contrata- ção de empresa especializada para a prestação de serviços de desratiza- ção, dedetização e controle de morcegos, para atuar nas Secretarias Mu- nicipais, teve como vencedora a empresa: VALDEMIR BOGADO LTDA, com valor total de R$ 44.997,79 (quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos). Campo Novo do Parecis-MT, 26 de março de 2024. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro Ê TAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.540, DE 26 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso Ill, e acrescenta as alíneas “K”; “L” e “M” ao Artigo 8º da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ill - Agente de Fiscalização de Trânsito: servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribui- ções de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a seguran- ça viária nos termos da Constituição Federal.” (...) k) acompanhamento e proteção da integridade fisica de pessoas ou em grupos em via pública em eventos e escolta; 1) segurança viária para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas; m) execução de controle de monitoramento de locais e vias públicas atra- vés de sistemas eletrônicos de segurança e/ou outras tecnologias de tele- monitoramento empregadas para segurança pública. Art. 2º. Altera-se o $ 1º do Artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 10 (..) $ 1º A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação de- verá ter no minimo 8 (oito) horas e somente terão validade áqueles reali- zados e frequentados após a entrada em vigor desta lei. Art. 3º. Altera o $ 1º do art. 12 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "An. 12 (...) $ 1º A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no ser- viço, observado o interstício de 03 (três) anos para a primeira evolução. Dado o cumprimento dos 03 (três) primeiros anos (estágio probatório) a progressão vertical ocorrerá anualmente.” Art. 4º. Altera o $ 2º do art. 30 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 (.) $2º O saldo levado a crédito em conta especial do servidor efetivo poderá ser sacado em sua totalidade uma vez ao ano, a critério do servidor. Revogam-se os incisos | a XIl do art. 30 da Lei 1.135/2006. Art. 5. Acrescenta-se o Art. 30-A na Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, com a seguinte redação: “Art. 30-A. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cu- jo requisito para investidura seja o ensino médio, que completar o ensino superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão hori- zontal”; $ 1º Para os fins da progressão serão considerados os cursos concluídos pelo servidor durante toda a sua vida funcional, desde que os mesmos não tenham sido utilizados para fins de progressão na carreira; $ 2º O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez das pos- sibilidades de mudança de classe previstos nos parágrafos acima”. Art. 6.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7. Revogam-se as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 121 27 de Março de 2024 + Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.451 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 006/2024 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: VALDEMIR BOGADO LTDA CNPJ: 33.010.006/0001-07 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESRATIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO E CONTROLE DE MORCEGOS, PARA ATUAR NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VALOR: R$ 44.997,79 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 160/2022 EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 160/2022, CUJO OBJETO É A OBRA DE IMPLAN- TAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DA ESTRADA DE ACESSO À COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA FARTURA. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: ACL CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Fica acrescido ao contrato originário, o valor de R$ 6.171,42 (seis mil, cento e setenta e um reais e quarenta e dois centavos). Data de Assinatura: 25 de março de 2024. DEPARTAMENTO DE COMPRAS HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLOGA- ÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 — objeto, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO D, que teve como vencedora a empresa:BEM ESTAR HOSPITALAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E MA- TERIAIS PARA SAUDE LTDA, CNPJ 08.299.803/0011-72. Campo Verde, 26 de março de 2024. HÉLIDA B. M.P. HÚBNER — Agente de Contratação. SETOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 364/2023, 13 DE MARÇO DE 2024 NOMEIA O SERVIDOR MAZEN ADIB NAFI PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 037/ 2024, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA AS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE CAMPO VERDE MT - GUSTAVO LIMA - (BALADA EVENTOS E PRODUCOES LTDA-CNPJ: 21.363.253/ Assinado Digitalmente