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norma nº 2544/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2544 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDenomina de Escola de Educação Infantil a jovem aluna Maria Antônia Becker, escola localizada no Bairro Olenka, nesta cidade.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS "»,
PREFEITURA
P
LEI Nº 2.544, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Vereadores, Gringo, Willian Freitas, Marcelo
Burgel, Vanderlei Baioto e Joaquim Equip.
DENOMINA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO
| INFANTIL, MARIA ANTÔNIA BECKER DE
LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA
QUADRA 039 NO BAIRRO OLENKA, NESTA
CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola de Educação Infantil, Maria Antônia Becker de
Lima a escola localizada na quadra 039 no Bairro Olenka, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado doMato Grosso, em 01
de abril de 2024. A a
+ .
rliã
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 1º. Altera a redação do artigo 3º, o qual passa a vigorar nos seguintes
termos:
“Art. 3º. A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto
a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL ou
por indicação do Poder Legislativo.”
Art. 2º. Altera a redação do artigo 4º, o qual passa a vigorar nos seguintes
termos:
“Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresenta-
ção de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será
entregue em Sessão Solene.”
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 01 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 082/
2023
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO
DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros-
so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes-
te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO,
brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG
nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e
domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade
de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE,
e, de outro lado, Sr.(a) CINTIA VIVIANE ALVES, brasileiro (a), solteira,
portador (a) do Documento de Identidade RG nº 23531339 SESP/MT, ins-
crito(a) no CPF sob o nº 044.156.031-81, residente e domiciliado(a) nes-
se município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO
(A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio
do qual ajustam entre si o que segue:
Cláusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti-
nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio-
nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos
de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por
mais um período, com início em 07 fevereiro de 2024 e será extinto em
07 fevereiro de 2025.
Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições
estipuladas no Contrato supracitado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen-
to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024.
diariomunicipal.org/mtyamm + www .amm.org.br
3 de Abril de 2024 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.455
214
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.544, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Vereadores, Gringo, Willian Freitas, Marcelo Burgel, Vanderlei
Baioto e Joaquim Equip.
DENOMINA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MARIA ANTÔNIA
BECKER DE LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA QUADRA 039 NO
BAIRRO OLENKA, NESTA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola de Educação Infantil, Maria Antô-
nia Becker de Lima a escola localizada na quadra 039 no Bairro Olen-
ka, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 01 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 074/
2023
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO
DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros-
so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes-
te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO,
brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG
nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e
domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade
de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE,
e, de outro lado, Sr.(a) DÉBORA SEGOBIA LOURENÇO MUNIZ, brasilei-
ro (a), casada, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 25699423
SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.746.211-22, residente e domicili-
ado(a) nesse município neste ato denominado (a) simplesmente de CON-
TRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado,
por meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti-
nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio-
nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos
de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por
mais um período, com início em 07 fevereiro de 2024 e será extinto em
07 fevereiro de 2025.
Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições
estipuladas no Contrato supracitado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen-
to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente

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