| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2544 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Denomina de Escola de Educação Infantil a jovem aluna Maria Antônia Becker, escola localizada no Bairro Olenka, nesta cidade. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS "», PREFEITURA P LEI Nº 2.544, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Vereadores, Gringo, Willian Freitas, Marcelo Burgel, Vanderlei Baioto e Joaquim Equip. DENOMINA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO | INFANTIL, MARIA ANTÔNIA BECKER DE LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA QUADRA 039 NO BAIRRO OLENKA, NESTA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Escola de Educação Infantil, Maria Antônia Becker de Lima a escola localizada na quadra 039 no Bairro Olenka, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado doMato Grosso, em 01 de abril de 2024. A a + . rliã RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 1º. Altera a redação do artigo 3º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 3º. A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL ou por indicação do Poder Legislativo.” Art. 2º. Altera a redação do artigo 4º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresenta- ção de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será entregue em Sessão Solene.” Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 01 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 082/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a) CINTIA VIVIANE ALVES, brasileiro (a), solteira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 23531339 SESP/MT, ins- crito(a) no CPF sob o nº 044.156.031-81, residente e domiciliado(a) nes- se município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: Cláusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 fevereiro de 2024 e será extinto em 07 fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024. diariomunicipal.org/mtyamm + www .amm.org.br 3 de Abril de 2024 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.455 214 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.544, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Vereadores, Gringo, Willian Freitas, Marcelo Burgel, Vanderlei Baioto e Joaquim Equip. DENOMINA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MARIA ANTÔNIA BECKER DE LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA QUADRA 039 NO BAIRRO OLENKA, NESTA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Escola de Educação Infantil, Maria Antô- nia Becker de Lima a escola localizada na quadra 039 no Bairro Olen- ka, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 01 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 074/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a) DÉBORA SEGOBIA LOURENÇO MUNIZ, brasilei- ro (a), casada, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 25699423 SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.746.211-22, residente e domicili- ado(a) nesse município neste ato denominado (a) simplesmente de CON- TRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 fevereiro de 2024 e será extinto em 07 fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024. Assinado Digitalmente