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← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2542/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDenomina “Pista de Caminhada Celso Pasqual Redivo”, a pista de caminhada paralela a Rua Mandacaru no Bairro Jardim Alvorada.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.542, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Todos os Vereadores
DENOMINA “PISTA DE CAMINHADA
CELSO PASQUAL REDIVO”, A PISTA DE
CAMINHADA PARALELA A RUA
MANDACARU NO BAIRRO JARDIM
ALVORADA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Pista de Caminhada Celso Pasqual Redivo”, a pista
de caminhada paralela a Rua Mandacaru no bairro Jardim Alvorada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado e Grosso, em 01
de abril de 2024. pois né cs s
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do |
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixaç cal de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Munigipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
3 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 408, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DESIGNA OS SERVIDORES JHONATHAN IRANCHE SOARES E ALIS-
LÁDIA SILVA DA GAMA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXE-
CUÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.542, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Todos os Vereadores
DENOMINA “PISTA DE CAMINHADA CELSO PASQUAL REDIVO”, A
PISTA DE CAMINHADA PARALELA A RUA MANDACARU NO BAIRRO
JARDIM ALVORADA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.Fica denominada de “Pista de Caminhada Celso Pasqual Redi-
vo”, a pista de caminhada paralela a Rua Mandacaru no bairro Jardim
Alvorada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 01 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 061/
2023
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO
DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros-
so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes-
te ato representado por seu Prefeito , Documento de Identidade RG nº
50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e do-
miciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e,
de outro lado, Sr.(a) LUCY GIMENEZ ALVES, brasileiro (a), solteira, por-
tador (a) do Documento de Identidade RG nº 2281174-5 SSP/MT, inscri-
to(a) no CPF sob o nº 040.815.061-08, residente e domiciliado(a) nes-
se município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO
(A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio
do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti-
nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
Cláusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio-
nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos
de sua Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a ser prorrogado por
mais um período, com início em 07 de fevereiro de 2024 e será extinto
07 de fevereiro de 2025.
Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições
estipuladas no Contrato supracitado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen-
to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PE 031/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 031/2024
Recebimento das propostas: a partir do dia 03 abril de 2024, às 08:00
horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 19 abril de 2024, às 08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 19 abril de 2024, às 09:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 19 abril de 2024, às 09:05
horas.
(horário de Brasília - DF).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios não perecíveis.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://bllcompras.com/ Maio-
res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no
Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo
do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte-
gra poderá ser retirado pelo site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 02 de abril de 2024.
Márcio Antão Canterle
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PUBLICAÇÃO PARA
ESCRITURAÇÃO PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis tona público que soli-
citou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no lo-
teamento denominado “PATRIMÔNIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”
neste município de CAMPO NOVO DO PARECIS a(s) seguinte (s) pes-
soa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte( s) imóvel (is):
MARIA ANGELINA DA CONCEIÇÃOSANTOS DE ANDRADE, pessoa fí-
sica, inscrita no CPF sob nº XXX.054.230-XX, requerendo a AUTORI-
ZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do lote nº 15 (Quinze) da qua-
dra 24 (Vinte e quatro), localizado na Rua Bahia, nº 312-NE, Bairro
Centro, neste Município de Campo Novo do Parecis — MT.
ALÉCIO KNOB, pessoa física, inscrito no CPF sob nº XXX.124.821-XX,
requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ORDEM DE ESCRITURA do lote
nº 16 (Dezesseis) da quadra 22 (Vinte e dois), localizado na Rua To-
cantins, nº 216-NE, Bairro Centro, neste Município de Campo Novo do
Parecis — MT.
Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser
apresentada fundamentada junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN-
ÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT. Superado
este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até
EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA.
Campo Novo do Parecis, 02 de abril de 2024.
Secretaria Municipal de Finanças
Assinado Digitalmente

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