| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO à DO PARECIS PREFEITURA Pp LEI Nº 2.546, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 02.407.360/0001- 38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 8 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as partes visando à realização da 15º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. $ 2º. A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a realização da 15º Parecis SuperAgro neste ano de 2024. 8 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 05 de abril de 2024. zÊ A tiro a RAFAEL MACHADO FA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. DA MÁRGIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78/360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772 287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt. gov.br Qu ESSES ato Grosso. ANO XIX! DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,546, DE 05 DE ABRIL DE 2024, Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 02,.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). $ 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es- forços entre as partes visando à realização da 15º Edição da Parecis Su- perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 82º. A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam- po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a realização da 15º Parecis SuperAgro neste ano de 2024. $3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 05 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Porta! Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.547, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.175, DE 08.08.2021, QUE CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVI- DADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCE- REM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.. A Lei Municipal nº 2.175, de 058 de março de 2021, passa a vigo- rar com as seguintes alterações: CAR Tr 82º. !- aos Oficiais Militares: 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada, li- mitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 1! - aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargen- to, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/ mês; 4! - aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora tra- balhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês;” Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 05 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração O FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT | EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores públicos Municl- pais de Campo Novo do Parecis/MT, toma público o resultado do pro- cesso de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2024, realizada por estimava de preço e escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a aquisição e quadros para painel de galeria das gestões do RPPS FUNSEM, e mural de quadro de avisos e serviços de instalação, vi- sando atender as demandas do Fundo de Previdência dos Servidores Pú- blicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT. O FUNSEM contratará a empresa EVERTON L. DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.622,227/0001-74, vencedora do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2024, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos Reais). A integra do processo e demais documentos, encontram-se nos autos, na sede do FUNSEM e no portal transparência. Fundamento Legal: art. 75, H, da Lei nº, 14.8668/2021 clic o art. 122 do Decreto Executivo Municipal nº 056/2023. Campo Novo do Parecis-MT, 05 de abril de 2024. SANDRO SILVIO CATTANEO DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO - FUNSEM DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 034/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 03412024 Recebimento das propostas: a partir do dia 08 de abril de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 24 de abril de 2024, às 08:00 ho- ras, (horário de Brasília - DE) Data de abertura das propostas: dia 24 de abril de 2024, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 24 de abril de 2024, às 09:05 horas. Assinado Digitalmente