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norma nº 2546/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
Pp
LEI Nº 2.546, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO
RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 02.407.360/0001-
38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada,
neste Município, com repasse no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
8 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços
entre as partes visando à realização da 15º Edição da Parecis SuperAgro de Campo
Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo.
$ 2º. A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Campo
Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para
a realização da 15º Parecis SuperAgro neste ano de 2024.
8 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo
de Fomento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 05
de abril de 2024. zÊ A
tiro a
RAFAEL MACHADO
FA Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
DA
MÁRGIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78/360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772 287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt. gov.br
Qu ESSES
ato Grosso. ANO XIX!
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2,546, DE 05 DE ABRIL DE 2024,
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
CIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo-
mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ
sob o nº 02,.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional,
número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
$ 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es-
forços entre as partes visando à realização da 15º Edição da Parecis Su-
perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em
anexo.
82º. A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam-
po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), para a realização da 15º Parecis SuperAgro neste ano de 2024.
$3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no
Termo de Fomento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 05 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Porta! Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.547, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.175, DE 08.08.2021,
QUE CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVI-
DADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA
AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCE-
REM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.. A Lei Municipal nº 2.175, de 058 de março de 2021, passa a vigo-
rar com as seguintes alterações:
CAR Tr
82º.
!- aos Oficiais Militares: 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento) da
maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada, li-
mitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
1! - aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e
cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargen-
to, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/
mês;
4! - aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco
por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora tra-
balhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês;”
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 05 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
O
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS -MT |
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores públicos Municl-
pais de Campo Novo do Parecis/MT, toma público o resultado do pro-
cesso de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2024,
realizada por estimava de preço e escolha da proposta mais vantajosa,
objetivando a aquisição e quadros para painel de galeria das gestões do
RPPS FUNSEM, e mural de quadro de avisos e serviços de instalação, vi-
sando atender as demandas do Fundo de Previdência dos Servidores Pú-
blicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT. O FUNSEM contratará
a empresa EVERTON L. DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº
23.622,227/0001-74, vencedora do Processo de Dispensa de Licitação nº
001/2024, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos Reais).
A integra do processo e demais documentos, encontram-se nos autos, na
sede do FUNSEM e no portal transparência. Fundamento Legal: art. 75,
H, da Lei nº, 14.8668/2021 clic o art. 122 do Decreto Executivo Municipal nº
056/2023.
Campo Novo do Parecis-MT, 05 de abril de 2024.
SANDRO SILVIO CATTANEO
DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO - FUNSEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PE 034/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 03412024
Recebimento das propostas: a partir do dia 08 de abril de 2024, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 24 de abril de 2024, às 08:00 ho-
ras,
(horário de Brasília - DE)
Data de abertura das propostas: dia 24 de abril de 2024, às 09:00 ho-
ras.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 24 de abril de 2024, às
09:05 horas.
Assinado Digitalmente

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