| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.175, de 08.08.2021, que cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares, bombeiros militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o município de Campo Novo do Parecis. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P LEI Nº 2.547, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.175, DE 08.08.2021, QUE CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.. A Lei Municipal nº 2.175, de 058 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARL. TO ! - aos Oficiais Mili : 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês; Il - aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês; Hll - aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês;” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 05 de abril de 2024. Ade tati e É AFAEL MACHADO ar Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração,- publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estade- de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no | de costume, 17" cumpra-se. / MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78560-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382/5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.546, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). $ 1º. O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es- forços entre as partes visando à realização da 15º Edição da Parecis Su- perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 8 2º. A contribuição concedida será repassada ao Sindicato Rural de Cam- po Novo do Parecis/MT, em parcela única de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a realização da 15º Parecis SuperAgro neste ano de 2024. $ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 05 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.547, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.175, DE 08.08.2021, QUE CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVI- DADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES QUE EXERCE- REM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.. A Lei Municipal nº 2.175, de 058 de março de 2021, passa a vigo- rar com as seguintes alterações: !- aos Oficiais Militares: 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada, li- mitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/més; diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 8 de Abril de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.458 !l - aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargen- to, por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/ mês; !ll - aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora tra- balhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/mês;” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 05 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores públicos Munici- pais de Campo Novo do Parecis/MT, torna público o resultado do pro- cesso de Licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2024, realizada por estimava de preço e escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a aquisição e quadros para painel de galeria das gestões do RPPS FUNSEM, e mural de quadro de avisos e serviços de instalação, vi- sando atender as demandas do Fundo de Previdência dos Servidores Pú- blicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT. O FUNSEM contratará a empresa EVERTON L. DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.622.227/0001-74, vencedora do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2024, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos Reais). A integra do processo e demais documentos, encontram-se nos autos, na sede do FUNSEM e no portal transparência. Fundamento Legal: art. 75, Hl, da Lei nº. 14.866/2021 cic o art. 122 do Decreto Executivo Municipal nº 056/2023. Campo Novo do Parecis-MT, 05 de abril de 2024. SANDRO SILVIO CATTANEO DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO - FUNSEM DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 034/2024 : EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 034/2024 Recebimento das propostas: a partir do dia 08 de abril de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 24 de abril de 2024, às 08:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 24 de abril de 2024, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 24 de abril de 2024, às 09:05 horas. Assinado Digitalmente