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norma nº 2556/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2556 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 474.360,82 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.556, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 474.360,82 (QUATROCENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA
REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 474.360,82 (quatrocentos e setenta e quatro
mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
11
11.004 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA
004.08.243.0013.20118 CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA
3.3.50.00.00.00 ato cho a instituições privadas sem fins
ucrativos
27490000000001 Outras vinculações de transferencias - fundo da R$ 284.000,00
crianca e adolescente - exerc. anterior
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27490000000001 Outras vinculações de transferencias - fundo da
crianca e adolescente - exerc. anterior
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Outras vinculações de transferencias - fundo da
crianca e adolescente - exerc. anterior
R$ 90.360,82
27490000000001 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 474.360,82
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre Ti
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2024 —- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 29
de maio de 2024. LC ç,
ce ,
ES A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Su Es Maio de goza Jornal Oficial Ejetrónica dos Municípios do tado de Mato Grosso * ANO destes sd Nº 4,495
000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
“GOVERNO MUNICIPAL .
ELNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚ-
nos; IMPLANTA ÃO E ESTRUTURAÇÃO DO.
Ee ssa 183.0002. SIST TE MONTORAMENTO DA SE-
BURANÇA PÚBLIC,
5 4.90.00.00.00 |Aplicações diretas o
|25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior
'R$/1:400.|
R$ q00,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 29 de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 647, DE 28 DE MAIO DE 2024.
NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO PARA ATENDIMENTO AS-
SISTENCIAL DA CASA LAR E CREAS, REFERENTE AO MÊS DE JU-
NHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Municipio e,
CONSIDERANDO:
a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso para atendimento assistencial
da Casa Lar e Creas, no mês de junho de 2024:
'Eder Leandro de Paula E
Sábado Domingo
fox Inido 12H Término adm Término Pia ASA Término
+07h +07h
(01/06/2024 02/06/2024
aca Romig .
Sexta Sábado = Domingo
Início 17h Término Início 07h Término Início 07h Término
+07h +07h +07h
07/06/2024 (08/06/2024 09/06/2024
'28/06/2024 | * 29/06/2024 30/06/2024
'Poliana Santos Spicalski
Sexta Sábado Domingo
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
a +
Início 17h Término Início 07h Término Início 07h Término
+07h +07h +07h
14/06/2024 15/06/2024 6/06/2024 |
Diego da Silva Barros [== e — . =
Sexta o Sábado Domingo
Início 17h Término Início 07h Término Início 07h Término
+07h —+07h E LÁ
21/06/2024 * 'azrosizoza “23/06/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do
mês de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 474.360,82 (QUATRO-
CENTOS E SETENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA RE-
AIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 474.
360,82 (quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e
oitenta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉN-
(CIA 'SOCIAL É
11.004 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIR DIREITOS DA |
— |CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL |
gos, H08-248,0015. EEN SRIANÇA E AO ADOLESCENTE -
'Transferências a instituições privadas sem |
3.3.50.00.00.00 fre lucrativos eras p
(Outras vinculações de transferencias - fun- | 284.
27490000000001 [do da crianca e adolescente - exerc. anteri- R$| [õo0, vo
3.3.90.00.00.00 lAplicações: diretas
'Outras vinculações de transferencias - fun- |
27490000000001| Ee da crianca € adolescente - exerc. anteri- [R$ 9) (860, 82
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas L
Outras vinculações de transferencias - fun-
27490000000001 do da crianca e adolescente - exerc. anteri- R$ 096; Po)
TOTAL R$ 474.360,82
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
243 Assinado Digitalmente
31 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.495
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 29 de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.554, DE 27 DE MAIO DE 2024,
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DE PREVENÇÃO, CONS-
CIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Municipio de Campo Novo do Parecis a Cam-
panha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescen-
tes”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio em alusão ao dia
18 de maio, data em que se comemora o “Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ", instituído pe-
la Lei Federal nº 9.970/2000, em memória à menina Araceli Cabrera Sán-
chez Crespo.
Parágrafo único. A Campanha fará parte do calendário oficial de come-
morações do Município.
Art. 2º - O Municipio de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações
junto às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos.
Parágrafo único. A Rede municipal de Ensino deverá desenvolver ativi-
dades em alusão a Campanha, sem prejuízos na grade curricular.
Art. 3º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polici-
as Federal, Civil, Militar e Penal, Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, orga-
nizações ligadas ao SGD, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar
com a participação de voluntários para o apoio na realização de campa-
nhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta
Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo, durante o mês de Prevenção, Conscientiza- .
ção e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Ado-
lescentes, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades
pela sociedade civil.
Art. 5º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) poderá pro- :
mover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolven-
do a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissio-
nais do Sistema de Garantia de Direitos.
diariomunicipal.orgimt/'amm + www. amm.org.br
244
Art. 6º - As ações e atividades devem ser realizadas preferencialmente na
semana correlata ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes”, instituído no 18 de maio.
Art. 7º - Durante a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas
: crianças e Adolescentes” poderão ser realizadas palestras, seminários e
:* ações educativas a fim de prevenir e coibir o aumento dos casos de vio-
lência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentária consignadas no orçamento vigente.
Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 27 de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
. Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 041/2024 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 041/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Renata Gehlen
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor 30H,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Valor Rescisório: R$ 3.426,77
Data Rescisão: 02/05/2024
Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO
Nº 03/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE)..
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado
no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza-
ção do Contrato para a servidoraFRANCIELI MATTEI DOS SANTOS ma-
trícula funcional nº 6206, em substituição do servidor ZILDA DE SOUSA
RIZZOTTO, como suplente, conforme memorando nº 6.328/2024 da Se-
cretaria Municipal de Saúde.
Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 — DEPTO. R.H.
* Contrato nº. 002/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Terezinha de Jesus Perei-
ra
Assinado Digitalmente

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