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norma nº 2567/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDenomina “Corredor Esportivo Gilson de Paula Mendes” localizado na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras e dá outras providências.
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CAMPO NOVO eo
DO PARECIS |)
PREFEITURA
LEI Nº 2.567, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DENOMINA “CORREDOR ESPORTIVO GILSON
DE PAULA MENDES” LOCALIZADO NA
AVENIDA AMAZOMAS, NO BAIRRO JARDIM
DAS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Corredor Esportivo Gilson de Paula Mendes”,
localizado na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município de
Campo Novo do Parecis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26
de junho de 2024. )
AAA
(/ EL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARÇÃO ANTÃO CANTERLE
Secretário Muniçipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.566, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 088 E A DE BAN-
CADA Nº 034 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera a Emenda INDIVIDUAL Nº 088 e a Emenda de BANCADA
Nº 034, no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518,
de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma:
EMENDAS INDIVIDUAIS
FINALIDADE
| . Celebrar termo de fomento com a
peselaria Associação Camponovense Ami- A
'Municipal 'gos do Handebol, para apoio fi- Ver. Deil- R$
Ell-088 de Espor- 'nanceiro ao Projeto Handebol que son Lopes 212.
tese La- atenderá crianças, adolescentes e Beiral 500,00
zer adultos, visando promover a práti-
o ca esportiva. | 1
ecretaria Recurso destinado a secretaria Ver. Deil-
EIA 02 Municipal 'com Objetivo de atender projetos. son Lopes R$20.
| (de Edu- desenvolvidos pela Escola Munici- Baja Pes '900,00
'VEREADOR VALOR
| cação | pal Amélia Lena Fedrizzi |
| R$
TOTAL | 232.
1500,00 |
EMENDAS DE BANCADAS
(Nº JÓRGÃO | |FINALIDADE
o a — |VEREADOR/VALOR|
| [Secretaria Recurso destinado a secretaria
| Municipal 'com Objetivo de atender projetos R$30.
EIB-034 ge Edu desenvolvidos pela Escola Muni PSC 000,00
“Cação | cipal Amélia Lena Fedrizzi E asa]
| R$ 30.
| E A ani 000,00
Art. 2º. Para atender as Emendas Individuais nº 088 e 102 e a Emenda de
Bancada Nº 034, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar nas seguintes dotações orçamentárias;
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCA-
ÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.50.00.00.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
15001001750000 - Rec. Emendas Parl. Munic.- Aplicados em MDE R$ 50.
000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037- MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVEN-
TOS DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$
50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
1 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.516
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 26 de junho de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.567, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DENOMINA “CORREDOR ESPORTIVO GILSON DE PAULA MENDES”
LOCALIZADO NA AVENIDA AMAZOMAS, NO BAIRRO JARDIM DAS
PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Corredor Esportivo Gilson de Paula Mendes”,
localizado na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste
Municipio de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 26 de junho de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 04 ao Contrato 034/2020
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x HEIDEMANN AGRONE-
GÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.
468.075/0001-60.
Objeto: O termo de aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VIGÊNCIA, do Contrato de Prestação de Serviço nº 34/2020 de
02 de julho de 2020.
Valor: Permanece o valor pago em R$ 3.588,67 (três mil quinhentos e
oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Do Prazo: Prorroga-se a vigência por 2 (dois) meses, de 07 de julho de
2024 a 05 de setembro de 2024.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 005 — Departamento de Fomento ao Trabalho e a Renda
Assinado Digitalmente

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