| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Denomina “Corredor Esportivo Gilson de Paula Mendes” localizado na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO eo DO PARECIS |) PREFEITURA LEI Nº 2.567, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DENOMINA “CORREDOR ESPORTIVO GILSON DE PAULA MENDES” LOCALIZADO NA AVENIDA AMAZOMAS, NO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Corredor Esportivo Gilson de Paula Mendes”, localizado na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município de Campo Novo do Parecis. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26 de junho de 2024. ) AAA (/ EL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARÇÃO ANTÃO CANTERLE Secretário Muniçipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.566, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº 088 E A DE BAN- CADA Nº 034 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera a Emenda INDIVIDUAL Nº 088 e a Emenda de BANCADA Nº 034, no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma: EMENDAS INDIVIDUAIS FINALIDADE | . Celebrar termo de fomento com a peselaria Associação Camponovense Ami- A 'Municipal 'gos do Handebol, para apoio fi- Ver. Deil- R$ Ell-088 de Espor- 'nanceiro ao Projeto Handebol que son Lopes 212. tese La- atenderá crianças, adolescentes e Beiral 500,00 zer adultos, visando promover a práti- o ca esportiva. | 1 ecretaria Recurso destinado a secretaria Ver. Deil- EIA 02 Municipal 'com Objetivo de atender projetos. son Lopes R$20. | (de Edu- desenvolvidos pela Escola Munici- Baja Pes '900,00 'VEREADOR VALOR | cação | pal Amélia Lena Fedrizzi | | R$ TOTAL | 232. 1500,00 | EMENDAS DE BANCADAS (Nº JÓRGÃO | |FINALIDADE o a — |VEREADOR/VALOR| | [Secretaria Recurso destinado a secretaria | Municipal 'com Objetivo de atender projetos R$30. EIB-034 ge Edu desenvolvidos pela Escola Muni PSC 000,00 “Cação | cipal Amélia Lena Fedrizzi E asa] | R$ 30. | E A ani 000,00 Art. 2º. Para atender as Emendas Individuais nº 088 e 102 e a Emenda de Bancada Nº 034, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar nas seguintes dotações orçamentárias; 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.20065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCA- ÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.50.00.00.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 15001001750000 - Rec. Emendas Parl. Munic.- Aplicados em MDE R$ 50. 000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES 003.27.812.0019.20037- MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVEN- TOS DE ESPORTES E LAZER. 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 1 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.516 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de junho de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.567, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DENOMINA “CORREDOR ESPORTIVO GILSON DE PAULA MENDES” LOCALIZADO NA AVENIDA AMAZOMAS, NO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Corredor Esportivo Gilson de Paula Mendes”, localizado na Avenida Amazonas, no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Municipio de Campo Novo do Parecis. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de junho de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 04 ao Contrato 034/2020 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x HEIDEMANN AGRONE- GÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24. 468.075/0001-60. Objeto: O termo de aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUN- DA - DA VIGÊNCIA, do Contrato de Prestação de Serviço nº 34/2020 de 02 de julho de 2020. Valor: Permanece o valor pago em R$ 3.588,67 (três mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos) mensais. Do Prazo: Prorroga-se a vigência por 2 (dois) meses, de 07 de julho de 2024 a 05 de setembro de 2024. Dotação Orçamentária: Órgão: 11 — Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 005 — Departamento de Fomento ao Trabalho e a Renda Assinado Digitalmente