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norma nº 2576/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.170.000,00 e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.576, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.170.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta
mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
003.26.781.0017.1106 IMPLANTAÇÃO DO
BALIZAMENTO NOTURNO
E PAPI NO AERÓDROMO
GELINDO STEFANUTO —
sI68
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos ordinários — R$ 535.032,81
exercício anterior
27550000000000 Alienação de bens — R$ 634.967,19
exercício anterior
TOTAL R$ 1.170.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |
da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constante nesta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de
19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2024 — LOA.
1£0
/ WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12
de agosto de 2024. L
“ “ RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de'costume, data supra, cumpra-se.
ha
7
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
WWwwW.camponovodoparecis.mt.gov.br
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO FOMENTO 14/2024
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Nº 14/2024, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX-
CEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração na CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
E PRESTAÇÃO DE CONTAS para incluir a seguinte redação no item 8.1:
“A liberação do pagamento da 3º parcela firmada no termo de fomento se-
rá feita mediante a prestação de contas da 1º parcela, analisada e aprova-
da. O pagamento da 4º parcela será feita mediante a prestação de contas
da 2º parcela analisada e aprovada, e assim sucessivamente. A prestação
de contas das ultimas duas parcelas devem ser feitas até 30 dias após o
termino da vigência do termo de fomento”.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Nº 2.576, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.170.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.170.
000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), nos termos do inciso Il do
art, 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamen-
tária:
'os Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
“/MENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
'08.003 “FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- |
fios TO ECONÔMICO
14 de Agosto: ão 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso “ANO xx Nº a 548
os: 26.781.0017, IMPLANTAÇÃO DO BALIZAMENTO NOTUR-. |
'NO E PAPI NO AERÓDROMO GELINDO STE-,
|FANUTO — Sl68
|4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
R$
'25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior ES
. | o j R$
'27550000000000 Alienação de bens — exercício anterior Seas
| RS, 1.
[TOTAL
Lo o 006; 00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constante nesta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro
de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 12 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 66/2024
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X LUCIANO S. GUIMARAES FILHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.680.550/0001-95.
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de serviços de Técnico-Profissionais Especializados de Consultoria e Assessoria
Jurídico-Administrativa destinados a prover ao Fundo Municipal de Saúde de
Campo Novo do Parecis-MT, subsídios jurídicos com suporte e orientação
quanto á legalidade dos atos administrativos, bem como orientação jurídica nos processos judiciais de alta complexidade.
E SI SERVIÇ os,
[o (52365) SERIA JURÍDICO ADMINISTRATIVA
Valor: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
E TÉCNICO - PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSES-
UNID aro VALOR VALOR 101
CON R$14, R$I74
[Serviço 2 500,00 000,00
ToraL Ba do!
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da publicação do contrato em Diários Oficiais, podendo ser prorrogado, nos termos
dos arts. 106 e 107, da Lei 14.133/21.
Dotações Orçamentárias:
10.001.10.122.0008.20084.3390350000.15001002000000 - Serviços de Consultoria.
Procedimento Licitatório: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2024.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 94
Assinado Digitalmente

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