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norma nº 2587/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e dá outra providência.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n 4.320/64,
na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
002.04.782.0005.2004 MANUTENÇÃO COM A FROTA
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários -— exercício R$ 100.000,00
anterior
004.15.451.0005.1001. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE
VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício R$ 800.000,00
anterior
TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA.
WWWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.:772.287/0001-36
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Est do direto Grosso, em
11 de setembro de 2024. Ea É ..
e
7 Ledo EE
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7 RAFAEL MACHADO
rd Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ts
MARÇIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
12 de Setembro « de 2024 + «Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de , Mato Ea ANO xx | Nº4. 569
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.
000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
o RECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE | |
SAUDE | mm
[001.10.301.0009. MANUTENÇÃO ENCARGOS COM |
(20175 TENÇÃO PRIMÁRIA
SS PEIN Eereaantas |
B: 3.90.00.00.00 — Aplicações diretas | |
[25000000000000| Recursos ordinários — exercício anterior pts
“Recursos não vinculados de impostos - R$ 344.
15000000000000, ur P dão oo |
R$ 500.
TOTAL 000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor
de R$ 155.560,00 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária, con-
forme discriminação abaixo, no valor de R$ 344.440,00, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill, da Lei Federal nº 4.320/64.
“|SECRETARIA MUNIICPAL DE DESENVOLVI-| |
. Ro ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
oo4, 15.452.0017. REVITALIZAÇÃO É E URBANIZAÇÃO DE PRA:
10096 ças
E 4.90.00.00.00 Aplicações diretas
1500ooooaoonoEesosn não vinculados de impostos - exerci-| A |
cio
| ABERTO POR SUPERAVIT
| TOTAL GERAL
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPART,
TO DE LEGISLAÇÃO
| DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 900.
000,00 (novecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
pr ESA A MUNICPALDE INFRAES- |
07.002 “DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI- | |
MENTO URBANO
Eos: .04.782.0005. MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICI-
00.00.00 pise diretas o E
'25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior Roo
(000, |
(004.15.451.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE Vl- |
10018 AS URBANA Ja |
(4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas | |
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior — 65000 |
TOTAL 00000 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercicio de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
76 Assinado Digitalmente

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