| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | Denomina "Praça Orides Casagrande" a praça localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada com área de 6.604,00 m², e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 ii CNPJ 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.626, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Denomina “Praça Orides Casagrande” a praça localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada com área de 6.604,00 m? e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Praça Orides Casagrande”, a praça pública localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada, com área de 6.604,00 m? (seis mil e seiscentos e quatro metros quadrados), neste Município de Campo Novo do Parecis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Novo do Parecis, 13 de fevereiro de 2025. / EDILSON NTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduafdo rros Filho Secretário e Administração Autoria: Poder Executivo WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br 26 de Fevereiro de 2025 » Jornal dd Eletrônico dos Municípios do Estado o Mato Grosso * ANO XX | Nº 4,684 [2034/(132.425.417,64) [891.586,68 [6.905.820,82/7.797.407,51 ú | 2035 (131.349.835,10) 1.075.582,54 6.859.636,63 7. o 2036 (130.066.998,99) 1.282.836,11 6.803.921,46 8.086.757,57 — 2037/(128.550.748,65) 1.516.250,34 6.737.470,55/8.253.720,89 2038 (126.771.658,32) 1.779.090,33 6.658.928,78 8.438.019,11 — * 2039/(124.696.629,77) 2.075.028,55 6.566.771,90/8.641.800,45 | (2040 (122.288.434,12) 2.408.195,66 6.459.285,42/8.867.481,08 (119.505.196,45) 2.783.237,67 6.334.540,89 6,20) 05.38) 380 4.215.210,95 5 6.255.987,19 (5.081.222,04 11 | (o (67. 482. 886, ,45) -s. 163.083,28 3.970.261,23 | 13.133.344,51 - | 28 2051 (7.098.854,55) [10.384.031,90 3.495.613,52 1387066561 = (29 — |2052(45.341.223,64) 11.757.630,91 2.957.720,67 14.715.351,57 | 30 2053 (32.038.297,06) 13.302.926,58 2.348.675,38 15.651.601,96 | 3 2054 (16.996.955,64) 15.041.341,42 1.659.583,79/16.700925,21 | 32 (2055 15,00 16.996.970,64 880.442,30 17.877.412,95 o | 33 zose- Em | 34 (2057 - E a 35 'z058 - - - | ANEXO II TABELA DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL/POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ÓRGÃO/ENTIDADE APORTE ANUAL (12 Parce- |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NO- [CAMARA MU- (FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV PUBL DE CAMPO | É) las mensais) VO DO PARECIS NICIPAL NOVO DO PARECIS Ada E 1 2024 3.900.000,00. 3.851.797,75 . 2629213 21.910,11 2 (2025/5.537.533,15 — 15467.678,95 — (3810229 31.751,91. = 3 2026 5.595.639,99 5.525.052,79 38.502,11 3208509 4 '2027/7.109.166,76 “7.019.486,90 o 48.916,20 40.763,57 | 5 |2028/7.184.982,40 7.094.346,16 (943795 41.198,29 6 '2029/7.266.889,17 17.175.219,69 [50.001,53 41.667,94 | 7 |2030/7.355.633,00 [7.262.844,06 [50.612,15 42.176,79 8 2031/7.452.052,88 7.358.047,63 (51.275,59 42.729,66 9 (2032/7.557.092,37 7.461.762,08 51.098,34 [43.331,95 10 (2033/7.671.812,72 — 7.575.035,27 52.787,70 [43.989,75 1 2034/7.797.407,51 (7.699.045,72 53.651,89 44.709,91 | 12 2035 7.935.219,17 (7.835.118,93 54.600,13 45.500,11 13 2036 8.086.757,57 7.984.745,72 55.642,83 46.369,02 14 2037 8.253.720,89 8.149.602,85 56.791,66 47.326,38 15 2038 8.438.019,11 8.331.576,21 58.059,76 48.383,14 (2039 8.641.800,45 786,9" , "159.461,93 49.551,61 | 61.014,78 50.845,65 | 52.280,84 (2044 10.048.891,48 22 2045 10. 35.0 Do 2046 10.859.883,68 o 74.723,97 204711.337.209,23 97 TTB.008,32 ge dfe el DE LEIA GAS Denomina “Praça Orides Casagrande” a praça localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada com área de 6.604,00 m?, e dá outras providências. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente 26 de Fevereiro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.684 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Praça Orides Casagrande”, a praça pública localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada, com área de 6.604,00 m? (seis mil e seiscentos e quatro metros quadrados), neste Município de Campo Novo do Parecis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Novo do Parecis, 13 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.629, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do art. 41, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: ps CO E MEIO AMBIENTE. Em! [08.002 URA FAMILIAR E COMUNIDADE SENA (002.20.606.0016. 10122 AMPLIAÇÃO E CSTRUTRAÇÃO DA FEIRA RUNAS (8:4.90.00.00.00 o o ; e no Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: os 08.003, 'FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Ea ” 003.20.606.0016.10122 AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL ú 4.4.90.00.00.00 Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras providências. NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 1586/2025, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT), decreta: Art. 1º Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei Municipal nº 1586/2025 com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente