| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a doar o imóvel que especifica ao Estado de Mato Grosso. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a doar o imóvel que especifica ao Estado de Mato Grosso. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o Lote 01 da Quadra 40, com área de 13.250,00 m? (treze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), objeto de desmembramento 96/2025, da matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, do loteamento denominado “Alvorada”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações: norte - 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com o Lote 01-A; leste - 100,00m (cem metros) com a Rua Angelin; sul - 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com Av. Jatobá; oeste - 100,00m (cem metros) com a Av. Mato Grosso. Parágrafo único. O imóvel equivale o valor de R$ 2.840.819,34 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), conforme Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI e termo de avaliação do imóvel, anexos. Art. 2º O imóvel objeto desta doação tem por interesse público a construção de Centro de Ensino Integrado (CEI), às expensas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2º, no prazo de 3 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sendo vedada a sua alienação pelo beneficiário da doação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do art. 3º desta Lei, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24.772.287/0001-36 Campo Novo do Parecis, 27 de fevereiro de 2025. EDILSON AN o PIAIA Prefeito Municipal Secre (o) Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Doo Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 -. 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI Ano Fiscal: 2025 Dados do Imóvel Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Indusão 6791 00024.000040.000001.. IMUNE DE AMBOS ATIVO 09/05/2011 Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade RUA MANGABEIRA 82 000040 000001 Complemento Bairro Cidade ur -NE ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT Conasindio Eitésirtainto cep LOTEAMENTO JARDIM ALVORADA 78.360-000 CAMPO NOVO DO PARECI 00024 - ZONA FISCAL 00024 24 TERRITORIAL Dados do Proprietário /Responsavel Tributário PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36 100.0000% CONTATO E-MAIL. (65) 3382-5100 / (65) 3382-5100 NAOTEMGEMAIL.COM LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF CEP AV. MATO GROSSO 66NE | CENTRO CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000 COMPLEMENTO ANEXO 1 PONTO DE REFERÊNCIA Medidas Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos 0,000 m? 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 Area Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total 21.398,7500m? 0,0000 m? 100,0000 4.587.923,24 0,00 4.587.923,24 Valor Dedarado Área de Preservação Permanente Piscina 0,00 0,000 0,000 m? e Avaliações Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área -m? Valor - m? AREA TERRITORIAL TERRENO tl 11 [o] 21.398,7500 306,2878 Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos EC, 925 - OCUPACAO 1 - NAO CONSTRUIDO 0,00 100,000 926 - SIT. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100,000 927 - UTIL. DO IMOVEL 43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000 928 - PEDOLOGIA 52 - ARENOSO 0,00 100,000 929 - TOPOGRAFIA 54 - PLANO 0,00 100,000 930 - LIMITACAO 59 - MISTA 0,00 100,000 931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000 932 - USO DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000 935 - ESCRITURADO 68 - SIM 0,00 100,000 1150 - ESGOTO 101 - NAO 0,00 100,000 1151 - AGUA 103 - NAO 0,00 100,000 1152 - ILUMINACAO PUBLICA 105 - NAO 0,00 100,000 1153 - SOLO 106 - TERRA 0,00 100,000 1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 112 - COBRAR - 1,70% 0,00 190,000 1155 - GALERIA PLUVIAL 115 - NAO 0,00 100,000 1156 - REDE TELEFONICA 117 - NAO 0,00 100,000 1157 - GUIAS E SARGETAS 119 - NAO 0,00 100,000 1158 - COLETA DE LIXO 121 - NAO 0,00 100,000 1159 - COBRA CIP 122 - SIM 0,00 100,000 Emitido Por:LUCAS KOLLING Em: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Página: Ide2 Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BI Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/9663-A304-E853-741A Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Governo Municipa AVALIAÇÃO DO IMÓVEL O presente termo visa fundamentar o valor venal dos imóveis após desmembramento da matrícula nº 5.116. Para efeitos fiscais, aos imóveis resultantes do desmembramento será atribuído para o lote 01 o valor de R$ 2.840.819,34 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) e para o lote 01- A o valor de R$ 1.747.103,89 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, cento e três reais e oitenta e nove centavos). O valor a que se refere está avaliação foi com base no Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI que está em anexo. Campo Novo do Parecis - MT, 20 de fevereiro de 2025. MIKAELE SILVA Astnado de forma digital por MIKAELE SALVA KURIKI:984408 unmgsesosra2ss Dados 2025.02.20 10253 074646 0400 Mikaele S. Kuriki Engenheira Civil CREA MT 044124 Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/9663-A304-E853-741A Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA 28 de Fevereiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.678 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 64, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Decreto 28, de 08.01.2025, que divulga os dias de feriados na- cionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administra- ção Pública Municipal direta e autárquica. O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista a necessidade de especificação dos serviços de caráter essencial que serão mantidos em dias de ponto facultativo e o disposto na Portaria nº 1.144, de 25 de outubro de 2024, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28, de 08.01.2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Mantém-se nos dias de ponto facultativo de forma integral os servi- ços de coleta de lixo e guarda patrimonial, de caráter essencial, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento. Art. 2º O Decreto nº 28, de 08.01.2025, passa a vigorar acrescido do se- guinte artigo 2º-A: Art. 2º-A A Secretaria Municipal de Educação seguirá a Portaria nº 1.144, de 25 de outubro de 2024, que dispõe do calendário Escolar para o ano de 2025. Art, 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2025. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a doar o imóvel que especifica ao Estado de Mato Grosso. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o Lote 01 da Quadra 40, com área de 13.250,00 m? (treze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), objeto de desmembramento 96/2025, da matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa = 1º Ofício, do loteamento denominado "Alvorada", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações: norte - 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com o Lote 01-A; leste - 100,00m (cem metros) com a Rua Angelin; sul - 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centíme- tros) com Av. Jatobá; oeste - 100,00m (cem metros) com a Av. Mato Gros- so. Parágrafo único. O imóvel equivale o valor de R$ 2.840.819,34 (dois mi- lhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), conforme Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI e termo de avaliação do imóvel, anexos. Art. 2º O imóvel objeto desta doação tem por interesse público a constru- ção de Centro de Ensino Integrado (CEI), às expensas do Estado de Mato Grosso. Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2º, no prazo de 3 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Mu- nicípio, sendo vedada a sua alienação pelo beneficiário da doação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do art. 3º desta diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 311 Lei, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Munici- pio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 27 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT RESOLUÇÃO Nº 002/2025 DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO APROVADA PELOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO- RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT. AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAR COMPOSIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0000552-41.2014.8.11.0050. O Conselho Curador do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a Reunião ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, conforme ata nº 02/2025; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado a Unidade Gestora do RPPS, através da procu- radoria jurídica, a formalizar composição nos autos do Processo Judicial nº 0000552-41.2014.8.11.0050, diante da demonstração da vantajosidade econômica, nos termos e condições deliberados, conforme registrado na ata nº 02/2025. Parágrafo Único. A decisão deliberativa de que trata o caput deste artigo efetivou-se por unanimidade de votos entre os conselheiros. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de fevereiro de 2025. MARCOS DA CUNHA RUFINO Presidente do Conselho Curador -FUNSEM DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 PREGÃO ELETRÔNICO 122/2024 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ: 49.329.140/0001-05 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPA- MENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (MATERIAL DE CONSUMO) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SEUS DEPARTAMENTOS. VALOR: R$121.957,26 Assinado Digitalmente