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norma nº 2632/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2632 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAutoriza o Município de Campo Novo do Parecis a doar o imóvel que especifica ao Estado de Mato Grosso.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Município de Campo Novo do
Parecis a doar o imóvel que especifica ao
Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado
de Mato Grosso o Lote 01 da Quadra 40, com área de 13.250,00 m? (treze mil,
duzentos e cinquenta metros quadrados), objeto de desmembramento 96/2025,
da matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, do
loteamento denominado “Alvorada”, situado nesta cidade e comarca de Campo
Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações: norte - 132,50m
(cento e trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com o Lote 01-A; leste -
100,00m (cem metros) com a Rua Angelin; sul - 132,50m (cento e trinta e dois
metros e cinquenta centímetros) com Av. Jatobá; oeste - 100,00m (cem metros)
com a Av. Mato Grosso.
Parágrafo único. O imóvel equivale o valor de R$ 2.840.819,34 (dois
milhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e quatro
centavos), conforme Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI e termo de avaliação do
imóvel, anexos.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação tem por interesse público a
construção de Centro de Ensino Integrado (CEI), às expensas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o
art. 2º, no prazo de 3 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao
Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município,
sendo vedada a sua alienação pelo beneficiário da doação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do art. 3º desta
Lei, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
Campo Novo do Parecis, 27 de fevereiro de 2025.
EDILSON AN o PIAIA
Prefeito Municipal
Secre (o) Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Doo
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 -. 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO DO PARECIS
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BCI
Ano Fiscal: 2025
Dados do Imóvel
Cód. do Imóvel Inscrição Imobiliária Imune / Isento Status Data de Indusão
6791 00024.000040.000001.. IMUNE DE AMBOS ATIVO 09/05/2011
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote Unidade
RUA MANGABEIRA 82 000040 000001
Complemento Bairro Cidade ur
-NE ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT
Conasindio Eitésirtainto cep
LOTEAMENTO JARDIM ALVORADA 78.360-000
CAMPO NOVO DO PARECI 00024 - ZONA FISCAL 00024 24 TERRITORIAL
Dados do Proprietário /Responsavel Tributário
PROPRIETÁRIO CPF/CNPJ PERCENTUAL
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 24.772.287/0001-36 100.0000%
CONTATO E-MAIL.
(65) 3382-5100 / (65) 3382-5100 NAOTEMGEMAIL.COM
LOGRADOURO No BAIRRO CIDADE UF CEP
AV. MATO GROSSO 66NE | CENTRO CAMPO NOVO DO PARECI MT 78.360-000
COMPLEMENTO
ANEXO 1
PONTO DE REFERÊNCIA
Medidas
Testada Frente Profundidade Esquerda Direita Fundos
0,000 m? 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
Area Total Área Construída Fração L Valor Venal Territorial Valor Venal Predial Valor Venal Total
21.398,7500m? 0,0000 m? 100,0000 4.587.923,24 0,00 4.587.923,24
Valor Dedarado Área de Preservação Permanente Piscina
0,00 0,000 0,000 m?
e Avaliações
Unidade Construção Tipo Data Construção Data Inativação Qtd. Pontos Área -m? Valor - m?
AREA TERRITORIAL TERRENO tl 11 [o] 21.398,7500 306,2878
Grupos (Quadros) Sub Grupos (Pontos) Pontos EC,
925 - OCUPACAO 1 - NAO CONSTRUIDO 0,00 100,000
926 - SIT. DO TERRENO 41 - UMA FRENTE 0,00 100,000
927 - UTIL. DO IMOVEL 43 - TERRENO SEM USO 0,00 100,000
928 - PEDOLOGIA 52 - ARENOSO 0,00 100,000
929 - TOPOGRAFIA 54 - PLANO 0,00 100,000
930 - LIMITACAO 59 - MISTA 0,00 100,000
931 - PATRIMONIO 61 - PUBLICO MUNICIPAL 0,00 100,000
932 - USO DO IMOVEL 67 - PROPRIO 0,00 100,000
935 - ESCRITURADO 68 - SIM 0,00 100,000
1150 - ESGOTO 101 - NAO 0,00 100,000
1151 - AGUA 103 - NAO 0,00 100,000
1152 - ILUMINACAO PUBLICA 105 - NAO 0,00 100,000
1153 - SOLO 106 - TERRA 0,00 100,000
1154 - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS 112 - COBRAR - 1,70% 0,00 190,000
1155 - GALERIA PLUVIAL 115 - NAO 0,00 100,000
1156 - REDE TELEFONICA 117 - NAO 0,00 100,000
1157 - GUIAS E SARGETAS 119 - NAO 0,00 100,000
1158 - COLETA DE LIXO 121 - NAO 0,00 100,000
1159 - COBRA CIP 122 - SIM 0,00 100,000
Emitido Por:LUCAS KOLLING Em: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Página: Ide2
Caminho: Imóvel > Imóvel > BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - BI
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.briverificacao/9663-A304-E853-741A
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Governo Municipa
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
O presente termo visa fundamentar o valor venal dos imóveis após desmembramento da
matrícula nº 5.116. Para efeitos fiscais, aos imóveis resultantes do desmembramento será atribuído
para o lote 01 o valor de R$ 2.840.819,34 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e
dezenove reais e trinta e quatro centavos) e para o lote 01- A o valor de R$ 1.747.103,89 (um milhão,
setecentos e quarenta e sete mil, cento e três reais e oitenta e nove centavos). O valor a que se
refere está avaliação foi com base no Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI que está em anexo.
Campo Novo do Parecis - MT, 20 de fevereiro de 2025.
MIKAELE SILVA Astnado de forma digital
por MIKAELE SALVA
KURIKI:984408 unmgsesosra2ss
Dados 2025.02.20
10253 074646 0400
Mikaele S. Kuriki
Engenheira Civil
CREA MT 044124
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://camponovodoparecis. 1doc.com.br/verificacao/9663-A304-E853-741A
Assinado por 1 pessoa: EDILSON ANTONIO PIAIA
28 de Fevereiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.678
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 64, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto 28, de 08.01.2025, que divulga os dias de feriados na-
cionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano
de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administra-
ção Pública Municipal direta e autárquica.
O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal e, tendo em vista a necessidade de especificação dos serviços
de caráter essencial que serão mantidos em dias de ponto facultativo e o
disposto na Portaria nº 1.144, de 25 de outubro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 28, de 08.01.2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Mantém-se nos dias de ponto facultativo de forma integral os servi-
ços de coleta de lixo e guarda patrimonial, de caráter essencial, cabendo
aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento.
Art. 2º O Decreto nº 28, de 08.01.2025, passa a vigorar acrescido do se-
guinte artigo 2º-A:
Art. 2º-A A Secretaria Municipal de Educação seguirá a Portaria nº 1.144,
de 25 de outubro de 2024, que dispõe do calendário Escolar para o ano de
2025.
Art, 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de fevereiro de 2025.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de fevereiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Município de Campo Novo do Parecis a doar o imóvel que
especifica ao Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de
Mato Grosso o Lote 01 da Quadra 40, com área de 13.250,00 m? (treze
mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), objeto de desmembramento
96/2025, da matrícula nº 5.116, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa
= 1º Ofício, do loteamento denominado "Alvorada", situado nesta cidade
e comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e
confrontações: norte - 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta
centímetros) com o Lote 01-A; leste - 100,00m (cem metros) com a Rua
Angelin; sul - 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centíme-
tros) com Av. Jatobá; oeste - 100,00m (cem metros) com a Av. Mato Gros-
so.
Parágrafo único. O imóvel equivale o valor de R$ 2.840.819,34 (dois mi-
lhões, oitocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove reais e trinta e
quatro centavos), conforme Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI e termo
de avaliação do imóvel, anexos.
Art. 2º O imóvel objeto desta doação tem por interesse público a constru-
ção de Centro de Ensino Integrado (CEI), às expensas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o art. 2º,
no prazo de 3 (três) anos, a partir da data do registro da doação junto ao
Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Mu-
nicípio, sendo vedada a sua alienação pelo beneficiário da doação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura
pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do art. 3º desta
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 311
Lei, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Munici-
pio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 27 de fevereiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO APROVADA PELOS MEMBROS DO
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDO-
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT.
AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAR COMPOSIÇÃO NOS AUTOS DO
PROCESSO JUDICIAL Nº 0000552-41.2014.8.11.0050.
O Conselho Curador do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 8º,
parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a Reunião ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de
2025, conforme ata nº 02/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a Unidade Gestora do RPPS, através da procu-
radoria jurídica, a formalizar composição nos autos do Processo Judicial
nº 0000552-41.2014.8.11.0050, diante da demonstração da vantajosidade
econômica, nos termos e condições deliberados, conforme registrado na
ata nº 02/2025.
Parágrafo Único. A decisão deliberativa de que trata o caput deste artigo
efetivou-se por unanimidade de votos entre os conselheiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de fevereiro de 2025.
MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente do Conselho Curador -FUNSEM
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025
PREGÃO ELETRÔNICO 122/2024 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: GWC INDUSTRIA, IMPORTACAO E DISTRIBUICAO
DE ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 49.329.140/0001-05
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPA-
MENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA (MATERIAL DE CONSUMO)
PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E
SEUS DEPARTAMENTOS.
VALOR: R$121.957,26
Assinado Digitalmente

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