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norma nº 2607/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaProrrogar o prazo fixado no Art 2º da Lei Municipal nº 1.496, de 09 de Maio de 2012, Que Autoriza o Poder Executivo Municipal doar Imóvel à defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências.
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
11/2024 Hora: 16:
spécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
CAMPO NOVO
- DO PARECIS
PREFEITURA Assunto: LEI Nº 2.607 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
LEI Nº 2.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.496, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR
IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública constante no art.
| 2ºda Lei Municipal nº 1.496, de 09 de maio de 2012, fica prorrogado por mais 18 (dezoito)
meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
| .
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 48 de rísvembro de 2024.
ed
o, DD adád
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
| Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO A
Secretírio Munigipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ET S
bro.de 202:
EITEBSOE dO E e
A licença será concedida pelo período de 03 (trãs) meses, com início em
01/11/2024 e término em 01/02/2025, referente ao período aquisitivo 14/
06/2018 à 13/06/2023.
. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO .
LEI Nº 2.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.
496, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTI-
VO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA-
DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública
constante no art. 2ºda Lei Municipal nº 1.496, de 09 de maio de 2012, fica
prorrogado por mais 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de no-
vembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art, 6º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezem-
bro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo
Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir
insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal e encar-
gos, Inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos
da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por
cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser
eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso
de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto
no artigo anterior.
Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos [, Il e Ill do art.
5º.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de no-
vembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1195, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FA-
MÍLIA À SERVIDORA TANIA MORINIGO SAMUEL ANTUNES.
1º ConcederLicença por Motivo de Doença em Pessoa da Famíliaà servi-
dora municipal, Tanta Morinigo Samuel Antunes matrícula funcional nº
653, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, vinculado à Secre-
taria Municipal de Educação, com vencimentos integrais.
2º A Licença será concedida pelo periodo de 30 (trinta) dias, com ini-
cio em 16/10/2024 e término em 14/11/2024.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1189, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o Memorando nº 459/2024 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde no mês de novembro de 2024:
[JOSE SALUSTRIANO DIAS j mM . RI
[Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-folra |Sábado. Domingo
co dista Cd - 09/11/2024.. jozaizoza: — fo3/niizoza .
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