| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 6º da Lei n° 2.518/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2024 e dá outras providências. |
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to Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ata: 26/11/2024 Hora: 16: Espécie: SIDENTIFICACAOS Autoria: PODER EXECUTIVO CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Assunto: LEI Nº 2.606 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 LEI Nº 2.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos Illelil do art. 5º. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário 7 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 16 de-nóvembro de 2024. 4 4 LM A 2 dn * Les DA SC RAFAEL MACHADO Pl Prefeito Municipal « Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico d icípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data E) Secrétário Munigipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3882-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 21 de Novembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.617 A licença será concedida pelo período de 03 (três) meses, com início em 01/11/2024 e término em 01/02/2025, referente ao período aquisitivo 14/ 06/2018 à 13/06/2023. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1. 496, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTA- DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O prazo para início da construção da sede da Defensoria Pública constante no art. 2ºda Lei Municipal nº 1.496, de 09 de maio de 2012, fica prorrogado por mais 18 (dezoito) meses a contar da publicação desta Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração enc SU .606, 'OVEMBRO DE 2024. | Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezem- bro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas à pessoal e encar- gos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art. 5º, Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 18 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1195, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024. CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FA- MÍLIA À SERVIDORA TANIA MORINIGO SAMUEL ANTUNES. 1º ConcederLicença por Motivo de Doença em Pessoa da Famíliaà servi- dora municipal , Tania Morinigo Samuel Antunes matrícula funcional nº 653, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, vinculado à Secre- taria Municipal de Educação, com vencimentos integrais. 2º A Licença será concedida pelo período de 30 (trinta) dias, com ini- cio em 16/10/2024 e término em 14/11/2024. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1189, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. NORMATIZA A ESCALA DE SOBREAVISO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o Memorando nº 459/2024 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde; a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Normatizar a escala de sobreaviso dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde no mês de novembro de 2024: JOSE SALUSTRIANO DIAS diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 208 2/11/2024 03/11/2024 Assinado Digitalmente