| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2024 |
| Date | 2024-11-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Filmes e Produções |
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Câmara Municipal Esimpo Novo do Parecis pias ICACAOS | º CAMPO NOVO ja: PODER EXECUTIVO DO PARECIS PREFEITURA - LEI Nº 2.603 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 LEI Nº 2.603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E FILMES E PRODUÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Filmes e Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54.011.062/0001-72. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 si de 2024. (end 2 Lao E 2 dista MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secrétário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Eias RR 12 dE Novembro ; ral Oficial Etélrônico dos Municipios do/EStado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.512 Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata do imóvel com área de 17.782,68 m? (dezessete mil, setecen- tos e oitenta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), do Loteamento denominado “Jardim Milão”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confronta- ções; “inicia-se na Rua NC-17, em linha reta com a distância de 56,79m, deflete em curva para a direita com distância de 9,85m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando-se com Rua NC-04, com distância de 37,17m, segue em curva, ainda pela Rua NC-47, com distância de 93,35m, raio de 895,50m, tangente 46,72m e ângulo central de 05º58'21”, segue em linha reta pela Rua NC-04, com distância de 155,78m, deflete em cur- va para a direita com distância de 9,63m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando com a Rua NC-29, com distância de 23,81m; deflete pa- ra a direita em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado ao DAP — Departamento de Água do Parecis, com distância de 20,00m, deflete para esquerda em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado à Departa- mento de Água do Parecis, com distância de 30,00m; deflete em linha reta para a direita, confrontando com Rua NC-02, com distância de 273,67m; deflete em curva pra direita, com distância de 9,63m e raio de 6,00m, até encontrar-se com ponto inicial, na Rua NC-17, registrado junto ao Cartório Rul Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, na matricula nº 21.069. Art. 2º, O bem imóvel objeto da concessão de direito reai de uso se destina exclusivamente para a construção da sede da Associação e consecução da sua atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diver- so, assim como o repasse ou cessão a terceiros. Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$ 929.213,32 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI, parte integrante desta Lei, Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública original. Art. 4º, Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se- rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão. Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extin- ção da concessão do direito real de uso, independentemente de notífica- ção prévia. Art. 6º. Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera-se a alínea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (..) c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior; (e) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipioilornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E FILMES E PRODUÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Fil- mes e Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54, 011.062/0001-72. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de no- vembro de 2024, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grossa, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N, 001/2021 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDOR. IDENTIFICAÇÃO DE AUTO- RIA E MATERIALIDADE EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Assinado Digitalmente