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norma nº 2603/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Filmes e Produções
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Câmara Municipal Esimpo Novo do Parecis
pias ICACAOS |
º CAMPO NOVO ja: PODER EXECUTIVO
DO PARECIS
PREFEITURA - LEI Nº 2.603 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
LEI Nº 2.603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E FILMES E
PRODUÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Filmes e
Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54.011.062/0001-72.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 si de 2024.
(end
2 Lao E
2 dista MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secrétário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Eias RR 12 dE Novembro ;
ral Oficial Etélrônico dos Municipios do/EStado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.512
Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de
uso se trata do imóvel com área de 17.782,68 m? (dezessete mil, setecen-
tos e oitenta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), do
Loteamento denominado “Jardim Milão”, situado nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confronta-
ções; “inicia-se na Rua NC-17, em linha reta com a distância de 56,79m,
deflete em curva para a direita com distância de 9,85m e raio de 6,00m;
segue em linha reta, confrontando-se com Rua NC-04, com distância de
37,17m, segue em curva, ainda pela Rua NC-47, com distância de 93,35m,
raio de 895,50m, tangente 46,72m e ângulo central de 05º58'21”, segue
em linha reta pela Rua NC-04, com distância de 155,78m, deflete em cur-
va para a direita com distância de 9,63m e raio de 6,00m; segue em linha
reta, confrontando com a Rua NC-29, com distância de 23,81m; deflete pa-
ra a direita em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado ao DAP —
Departamento de Água do Parecis, com distância de 20,00m, deflete para
esquerda em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado à Departa-
mento de Água do Parecis, com distância de 30,00m; deflete em linha reta
para a direita, confrontando com Rua NC-02, com distância de 273,67m;
deflete em curva pra direita, com distância de 9,63m e raio de 6,00m, até
encontrar-se com ponto inicial, na Rua NC-17, registrado junto ao Cartório
Rul Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, na matricula nº 21.069.
Art. 2º, O bem imóvel objeto da concessão de direito reai de uso se destina
exclusivamente para a construção da sede da Associação e consecução
da sua atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diver-
so, assim como o repasse ou cessão a terceiros.
Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$
929.213,32 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e trinta
e dois centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI, parte
integrante desta Lei,
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao
Município se a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua
finalidade pública original.
Art. 4º, Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se-
rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da
concessão.
Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de
5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extin-
ção da concessão do direito real de uso, independentemente de notífica-
ção prévia.
Art. 6º. Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no-
vembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a alínea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho
de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (..)
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior;
(e)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no-
vembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipioilornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024,
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E
FILMES E PRODUÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Fil-
mes e Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54,
011.062/0001-72.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de no-
vembro de 2024,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grossa, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N, 001/2021
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDOR. IDENTIFICAÇÃO DE AUTO-
RIA E MATERIALIDADE EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ANTERIOR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Assinado Digitalmente

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