| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2616 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200,000,00 ( um milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências. |
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& CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OPERACIONALIZAÇÃO E 004.17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO 3.3.67.00.00.00 Execução de contrato de parceria público- privada — PPP 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 1.200.000,00 exercício Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I€ A Ari Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 P CAMPO NOVO »> DO PARECIS P PREFEITURA Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de de ento sé 2024 Gala: Sida Lie RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação cal de costume, -data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.619, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a se- guinte Lel: Art. 1º, Ficam alterados os incisos |, Il e Ill do Art. 5º da Lel Municipal nº 2. 518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. (..) 1- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cen- to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; !!- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de superáfit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da des- pesa fixada no art, 3º desta Lei; 4Hl— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficia! do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DE- SAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desa- fetação do imóvel próprio municipal descrito como “lote 83-B1, da Qua- dra 93-B, localizado na Rua Porto Velho, Bairro Centro, com área total de 3.000m? (três mil metros quadrados), matricula nº 5318 e as seguintes dimensões: frente (oeste): 60,00m para Rua Porto Velho; fundos (leste): diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 60,00m para Lote 93-B2; lado direito (sul): 50,00m para Rua São Paulo; tado esquerdo (norte): 50,00m para Rua Paraná”, conforme planta de situ- ação e memorial descritivo, partes integrantes desta Lel. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 1.200. 000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do Inciso 1] do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: jos SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE. [08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE og e5t 2:0006.|OPERACIONALIZAÇÃO Ja GERENCIAMEN- 20080 TO DO ATERRO SANITÁRIO Execução de contrato de parceria público- 3.3.67.00.00.00 privadé, PPP Pp: P 45000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exer- Bo n cício 000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- so o excesso de arrecadação, de acordo com a Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Assinado Digitalmente Prefeito Municipal MARCIO ANTÃO CANTERLE Registrado na Secretaria Municipal! de Administração, publicado no Diário ; Secretário Municipal de Administração Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL PROVISÓRIA A Coordenadoria de Meio Amblente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 -- Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON- SEMA torna pública a seguinte licença emitida. ProtocoloNº Licença *— JEmpreendimentolRazão Social Atividade Licenciada a - * JMunicípio 1 Sabre Construtora e Urbanis- | a; á Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume oulCampo Novo do Pa- mo LTDA CNPJ): 11.597.097/0001-88 . joutro materia). resiiM 049/2024 /5 08, Nº00952! |sabro Construtora Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON- SEMA torna pública a seguinte licença emitida, Protocolo|Nº Licença Empreendimento IRazão Social Atividade Licenciada em Município. LP Nº009357 DO ÉPRE ong36! IAG Assistência Téc-| Prrssistência Técnica Serviços d tenção ção mecânica de veicul C: Novo do P; o sistência erviços de manutenção e reparação m: nica de veículo ampo Novo do Pare- 014/2023]302 nica CNPJ; 27.691.7431 automotores ist LO Nº 009377 0001-01 2024 E) Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON- SEMA toma pública a seguinte licença emitida. : Razão Social Atividade Licenciada ecis CNPJ: 24.772.287/0001-3 LP Nº00948/ i 047/2024 2024 Município de Campo Novo do Parecis/ Município de Campo Novo [Armazenamento temporário de resíduos não [Campo Novo do Pa- EA 00949/ |ECOPONTO 1 g [perigosos - Classe Il FecisIMT Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 diariomunicipal.orgímt'amm * www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente