br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2616/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200,000,00 ( um milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências.
native_id26907

Originating matéria

matéria 26766 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

&
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 1.200.000,00, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E
004.17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO
SANITÁRIO
3.3.67.00.00.00 Execução de contrato de parceria público-
privada — PPP
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 1.200.000,00
exercício
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de
arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
I€
A
Ari
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
P
CAMPO NOVO »>
DO PARECIS P
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de de ento sé 2024
Gala: Sida Lie
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação cal de costume, -data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24/772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.619, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a se-
guinte Lel:
Art. 1º, Ficam alterados os incisos |, Il e Ill do Art. 5º da Lel Municipal nº 2.
518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. (..)
1- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cen-
to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
!!- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de superáfit financeiro, até o limite de 5% (cinco por cento) da des-
pesa fixada no art, 3º desta Lei;
4Hl— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa fixada no art. 3º desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficia! do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DE-
SAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desa-
fetação do imóvel próprio municipal descrito como “lote 83-B1, da Qua-
dra 93-B, localizado na Rua Porto Velho, Bairro Centro, com área total
de 3.000m? (três mil metros quadrados), matricula nº 5318 e as seguintes
dimensões: frente (oeste): 60,00m para Rua Porto Velho; fundos (leste):
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
60,00m para Lote 93-B2; lado direito (sul): 50,00m para Rua São Paulo;
tado esquerdo (norte): 50,00m para Rua Paraná”, conforme planta de situ-
ação e memorial descritivo, partes integrantes desta Lel.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2,616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 1.200.
000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do Inciso 1] do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
jos SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.
[08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
og e5t 2:0006.|OPERACIONALIZAÇÃO Ja GERENCIAMEN-
20080 TO DO ATERRO SANITÁRIO
Execução de contrato de parceria público-
3.3.67.00.00.00 privadé, PPP Pp: P
45000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exer- Bo
n cício 000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
so o excesso de arrecadação, de acordo com a Artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Assinado Digitalmente
Prefeito Municipal MARCIO ANTÃO CANTERLE
Registrado na Secretaria Municipal! de Administração, publicado no Diário ; Secretário Municipal de Administração
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL PROVISÓRIA
A Coordenadoria de Meio Amblente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 -- Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON-
SEMA torna pública a seguinte licença emitida.
ProtocoloNº Licença *— JEmpreendimentolRazão Social Atividade Licenciada a - * JMunicípio 1
Sabre Construtora e Urbanis- | a; á
Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume oulCampo Novo do Pa-
mo LTDA
CNPJ): 11.597.097/0001-88 . joutro materia). resiiM
049/2024 /5 08, Nº00952! |sabro Construtora
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇAS AMBIENTAIS
A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON-
SEMA torna pública a seguinte licença emitida,
Protocolo|Nº Licença Empreendimento IRazão Social Atividade Licenciada em Município.
LP Nº009357 DO
ÉPRE ong36! IAG Assistência Téc-| Prrssistência Técnica Serviços d tenção ção mecânica de veicul C: Novo do P;
o sistência erviços de manutenção e reparação m: nica de veículo ampo Novo do Pare-
014/2023]302 nica CNPJ; 27.691.7431 automotores ist
LO Nº 009377 0001-01
2024
E)
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
LICENÇAS AMBIENTAIS
A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente — CON-
SEMA toma pública a seguinte licença emitida.
: Razão Social Atividade Licenciada
ecis
CNPJ: 24.772.287/0001-3
LP Nº00948/ i
047/2024 2024 Município de Campo Novo do Parecis/ Município de Campo Novo [Armazenamento temporário de resíduos não [Campo Novo do Pa-
EA 00949/ |ECOPONTO 1 g [perigosos - Classe Il FecisIMT
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
diariomunicipal.orgímt'amm * www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente

open original →