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norma nº 2641/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no bairro Jardim Primavera.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.641, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da denominação da
Rua Anita Garibaldi, no Bairro Jardim
Primavera.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Anita Garibaldi, localizada entre a Av. Olacyr Francisco de
Morais e Av. Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Primavera, passa a denominar-se Rua
Ozenir Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
/
EDILSON A IO PIAIA
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Legislativo (Vereador Milton Soares)
28 de Março de 2025 + Edom Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.705
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinan-
ceiro das fontes vinculadas, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.642, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 620.
000,00 (seiscentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
07 ISECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- |
'TRÚTURA |
07.003 (DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO —
003.26.782.0005. - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
20046 (CIC
[3.3.90.00.00.00 fppações diretas
ecursos não Vinculados de Impostos -
15000000000000 fBcirtos ni (seiscentos e vinte milreais)
rig 09)
[TOTAL R$/620.000,00]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
o [SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- |
. TRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
88; a 782.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ES- |
10012 !TRADAS VICINAIS |
00000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - — |
| 8000000000000 Exercício (seiscentos e vinte mil reais) sê 066; 00,
E
(TOTAL R$/620.000,00]
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercicio financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 423
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
Peace
Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no
Bairro Jardim Primavera.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Anita Garibaldi, localizada entre a Av. Olacyr Francisco
de Morais e Av. Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Primavera, passa a
denominar-se Rua Ozenir Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo (Vereador Milton Soares)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.640, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da
Aldeia Chapada Azul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena
Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o nº 51.232.036/0001-31.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo (Vereador Deilson Lopes)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.639, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados
em situação que caracterize seu abandono em via pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que
caracterize seu abandono em via pública do Município de Campo Novo do
Parecis/MT.
Parágrafo único. Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veicu-
los abandonados em vias públicas deverão ser removidos.
Assinado Digitalmente

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