| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no bairro Jardim Primavera. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.641, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no Bairro Jardim Primavera. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua Anita Garibaldi, localizada entre a Av. Olacyr Francisco de Morais e Av. Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Primavera, passa a denominar-se Rua Ozenir Araújo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. / EDILSON A IO PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Poder Legislativo (Vereador Milton Soares) 28 de Março de 2025 + Edom Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.705 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinan- ceiro das fontes vinculadas, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.642, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 620. 000,00 (seiscentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 07 ISECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- | 'TRÚTURA | 07.003 (DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO — 003.26.782.0005. - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 20046 (CIC [3.3.90.00.00.00 fppações diretas ecursos não Vinculados de Impostos - 15000000000000 fBcirtos ni (seiscentos e vinte milreais) rig 09) [TOTAL R$/620.000,00] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: o [SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- | . TRUTURA 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 88; a 782.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ES- | 10012 !TRADAS VICINAIS | 00000000000 Recursos não Vinculados de Impostos - — | | 8000000000000 Exercício (seiscentos e vinte mil reais) sê 066; 00, E (TOTAL R$/620.000,00] Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercicio financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 423 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Peace Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no Bairro Jardim Primavera. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua Anita Garibaldi, localizada entre a Av. Olacyr Francisco de Morais e Av. Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Primavera, passa a denominar-se Rua Ozenir Araújo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo (Vereador Milton Soares) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.640, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Declara de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.036/0001-31. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo (Vereador Deilson Lopes) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.639, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Parágrafo único. Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veicu- los abandonados em vias públicas deverão ser removidos. Assinado Digitalmente