| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.642, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E 003.26.782.0005.20046 CICLOVIAS 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos não Vinculados de Impostos - Eu : : 5 ; R$ 620.000,00 Exercício (seiscentos e vinte mil reais) 15000000000000 TOTAL R$ 620.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS 003.26.782.0005.10012 VICINAIS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos não Vinculados de Impostos - p . . . . R$ 620.000,00 Exercício (seiscentos e vinte mil reais) 15000000000000 TOTAL R$ 620.000,00 Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de + EESSDDDSS EÉCÊEÉEBBBPB a o Av. Mato Grosso, 66NE, Centro 128 E o hetgçã Campo Novo do Parecis, MT q ao] CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 RA] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. IN / EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal care CARLOS EDUARDO PAESÍDE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo 28 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.705 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinan- ceiro das fontes vinculadas, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.642, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 620. 000,00 (seiscentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: lo7 “|SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- | TRUTURA Z o [07.003 DEPARTAMENTO DO SIS 1ÁRIO ] | | 003.26.782.0005. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E | 20046 [CICLOVIA . J 3.3,90.00.00.00 , |Aplicações diretas . . Recursos não Vinculados de Impostos - 18000000000000 fEyercíci (seiscentos e vinte milresis) o (TOTAL R$/620.000,00] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: 07 ÊSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- É — TRÚTURA mas 07.003 [DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 003.26.782.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ES- 10012 “ITRADAS ViCIA da j 4.4.90.00.00.0 |15000000000000 ecursos não Vinculados de Impostos - (Exercício (seiscentos e vinte mil reais) E (TOTAL R$/620.000,00] Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 423 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.641, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no Bairro Jardim Primavera. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Rua Anita Garibaldi, localizada entre a Av. Olacyr Francisco de Morais e Av. Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Primavera, passa a denominar-se Rua Ozenir Araújo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo (Vereador Milton Soares) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.640, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Declara de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.036/0001-31. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo (Vereador Deilson Lopes) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.639, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Parágrafo único, Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veicu- los abandonados em vias públicas deverão ser removidos. Assinado Digitalmente