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norma nº 2642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.642, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
620.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$
620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
003.26.782.0005.20046 CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não Vinculados de Impostos -
Eu : : 5 ; R$ 620.000,00
Exercício (seiscentos e vinte mil reais)
15000000000000
TOTAL R$ 620.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS
003.26.782.0005.10012 VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não Vinculados de Impostos -
p . . . . R$ 620.000,00
Exercício (seiscentos e vinte mil reais)
15000000000000
TOTAL R$ 620.000,00
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
+ EESSDDDSS EÉCÊEÉEBBBPB
a o Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
128 E o hetgçã Campo Novo do Parecis, MT
q ao] CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
RA] DO PARECIS
CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
IN /
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
care
CARLOS EDUARDO PAESÍDE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
28 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.705
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinan-
ceiro das fontes vinculadas, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.642, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 620.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 620.
000,00 (seiscentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
lo7 “|SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-
| TRUTURA Z o
[07.003 DEPARTAMENTO DO SIS 1ÁRIO
]
|
|
003.26.782.0005. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E |
20046 [CICLOVIA . J
3.3,90.00.00.00 , |Aplicações diretas . .
Recursos não Vinculados de Impostos -
18000000000000 fEyercíci (seiscentos e vinte milresis)
o
(TOTAL R$/620.000,00]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
07 ÊSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-
É — TRÚTURA mas
07.003 [DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ES-
10012 “ITRADAS ViCIA da j
4.4.90.00.00.0
|15000000000000
ecursos não Vinculados de Impostos -
(Exercício (seiscentos e vinte mil reais)
E
(TOTAL R$/620.000,00]
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 423
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.641, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Anita Garibaldi, no
Bairro Jardim Primavera.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Anita Garibaldi, localizada entre a Av. Olacyr Francisco
de Morais e Av. Rio de Janeiro, no Bairro Jardim Primavera, passa a
denominar-se Rua Ozenir Araújo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo (Vereador Milton Soares)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.640, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Indígena Mahowawina da
Aldeia Chapada Azul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Indígena
Mahowawina da Aldeia Chapada Azul, com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o nº 51.232.036/0001-31.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo (Vereador Deilson Lopes)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.639, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados
em situação que caracterize seu abandono em via pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que
caracterize seu abandono em via pública do Município de Campo Novo do
Parecis/MT.
Parágrafo único, Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veicu-
los abandonados em vias públicas deverão ser removidos.
Assinado Digitalmente

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