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norma nº 2644/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.041.957,14, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro |
Campo Novo do Parecis, MT |
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
| Www.camponovadoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.644, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
| crédito adicional suplementar no valor de R$
2.041.957,14, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 2.041.957,14
(dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze
centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as
seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
- ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
| Transferências de Recursos do FNDE Salário
| 25500000000000 Educação-Exerc. Anterior (duzentos e cinquenta R$ 250.000,00
mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
002.12.361.0007.20064
002.12.361.0007.20065
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do FNDE Salário
25500000000000 Educação-Exerc. Anterior (setecentos e R$ 750.000,00
cinquenta mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do FNDE Salário
Educação-Exerc. Anterior (cento e trinta e oito
004.12.361.0007.20079
25500000000000 . À . R$ 138.089,79
mil e oitenta e nove reais e setenta e nove
centavos)
Demais Recursos Vinculados Destinados à
25990000000000 Educação-Exerc. Anterior (setecentos e sete mil R$ 707.698,25
e seiscentos e noventa e oito reais e vinte e
cinco centavos)
Vá >
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
| j
e . Campo Novo do Parecis, MT
SER CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
p
VESY DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| Fethab (Transporte Escolar) - inciso Il, 8 8ºdo
| 27590000701000 art, 37 Dec.n 1261/2000-Exerc. Ant. (cento e R$ 139.765,09
trinta e nove mil e setecentos e sessenta e
cinco reais e nove centavos)
007.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do FNDE PNAE -
| 25520000000000 Programa Nacional (cinquenta e seis mil e R$ 56.404,01
| quatrocentos e quatro reais e um centavo)
| TOTAL R$ 2.041.957,14
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
| acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON A O PIAIA
Prefeito Municipal
P, le BARROS FILHO
icipal de Administração
CARLOS EDUARL
Autoria: Poder Executivo
DE
28 de Março de 2025 * Jornal ll Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Groesds ANO XX | Nº 4.705
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 500.000,00
(quinhentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
pa [SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR-
De TESELAER na
[06.002 [DESPORTO COMUNITÁRIO —
002.27.812.0019. EO A EVENTOS DE ESPORTES E |
20158 (LAZER
Transferências a Instituições Privadas sem,
3.3,50.00, 00. 00 EE Lucrativos a '
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre- |
28000000000000 zentos milreais) k R$,
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (du-
isoooooooocoo Fesurso milreais) o te
880 |
(TOTAL R$
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.644, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 2.041.957,14, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 2.041.
957,14 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete re-
ais e quatorze centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
= MUNICIPAL DE EDUCA- a
o AÇÃO
(po24: 12.361.0007. REFORMA DE ESCOLAS DA EREXO |
20064 SICA - ENSINO FUNDAMENTAL
E .3.90.00.00.00. - Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do FNDE Salá-|
2ssoooooooonoo je Educação-Exerc. Anterior (duzentos e
E (cinquenta ia reais)
'MANUTE! E ENCARGOS COM A
as RA -361.0007. EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDA-
a 3.90.00.00.00 Aplicações Diretas o
'Transferências de Recursos do FNDE Salá-|
ssooocogonno rio Educação-Exerc. Anterior (setecentos e R$ 00
l — einquenta mil reais)
so. |
RSGBG,0.
- É
750.
o
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
422
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ||
TRANSPORTE ESCOLAR |
Aplicações Diretas
| [Uraneferências de Recursos E FNDE Sa
| no ucação-Exerc. Anterior (cento e trini
|25500000000000 (e oito mié oitenta e nove reais e setenta e PS
nove centavos)
| aa a
| Demais Lap aa à] bar
lucação-Exerc. Anterior (setecentos e se- pe/707.
25980000000000hs mij é seiscentos e noventa e oito reais e R$
vinte e cinco centavos) l
[04.12.36
20079 aaa
|3.3.90.00.00.0%
Gota (oe orando
o ai ec. nº xerc. Ant.
[27590000701000 (cento e trinta e nove mil e setecentos e
|
| inciso Il, 8
|
| sessenta e cinco reais e nove centavos) |
|
Eis .306.0007. MANUTENÇÃO Gé COM MERENDA ESCO- | |
PNAE - Programa Nacional (cinquenta e 56.
/25520000000000 Em mãe quatrocentos e quatro reais e um R$
centavo) o l
ToT/
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei-
ro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.643, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 2.547.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.547.
000,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e sete mil reais), nos termos
do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes
classificações orçamentárias:
no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
oo: 10.302.0010. (AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EQUIPAMEN-|
0088 TERIAL PERMANENTE - MAC |
as diretas
4.4,90,00. .00.00
ransferências SUS Estadual, Aquis! o
nibus - Emenda e ebas-
|26213210000003 tão Rezende (oitocentos e cinquenta mil re-| R$j 80; jo
ais) |
'Transf. Convênio União - Saúde - Emenda
26313110000000 Individual - Exerc. Ant. (um milhão e seis- R$j des 0
(centos e noventa e sete mil reais) À
Assinado Digitalmente

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