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norma nº 2648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2648 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização Sobre as Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
'
CAMPO Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.648, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da “Semana da
Conscientização sobre as Doenças Oculares”
no âmbito das escolas da rede municipal de
ensino de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de
ensino de Campo Novo do Parecis, a “Semana da Conscientização sobre as Doenças
Oculares”, a ser realizada anualmente no mês de abril, em alinhamento com a
campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientização e prevenção da
cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão.
Art. 2º A Semana de Conscientização das Doenças Oculares tem como
objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico
precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a
importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças oculares.
Art. 3º As ações da Semana da Conscientização das Doenças Oculares
serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio
das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação
de entidades públicas e privadas.
Art. 4º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as
datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da campanha de
conscientização nas escolas municipais.
Parágrafo único. Os meios de incentivos e ações que contribuam à
prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização
das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação
conforme disponibilidade financeira e dotação orçamentária.
Art. 5º A participação nas atividades será amplamente incentivada e
divulgada as escolas da rede municipal de ensino, buscando envolver alunos,
professores, familiares e a comunidade escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EN Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
(o CAMPO NOVO GER 78380.000 - 65 3382-5100
DO PARECIS
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Legislativo - Ver. Joaquim Equip
3 de Abril de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.709
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEN 2548, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização sobre as
Doenças Oculares”
no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo
do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino
de Campo Novo do Parecis, a “Semana da Conscientização sobre as Do-
enças Oculares”, a ser realizada anualmente no més de abril, em alinha-
mento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientiza-
ção e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da
visão.
Art. 2º A Semana de Conscientização das Doenças Oculares tem co-
mo objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o
diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar
a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do trata-
mento adequado das doenças oculares.
Art. 3º As ações da Semana da Conscientização das Doenças Ocula-
res serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação,
podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas.
Art. 4º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular
as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da
campanha de conscientização nas escolas municipais.
Parágrafo único. Os meios de incentivos e ações que contribuam à
prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da
Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secreta-
ria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e do-
tação orçamentária.
Art. 5º A participação nas atividades será amplamente incentivada e
divulgada as escolas da rede municipal de ensino, buscando envol-
ver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo - Ver. Joaquim Equip
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CRE-
DENCIAMENTO Nº 71/2024, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A PAMELA MOTA ATENDIMEN-
TOS FONOAUDIOLOGOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes-
soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/
0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado
pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no
RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domici-
liado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo
do Parecis - MT.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 237
CONTRATADA: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLO-
GOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 53.
943.805/0001-35, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº 1381 NE, Bairro
Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste
ato, representada pela Sra. PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MO-
TA,brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 007.289.522-54 e RG nº 1044898
SESDECI/RO.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador suplente do presente Contrato,
respaldado na Lei 8.666/93, atribuindo o acompanhamento e a fiscalização
do presente Contrato para a servidora ALEXANDRA FRANCIELLE DE
MORAES COSTA, matrícula funcional nº 6672, em substituição da ser-
vidora FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, matricula funcional nº 5676,
conforme memorando nº6.002/2025 enviado via 1doc da Secretaria Muni-
cipal de Saúde.
Campo Novo do Parecis, aos 31 do mês de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 20, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E DE FISCAL
SUBSTITUTO.
O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNDO DE PRE-
VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri-
buições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidores para exercer a
função de fiscal do Contrato administrativo nº 005/2023, diante da celebra-
ção de termo aditivo, de prorrogação da vigência das tratativas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Cláudia Vanuza Esganzela, inscrita na matrí-
cula funcional nº 100094, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a exe-
cução do Contraton? 005/2023, celebrado entre o FUNSEM — FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT e a empresa K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE
JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES - LTDA/ ME, pessoa ju-
rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.676.614/0001- 41, que tem
por objeto a prestação de serviços publicações de atos oficiais do FUN-
SEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cam-
po Novo do Parecis/MT em jornal diário de grande circulação no Estado
de Mato Grosso e no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Designar a servidora Debora de França Macedo, inscrita na matri-
cula funcional nº 114, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a exe-
cução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do
titular.
Art. 3º A nomeação de fiscal do contrato administrativo, ora objeto desta
Portaria, terá vigência até o vencimento do contrato e em eventual prorro-
gação das tratativas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
Assinado Digitalmente

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