| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização Sobre as Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT ' CAMPO Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.648, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis, a “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”, a ser realizada anualmente no mês de abril, em alinhamento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientização e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão. Art. 2º A Semana de Conscientização das Doenças Oculares tem como objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças oculares. Art. 3º As ações da Semana da Conscientização das Doenças Oculares serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas. Art. 4º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da campanha de conscientização nas escolas municipais. Parágrafo único. Os meios de incentivos e ações que contribuam à prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e dotação orçamentária. Art. 5º A participação nas atividades será amplamente incentivada e divulgada as escolas da rede municipal de ensino, buscando envolver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EN Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT (o CAMPO NOVO GER 78380.000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Poder Legislativo - Ver. Joaquim Equip 3 de Abril de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.709 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEN 2548, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a instituição da “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Campo Novo do Parecis, a “Semana da Conscientização sobre as Do- enças Oculares”, a ser realizada anualmente no més de abril, em alinha- mento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientiza- ção e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão. Art. 2º A Semana de Conscientização das Doenças Oculares tem co- mo objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do trata- mento adequado das doenças oculares. Art. 3º As ações da Semana da Conscientização das Doenças Ocula- res serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas. Art. 4º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da campanha de conscientização nas escolas municipais. Parágrafo único. Os meios de incentivos e ações que contribuam à prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secreta- ria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e do- tação orçamentária. Art. 5º A participação nas atividades será amplamente incentivada e divulgada as escolas da rede municipal de ensino, buscando envol- ver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo - Ver. Joaquim Equip DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CRE- DENCIAMENTO Nº 71/2024, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A PAMELA MOTA ATENDIMEN- TOS FONOAUDIOLOGOS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes- soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/ 0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domici- liado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT. diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 237 CONTRATADA: PAMELA MOTA ATENDIMENTOS FONOAUDIOLO- GOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 53. 943.805/0001-35, estabelecida na Rua Santa Catarina, nº 1381 NE, Bairro Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000, neste ato, representada pela Sra. PAMELA CRISTINA DO NASCIMENTO MO- TA,brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 007.289.522-54 e RG nº 1044898 SESDECI/RO. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador suplente do presente Contrato, respaldado na Lei 8.666/93, atribuindo o acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato para a servidora ALEXANDRA FRANCIELLE DE MORAES COSTA, matrícula funcional nº 6672, em substituição da ser- vidora FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, matricula funcional nº 5676, conforme memorando nº6.002/2025 enviado via 1doc da Secretaria Muni- cipal de Saúde. Campo Novo do Parecis, aos 31 do mês de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 20, DE 02 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E DE FISCAL SUBSTITUTO. O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNDO DE PRE- VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri- buições legais e CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidores para exercer a função de fiscal do Contrato administrativo nº 005/2023, diante da celebra- ção de termo aditivo, de prorrogação da vigência das tratativas; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Cláudia Vanuza Esganzela, inscrita na matrí- cula funcional nº 100094, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a exe- cução do Contraton? 005/2023, celebrado entre o FUNSEM — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT e a empresa K3 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES - LTDA/ ME, pessoa ju- rídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.676.614/0001- 41, que tem por objeto a prestação de serviços publicações de atos oficiais do FUN- SEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cam- po Novo do Parecis/MT em jornal diário de grande circulação no Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso. Art. 2º Designar a servidora Debora de França Macedo, inscrita na matri- cula funcional nº 114, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a exe- cução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular. Art. 3º A nomeação de fiscal do contrato administrativo, ora objeto desta Portaria, terá vigência até o vencimento do contrato e em eventual prorro- gação das tratativas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. SANDRO SILVIO CATTANEO Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM Assinado Digitalmente