| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração, compatibilização e adequação da Lei Nº 2.594 de 10 de Outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro 5 ? . Campo Novo do Parecis, MT DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.649, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a alteração, compatibilização e adequação da Lei nº 2.594, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.594, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, podendo para isto estabelecer, em lei específica, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025. N EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal a nar CARLOS ED O PAE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo 10 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714 Art. 1º Fica incluído inciso VII-A no art. 2º do Decreto nº 28, de 08.01. 2025, com a seguinte redação: VII-A - 2 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Dispõe sobre a alteração, compatibilização e adequação da Lei nº 2. 594, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício finan- ceiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.594, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elabora- ção e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, podendo para isto estabelecer, em lei específica, o Pro- grama de Recuperação Fiscal - REFIS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.650, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ R$ 1.000.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: !Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- | onal suplementar nó Orçamento Geral do Município no valor de 1.000. | 000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei | Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentá- rias: 02 GOVERNO MUNICIPAL. ni VERNO secar ntesas) FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA a ir a A UBLIÇA | | (005.06.183.0002. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICI- | | 20008 PAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas | | Recursos Ordinários - Exercício Anterior |pe|1.000. 5000000000000 im milhão de reais) R$000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei- ro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 101 Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercicio financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercicio financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU- NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA SOLUÇÃO TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, esta- belecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RA- FAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSPIRS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis. CONTRATADA:SOLUÇÃO TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.429.662/0001-38 estabelecida na Rua Paranaíba nº 3.156, Sala 03 Bairro Porto, CEP: 78. 025-337 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Re- presentante Legal, ENIO QUEROBIN, brasileiro, empresário portador do CPF sob o nº 580.797.009-82. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador e Agente fiscalizador suplente do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscalização como fiscal a servidora ADRIANA SAN- TOS DE LIMA SILVA, matricula nº 6364 e como fiscal suplente a servi- dora NATAGYLA LAUANNA MARIANO DA SILVA COELHO, matricula nº 6411, conforme memorando nº 6.148/2025 da Secretaria Municipal de Saúde. Campo Novo do Parecis - MT, 28 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO FOMENTO Nº 06/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS/MT E A A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes- soa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, representado pelo Prefeito Sr. Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, por- tador do RG nº 228504 SEJSP/MS e CPF nº 390.917.401-90, residente e domiciliado na Rua Goiás nº 101-NE, Bairro Alvorada, nesta cidade. Assinado Digitalmente