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norma nº 2649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a alteração, compatibilização e adequação da Lei Nº 2.594 de 10 de Outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
5 ? . Campo Novo do Parecis, MT
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.649, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a alteração, compatibilização e
adequação da Lei nº 2.594, de 10 de outubro
de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de
2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal nº
2.594, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a
execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único A Administração Municipal deverá despender esforços
no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não
tributária, podendo para isto estabelecer, em lei específica, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
N
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
a nar
CARLOS ED O PAE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
10 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714
Art. 1º Fica incluído inciso VII-A no art. 2º do Decreto nº 28, de 08.01.
2025, com a seguinte redação:
VII-A - 2 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a alteração, compatibilização e adequação da Lei nº 2.
594, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício finan-
ceiro de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 22 da Lei Municipal nº 2.594,
de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elabora-
ção e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025
e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único A Administração Municipal deverá despender esforços no
sentido de diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributária
e não tributária, podendo para isto estabelecer, em lei específica, o Pro-
grama de Recuperação Fiscal - REFIS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.650, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ R$ 1.000.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
!Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- |
onal suplementar nó Orçamento Geral do Município no valor de 1.000. |
000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei |
Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentá-
rias:
02 GOVERNO MUNICIPAL.
ni
VERNO secar ntesas)
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
a ir a A UBLIÇA | |
(005.06.183.0002. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICI- | |
20008 PAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas |
| Recursos Ordinários - Exercício Anterior |pe|1.000.
5000000000000 im milhão de reais) R$000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei-
ro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 101
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercicio financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercicio financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 112/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA SOLUÇÃO
TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT,
CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, esta-
belecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RA-
FAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSPIRS, CPF nº 929.162.010-68,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro
Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA:SOLUÇÃO TERCERIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pes-
soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.429.662/0001-38
estabelecida na Rua Paranaíba nº 3.156, Sala 03 Bairro Porto, CEP: 78.
025-337 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Re-
presentante Legal, ENIO QUEROBIN, brasileiro, empresário portador do
CPF sob o nº 580.797.009-82.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador e Agente fiscalizador suplente do
presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o
acompanhamento e a fiscalização como fiscal a servidora ADRIANA SAN-
TOS DE LIMA SILVA, matricula nº 6364 e como fiscal suplente a servi-
dora NATAGYLA LAUANNA MARIANO DA SILVA COELHO, matricula
nº 6411, conforme memorando nº 6.148/2025 da Secretaria Municipal de
Saúde.
Campo Novo do Parecis - MT, 28 de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO FOMENTO Nº 06/2025,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PA-
RECIS/MT E A A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO
DO PARECIS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes-
soa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Mato Grosso,
nº 66-NE, Centro, inscrito no CNPJ/MF 24.772.287/0001-36, representado
pelo Prefeito Sr. Sr. EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, por-
tador do RG nº 228504 SEJSP/MS e CPF nº 390.917.401-90, residente e
domiciliado na Rua Goiás nº 101-NE, Bairro Alvorada, nesta cidade.
Assinado Digitalmente

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