| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Turístico da Região das Nascentes – Caminho das Nascentes. |
| native_id | 26929 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CAMPO NOVO > a DO PARECIS P as PREFEITURA LEI Nº 2.615, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Vereador Márcio Nascimento DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DAS NASCENTES -— CAMINHO DAS NASCENTES. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Turístico da Região das Nascentes — Caminho das Nascentes, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 35.050.200/0001-33. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Noyo do Parecis - (2846 novembro de 2024 Ra se“ Nida FAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 o de 2024.» Jormal Oficial Eletrônico dos Municipios à O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Nº, 2.612 de 28/11/2024. DECRETA Ant. 1º - Fica aberto na corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 250.000,00 (duzen- tos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orça- mentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR Doidos MANITENÇÃO E ENCARGOS COM 0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR [3.3.90.00.00.00 |Aplicações diretas 1-550,0000000. [Transferências de recursos do FNDE salário [pe/250. 000 000,00 educação Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- so o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3%,As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024- LOA. Art. 4º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa! de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 29 de novembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 14/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NO- VO DO PARECIS/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX- CEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Gestor da Parceria e a comissão de monitoramento e avaliação, respaldado no art. 35, 8 3º da Lei 13.019/2014, conforme so- licitado no memorando nº 15.458/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, substituindo a servidora Thays Kelly Gama Moreno pela servidora Lel- Ta Elizabete Tibes Moraes, passando a comissão vigorar com a seguinte composição: Comissão de Monitoramento e Avaliação Monique Alencar Caotano Altes (efetivo), matrícula funcional nº 6166; Leila Elizabete Tibes Moraes — (comissionado) matricula funcional nº 3593; Viviane Brasil Heldemann (efetivo), matrícula funciona! nº 5586. Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 317 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESOLUÇÃO Nº 024/2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARE- CIS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgá- nicas da Saúde nº 8080 de 19 de Julho de 1990, Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de1990, Lei Municipal n.º 169 de 25 de Novembro de 1991, que Institui a Criação do Conselho Municipal de Saúde. Considerando a Lein, 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lein, 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de Saúde e o Controle Social no Âmbito da Saúde, respectivamente; Considerando a necessidade, sendo que já foi apresentado o mesmo ao Conselho em Reunião. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas 1º Quadrimestre do ano de 2024 do Município de Campo Novo do Parecis/MT. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE Campo Novo do Parecis/MT, 02 de dezembro de 2024. Marcos da Cunha Rufino Presidente Conselho Municipal de Saúde Portaria nº 845/2024 Sumala Clotilde Ribeiro Victor Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 819/2024 Rafael Machado Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis/MT DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.615, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, Autoria: Vereador Márcio Nascimento DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL.- VIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DAS NASCENTES - CAMINHO DAS NASCENTES. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvi- mento Turístico da Região das Nascentes — Caminho das Nascentes, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 35.050.200/0001-33. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024. Assinado Digitalmente