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norma nº 2615/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2615 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Turístico da Região das Nascentes – Caminho das Nascentes.
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CAMPO NOVO >
a DO PARECIS P
as PREFEITURA
LEI Nº 2.615, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO DA REGIÃO DAS NASCENTES -—
CAMINHO DAS NASCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Turístico
da Região das Nascentes — Caminho das Nascentes, com sede nesta cidade, inscrita no
CNPJ sob o nº 35.050.200/0001-33.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Noyo do Parecis - (2846 novembro de 2024
Ra se“ Nida
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
o de 2024.» Jormal Oficial Eletrônico dos Municipios à
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Nº, 2.612 de 28/11/2024.
DECRETA
Ant. 1º - Fica aberto na corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 250.000,00 (duzen-
tos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orça-
mentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
Doidos MANITENÇÃO E ENCARGOS COM
0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
[3.3.90.00.00.00 |Aplicações diretas
1-550,0000000. [Transferências de recursos do FNDE salário [pe/250.
000 000,00
educação
Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
so o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3%,As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024- LOA.
Art. 4º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa! de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 29 de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO
Nº 14/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EX-
CEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Gestor da Parceria e a comissão de monitoramento
e avaliação, respaldado no art. 35, 8 3º da Lei 13.019/2014, conforme so-
licitado no memorando nº 15.458/2024 da Secretaria Municipal de Saúde,
substituindo a servidora Thays Kelly Gama Moreno pela servidora Lel-
Ta Elizabete Tibes Moraes, passando a comissão vigorar com a seguinte
composição:
Comissão de Monitoramento e Avaliação
Monique Alencar Caotano Altes (efetivo), matrícula funcional nº 6166;
Leila Elizabete Tibes Moraes — (comissionado) matricula funcional nº
3593; Viviane Brasil Heldemann (efetivo), matrícula funciona! nº 5586.
Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
317
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 024/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO NOVO DO PARE-
CIS/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgá-
nicas da Saúde nº 8080 de 19 de Julho de 1990, Lei nº 8142 de 28 de
Dezembro de1990, Lei Municipal n.º 169 de 25 de Novembro de 1991, que
Institui a Criação do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando a Lein, 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lein, 8.142,
de 28 de Dezembro de 1990, as quais regulamentam o Sistema Único de
Saúde e o Controle Social no Âmbito da Saúde, respectivamente;
Considerando a necessidade, sendo que já foi apresentado o mesmo ao
Conselho em Reunião.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas 1º Quadrimestre do ano de 2024
do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
Campo Novo do Parecis/MT, 02 de dezembro de 2024.
Marcos da Cunha Rufino
Presidente Conselho Municipal de Saúde
Portaria nº 845/2024
Sumala Clotilde Ribeiro Victor
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 819/2024
Rafael Machado
Prefeito Municipal Campo Novo do Parecis/MT
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.615, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024,
Autoria: Vereador Márcio Nascimento
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL.-
VIMENTO TURÍSTICO DA REGIÃO DAS NASCENTES - CAMINHO DAS
NASCENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvi-
mento Turístico da Região das Nascentes — Caminho das Nascentes, com
sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 35.050.200/0001-33.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Assinado Digitalmente

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