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norma nº 2612/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 e dá outras providências.
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| CAMPO NOVO e
a DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
| Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
| 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS Com
| 004.12.361.0007.20079
| TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
| 15500000000000 Transferências de recursos do FNDE salário R$ 250.000,00
| educação
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos de excesso de
arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
| exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Câmara Murrsçã | deCam a do Pafecis, , 28 de novembro de 2024
| A, a Ê
Poda RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário'Oficial do Município/Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Ma , Portal SI o e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CANTERLE
Secretário Múnicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro /CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 315 DE 04 DE JULHO DE 1988
27 [GOVERNO MUNICIPAL 1 ]
[02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PU: |
005.06.183.0002. MANUTENCÃS DO VEN MUNICIPAL,
20008 DE SEGURANÇA PUBLICA “ix 4
Transferências a instituições privadas sem
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
3.3.50.00.00.00 |fng lucrativos onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.
15000000750000 Recursos de emendas pariamentares muni- 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso ! do art. 41
o6 SECRETARIA MUNIGIPAL DE ESPORTES da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
E LAZER
06.002 = IDESPORTO COMUNITÁRIO [os 4 7 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO!
D02.27.812.0019. MANUTENO ÃO DAS ATIVIDADES DE ES-
20036 RTES E ER
3.3.90.00.00.00 . E oles ões Diretas
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ”
004,12.361,0007.
20079 TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 3º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4,320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 +. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ]
09.002 PAO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007:| MAN NTE NÇA O E ENCARGOS COM A EDU- ] “
20065. 2x O BÁSICA — ENSINO FUNDAMENTAL.
|3.3.50.00.00.00 rrefrêncis a instituições privadas sem fins
15000000750000 Recursos. «de emendas parlamentares | memiot + Bo o
D08:42-387.0007 Japolo À ENTIDADES ASSISTENCIAIS T
Transferências a instituições privadas sem fins
3:3.50.00.00.00 | ivos” ções pl ms[
15000000750000 Ragursos de emendas pariamentares Taunicic RE o,
),
11 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA: =
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCE
y AL — FMAS
002.08.244.0013.JAPOIO AS'AGOES DOS CONSELHOS, E EN- Po
20106 .'.. TIDADES ASSISTENCIAIS
Transferências a instituições privadas sem ins
3.3.50.00.00.00
lucrativos
jo Recursos de emendas arlamentafes munici- |R$ 70,
15000000750000 pais B k 000,00
R$
TOTAL 130.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
326
3,3.90.00.. 00.00 jAplicações diretas
15500000000000 eipnsieçências de recursos do FNDE E SC
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
sos de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal
nº 4,320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a Integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Ptano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes: Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro 2024 — LOA,
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mata Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.
000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias
09 E
09.002
002,12.361.0007.
100377 “E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . [-- |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1
q Fi
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDA- ”
RES ESCOLARES — ENSINO FUNDAMEN- |
4.4:50.00.00,00 licações diretas.
iso01001000000 Receiia.de Impostos « ede transferências de imo EA
E postos — educação - exercício: 2:/455,31
RS
|25001001000000 |
Receita de impostos e de transferências de im-j 29
postos — educação — exercício anterior 544.69
Assinado Digitalmente

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