| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 e dá outras providências. |
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| CAMPO NOVO e a DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a | Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: | 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO E ENCARGOS Com | 004.12.361.0007.20079 | TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas | 15500000000000 Transferências de recursos do FNDE salário R$ 250.000,00 | educação Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o | exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Câmara Murrsçã | deCam a do Pafecis, , 28 de novembro de 2024 | A, a Ê Poda RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário'Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Ma , Portal SI o e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CANTERLE Secretário Múnicipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro /CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 315 DE 04 DE JULHO DE 1988 27 [GOVERNO MUNICIPAL 1 ] [02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PU: | 005.06.183.0002. MANUTENCÃS DO VEN MUNICIPAL, 20008 DE SEGURANÇA PUBLICA “ix 4 Transferências a instituições privadas sem O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- 3.3.50.00.00.00 |fng lucrativos onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250. 15000000750000 Recursos de emendas pariamentares muni- 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso ! do art. 41 o6 SECRETARIA MUNIGIPAL DE ESPORTES da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: E LAZER 06.002 = IDESPORTO COMUNITÁRIO [os 4 7 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO! D02.27.812.0019. MANUTENO ÃO DAS ATIVIDADES DE ES- 20036 RTES E ER 3.3.90.00.00.00 . E oles ões Diretas 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ” 004,12.361,0007. 20079 TRANSPORTE ESCOLAR Art. 3º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4,320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 09 +. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ] 09.002 PAO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007:| MAN NTE NÇA O E ENCARGOS COM A EDU- ] “ 20065. 2x O BÁSICA — ENSINO FUNDAMENTAL. |3.3.50.00.00.00 rrefrêncis a instituições privadas sem fins 15000000750000 Recursos. «de emendas parlamentares | memiot + Bo o D08:42-387.0007 Japolo À ENTIDADES ASSISTENCIAIS T Transferências a instituições privadas sem fins 3:3.50.00.00.00 | ivos” ções pl ms[ 15000000750000 Ragursos de emendas pariamentares Taunicic RE o, ), 11 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA: = 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCE y AL — FMAS 002.08.244.0013.JAPOIO AS'AGOES DOS CONSELHOS, E EN- Po 20106 .'.. TIDADES ASSISTENCIAIS Transferências a instituições privadas sem ins 3.3.50.00.00.00 lucrativos jo Recursos de emendas arlamentafes munici- |R$ 70, 15000000750000 pais B k 000,00 R$ TOTAL 130. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 326 3,3.90.00.. 00.00 jAplicações diretas 15500000000000 eipnsieçências de recursos do FNDE E SC Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- sos de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a Integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Ptano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes: Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024 — LOA, Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400. 000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias 09 E 09.002 002,12.361.0007. 100377 “E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . [-- | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 1 q Fi CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDA- ” RES ESCOLARES — ENSINO FUNDAMEN- | 4.4:50.00.00,00 licações diretas. iso01001000000 Receiia.de Impostos « ede transferências de imo EA E postos — educação - exercício: 2:/455,31 RS |25001001000000 | Receita de impostos e de transferências de im-j 29 postos — educação — exercício anterior 544.69 Assinado Digitalmente