| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do projeto autismo na escola no ambito do município de Campo Novo do Parecis. |
| native_id | 26973 |
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- CÂMARA MUNICIPAL 4 CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.671, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a inclusão do Projeto Autismo na Escola no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. As unidades escolares da rede municipal de Campo Novo do Parecis deverão adotar estratégias pedagógicas inclusivas para atender às necessidades dos alunos com TEA, garantindo-lhes acesso a uma educação de qualidade, respeitando suas particularidades e potencializando suas habilidades. Art. 2º. O Poder Executivo promoverá programas de capacitação continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação, com o objetivo de desenvolver competências para lidar com estudantes autistas, fortalecendo o aprendizado e a inclusão no ambiente escolar. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, como atividade extracurricular dos cursos de ensino fundamental público, o “Projeto Autismo na Escola”, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 4º. A fiscalização da presente Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2025. E SE" VER. JOAQUIM PER RA DO: ANTOS Vice-Presidente Autoria: Vereador Beito Machadinho. Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br nor Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4757 “+ CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 171/2025 “Dispõe sobre a nomeação de servidores(as) para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providênci- as” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro- gativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo - Processo Licitatório - 037/2025, de 15 de maio de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e 88 da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 - SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): [FISCAL: OLIN (SUPLENTE: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ No 191 C. F. VALVERDE TRINDADE COMÉRCIO | GÁS, CNPJ Nº * 35.925.708/0001-38. RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA * Jomgro - o CO TrÉRMINO [CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS ENGAR- 21061 |RAFADO, ATENDENDO A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE CACERES-MT. 2027 & 1º Os(as) servidores(as) acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem co- mo, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi- ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2ºSEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de junho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 172/2025 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora LEONELLY CAMARGO FERRAZe dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA- DO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atri- buições regimentais previstas no artigo 21, inciso Il, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 027, de 11 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1ºNomear a Senhora LEONELLY CAMARGO FERRAZ, por- tadora do RG/CPF sob nº 707.XXX.XXX-79, para o cargo de Asses- sora da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres- MT, nível CC-005, a que alude o Art. 2º-B da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a partir de 13 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de junho de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ERRATA ERRATA Na publicação da Lei Municipal nº 2.671, de 09 de junho de 2025, divulgada no Diário Oficial dos Municípios na Edição nº 4754 de 10 de junho de 2025, houve erro na ementa da referida norma, que ora se corrige: Onde se lê: “Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências.” Leia-se: “Dispõe sobre a inclusão do Projeto Autismo na Escola no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.” Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei publicada. Campo Novo do Parecis - MT, 12 de junho de 2025. JOÃO CARLOS GEHRING JUNIOR ASSESSOR JURÍDICO - OAB/MT 24.318 MATRÍCULA Nº 261 Dispõe sobre a inclusão do Projeto Autismo na Escola no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente Assinado Digitalmente n vw Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4757 da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. As unidades escolares da rede municipal de Campo Novo do Parecis deverão adotar estratégias pedagógicas inclusivas pa- ra atender às necessidades dos alunos com TEA, garantindo-lhes acesso a uma educação de qualidade, respeitando suas particula- ridades e potencializando suas habilidades. Art. 28. O Poder Executivo promoverá programas de capacitação continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação, com o objetivo de desenvolver competências para lidar com estudantes autistas, fortalecendo o aprendizado e a inclusão no ambiente escolar. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, como ativi- dade extracurricular dos cursos de ensino fundamental público, o “Projeto Autismo na Escola”, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 4º. A fiscalização da presente Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2025. Ver. Joaquim Pereira dos Santos Vice-Presidente Autoria: Vereador Beito Machadinho CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA TERMO DE POSSE: Nº 12/2025 No dia 12 de junho de 2025 (12/06/2025), no recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, perante a Mesa Diretora dos Trabalhos, cumpridas todas as for- malidades legais tais como a apresentação da Declaração Pública de Bens, com indicação das fontes de renda, eu Vereador Milton Blass, eleito 1º Suplente pelo PL nas eleições municipais de 06 de outubro de 2024, fui declarado empossado pela Presidência da Câmara Municipal e efetivamente assumo as funções do cargo de Vereador, e, para constar nos anais da Casa, assino o presente Termo. Canarana, 12 de junho de 2025. Milton Blass Vereador Suplente CAMARA MUNICIPAL DE JAURU CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2025 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2025 Contrato nº 004/2023 Processo Licitatório nº 004/2023 Objeto:Contratação de empresa especializada na presta- ção de serviços e elaboração de laudos técnicos de segu- rança do trabalho, com as seguintes especificações: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; LI - Laudo de Periculosidade; LTCAT - Laudo Técnico da Condições Ambi- entais de Trabalho; Gestão de Envio e Informações do e- Social por meio do Software da Empresa contratada, con- forme os eventos: S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalha- dor. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT CNPJ:24.986.374/0001-96 Contratada: L.Z. ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABA- LHO CNPJ: 49.206.447/0001-00 Valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais) Duração: 12 (doze) meses Vigência: 14/06/2025 à 13/06/2026 Jauru-MT, 12 de junho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE PORTARIA Nº 035 DE 12 DE JUNHO DE 2025 Portaria Nº 035 de 12 de junho de 2025 O VEREADOR EDSON DOMINGOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, consoante as normas gerais da Lei Complementar nº 157/2016, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO: ARTIGO 1º. - Conceder, por deferimento ao requerido pelos servidores abaixo relacionado, com base no $ 2º do Artigo 62 da Lei Complementar nº 157/2016, a conversão de 1/3 (um terço), ou seja 10 (dez) dias dos períodos de férias referente ao período aquisitivo discriminado abaixo, em abono pecuniário (a ser pago na folha da competência 06/2025): MAT | NOME 'PERÍODO AQUISITIVO 1 oração — ÍDIAS DE ABONO 24 |DAIANE REIS FARIAS DACOSTA | maio/2024amaio/2025 | CÂMARA MUNICIPAL DIAS “15 |LUIZ EMILIO TOLON | "maio/2024 a maio/2025 SECRETARIA [04 VALMIR BORGES VIRTUOSO. maio/2024 a maio/2025 SECRETARIA | ARTIGO 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE: Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, em 12 de junho de 2025. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente