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norma nº 2671/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDispõe sobre a inclusão do projeto autismo na escola no ambito do município de Campo Novo do Parecis.
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- CÂMARA MUNICIPAL
4 CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.671, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão do Projeto
Autismo na Escola no âmbito do
Município de Campo Novo do
Parecis.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da
Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades escolares da rede municipal de Campo Novo do
Parecis deverão adotar estratégias pedagógicas inclusivas para atender às
necessidades dos alunos com TEA, garantindo-lhes acesso a uma educação de
qualidade, respeitando suas particularidades e potencializando suas habilidades.
Art. 2º. O Poder Executivo promoverá programas de capacitação
continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação, com o
objetivo de desenvolver competências para lidar com estudantes autistas,
fortalecendo o aprendizado e a inclusão no ambiente escolar.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, como atividade
extracurricular dos cursos de ensino fundamental público, o “Projeto Autismo na
Escola”, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 4º. A fiscalização da presente Lei ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de junho de 2025.
E SE"
VER. JOAQUIM PER RA DO: ANTOS
Vice-Presidente
Autoria: Vereador Beito Machadinho.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
nor Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4757
“+
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 171/2025
“Dispõe sobre a nomeação de servidores(as) para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providênci-
as”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerro-
gativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo - Processo Licitatório - 037/2025, de 15 de maio de 2025, via 1Doc, deste
Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do
Artigo 117 e 88 da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 - SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes
para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
[FISCAL: OLIN
(SUPLENTE: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA
CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ
No 191 C. F. VALVERDE TRINDADE COMÉRCIO
|
GÁS, CNPJ Nº * 35.925.708/0001-38.
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA DA COSTA
* Jomgro - o CO TrÉRMINO
[CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS ENGAR- 21061
|RAFADO, ATENDENDO A DEMANDA DA CAMARA MUNICIPAL DE CACERES-MT. 2027
& 1º Os(as) servidores(as) acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem co-
mo, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que
confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisi-
ção e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2ºSEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de junho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 172/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora LEONELLY CAMARGO
FERRAZe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atri-
buições regimentais previstas no artigo 21, inciso Il, alínea “b”,
c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
027, de 11 de junho de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºNomear a Senhora LEONELLY CAMARGO FERRAZ, por-
tadora do RG/CPF sob nº 707.XXX.XXX-79, para o cargo de Asses-
sora da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres-
MT, nível CC-005, a que alude o Art. 2º-B da Lei Complementar nº
111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações, a
partir de 13 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de junho de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
ERRATA
ERRATA
Na publicação da Lei Municipal nº 2.671, de 09 de junho de 2025,
divulgada no Diário Oficial dos Municípios na Edição nº 4754 de
10 de junho de 2025, houve erro na ementa da referida norma,
que ora se corrige:
Onde se lê:
“Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de
energia em atraso, e dá outras providências.”
Leia-se:
“Dispõe sobre a inclusão do Projeto Autismo na Escola no
âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.”
Permanecem inalterados os demais dispositivos da lei publicada.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de junho de 2025.
JOÃO CARLOS GEHRING JUNIOR
ASSESSOR JURÍDICO - OAB/MT 24.318
MATRÍCULA Nº 261
Dispõe sobre a inclusão do Projeto Autismo na Escola no
âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente
Assinado Digitalmente
n
vw Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4757
da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43
da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades escolares da rede municipal de Campo Novo
do Parecis deverão adotar estratégias pedagógicas inclusivas pa-
ra atender às necessidades dos alunos com TEA, garantindo-lhes
acesso a uma educação de qualidade, respeitando suas particula-
ridades e potencializando suas habilidades.
Art. 28. O Poder Executivo promoverá programas de capacitação
continuada para gestores, professores e demais profissionais da
educação, com o objetivo de desenvolver competências para lidar
com estudantes autistas, fortalecendo o aprendizado e a inclusão
no ambiente escolar.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, como ativi-
dade extracurricular dos cursos de ensino fundamental público, o
“Projeto Autismo na Escola”, no âmbito do Município de Campo
Novo do Parecis.
Art. 4º. A fiscalização da presente Lei ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas
se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de junho de
2025.
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
Vice-Presidente
Autoria: Vereador Beito Machadinho
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
TERMO DE POSSE: Nº 12/2025
No dia 12 de junho de 2025 (12/06/2025), no recinto da Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso,
perante a Mesa Diretora dos Trabalhos, cumpridas todas as for-
malidades legais tais como a apresentação da Declaração Pública
de Bens, com indicação das fontes de renda, eu Vereador Milton
Blass, eleito 1º Suplente pelo PL nas eleições municipais de 06
de outubro de 2024, fui declarado empossado pela Presidência da
Câmara Municipal e efetivamente assumo as funções do cargo de
Vereador, e, para constar nos anais da Casa, assino o presente
Termo.
Canarana, 12 de junho de 2025.
Milton Blass
Vereador Suplente
CAMARA MUNICIPAL DE JAURU
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2025
Contrato nº 004/2023
Processo Licitatório nº 004/2023
Objeto:Contratação de empresa especializada na presta-
ção de serviços e elaboração de laudos técnicos de segu-
rança do trabalho, com as seguintes especificações: PGR -
Programa de Gerenciamento de Riscos; PCMSO - Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional; LI - Laudo de
Periculosidade; LTCAT - Laudo Técnico da Condições Ambi-
entais de Trabalho; Gestão de Envio e Informações do e-
Social por meio do Software da Empresa contratada, con-
forme os eventos: S-2210 - Comunicação de Acidente de
Trabalho. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalha-
dor. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes
Nocivos.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT
CNPJ:24.986.374/0001-96
Contratada: L.Z. ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABA-
LHO
CNPJ: 49.206.447/0001-00
Valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta
reais)
Duração: 12 (doze) meses
Vigência: 14/06/2025 à 13/06/2026
Jauru-MT, 12 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE
PORTARIA Nº 035 DE 12 DE JUNHO DE 2025
Portaria Nº 035 de 12 de junho de 2025
O VEREADOR EDSON DOMINGOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, consoante as normas gerais da Lei Complementar nº 157/2016, Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais, expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO:
ARTIGO 1º. - Conceder, por deferimento ao requerido pelos servidores abaixo relacionado, com base no $ 2º do Artigo 62 da Lei
Complementar nº 157/2016, a conversão de 1/3 (um terço), ou seja 10 (dez) dias dos períodos de férias referente ao período aquisitivo
discriminado abaixo, em abono pecuniário (a ser pago na folha da competência 06/2025):
MAT | NOME 'PERÍODO AQUISITIVO 1 oração — ÍDIAS DE ABONO
24 |DAIANE REIS FARIAS DACOSTA | maio/2024amaio/2025 | CÂMARA MUNICIPAL DIAS
“15 |LUIZ EMILIO TOLON | "maio/2024 a maio/2025 SECRETARIA
[04 VALMIR BORGES VIRTUOSO. maio/2024 a maio/2025 SECRETARIA |
ARTIGO 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, em 12 de junho de 2025.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Assinado Digitalmente

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